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Justiça do Ceará concede liminar e suspende homologação de leilões de térmicas

Decisão impede, por ora, a homologação prevista para esta terça-feira; mérito da ação ainda será analisado em Brasília (DF)

Canal Solar - Justiça do Ceará concede liminar e suspende homologação de leilões de térmicas

LRCAP contratou quase 20 GW de potência, sobretudo de termelétricas. Foto: Magnific

O juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, concedeu uma liminar em tutela de urgência suspendendo a homologação dos resultados do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade), que contratou quase 20 GW de potência, majoritariamente de usinas térmicas em março deste ano.

Na prática, a decisão impede que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) oficialize, nesta terça-feira (9), os contratos com os vencedores dos certames destinados à contratação de termelétricas movidas a gás natural, carvão mineral, óleo diesel e bicombustíveis.

Em 21 de maio, a Agência homologou os resultados referentes aos produtos com início de suprimento em 2026. Ainda faltava a homologação dos contratos com entrega entre 2027 e 2031.

Embora tenha concedido a liminar, o magistrado reconheceu que o caso tem relação com outra ação em andamento na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Por isso, determinou a remessa do processo para análise do mérito naquela unidade.

A ação foi apresentada pela FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e pelo Sindienergia (Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará) contra a União, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), a Aneel e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

As entidades questionam a legalidade dos leilões e apontam supostas falhas no processo de contratação. Entre os principais argumentos estão o volume de usinas contratadas, a baixa competitividade observada nos certames, os reduzidos deságios e a contratação de usinas fósseis por prazos de até 15 anos.

Segundo as autoras, o resultado dos leilões poderá pressionar as tarifas de energia elétrica, com impacto mais significativo sobre a indústria. A estimativa apresentada na ação aponta para um aumento próximo de 10% nas contas de energia dos consumidores em geral e de cerca de 20% nos custos do setor industrial.

“Esse aumento percentual reflete um custo bilionário estimado entre R$ 810 bilhões ao longo da vigência dos contratos (10 a 15 anos), que seria repassado integralmente às tarifas por meio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP)”, afirma a ação.

A FIEC e o Sindienergia defendem que o governo reavalie a contratação, considerando alternativas tecnológicas que, segundo as entidades, poderiam oferecer maior eficiência ao sistema, como sistemas de armazenamento de energia, mecanismos de resposta da demanda e hidrelétricas com reservatórios.

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que os argumentos apresentados merecem análise imediata, diante dos valores envolvidos e dos potenciais impactos para consumidores e empresas.

Um dos pontos destacados na ação é a baixa competitividade dos leilões. Enquanto o certame para usinas a óleo registrou deságio médio de 48,4%, os produtos destinados às térmicas a gás e carvão apresentaram desconto médio de apenas 5,52%, com alguns lotes chegando a deságios de apenas 0,28%.

Segundo o processo, somente a contratação das térmicas a gás e carvão representa um custo estimado de R$ 262 bilhões ao longo da vigência dos contratos.

As entidades também argumentam que a manutenção desses contratos tende a consolidar uma estrutura de custos elevada para o sistema elétrico por muitos anos, com reflexos para toda a cadeia produtiva e para os consumidores finais.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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