Na prática, a decisão impede que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) oficialize, nesta terça-feira (9), os contratos com os vencedores dos certames destinados à contratação de termelétricas movidas a gás natural, carvão mineral, óleo diesel e bicombustíveis.
Em 21 de maio, a Agência homologou os resultados referentes aos produtos com início de suprimento em 2026. Ainda faltava a homologação dos contratos com entrega entre 2027 e 2031.
Embora tenha concedido a liminar, o magistrado reconheceu que o caso tem relação com outra ação em andamento na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Por isso, determinou a remessa do processo para análise do mérito naquela unidade.
A ação foi apresentada pela FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e pelo Sindienergia (Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará) contra a União, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), a Aneel e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
As entidades questionam a legalidade dos leilões e apontam supostas falhas no processo de contratação. Entre os principais argumentos estão o volume de usinas contratadas, a baixa competitividade observada nos certames, os reduzidos deságios e a contratação de usinas fósseis por prazos de até 15 anos.
Segundo as autoras, o resultado dos leilões poderá pressionar as tarifas de energia elétrica, com impacto mais significativo sobre a indústria. A estimativa apresentada na ação aponta para um aumento próximo de 10% nas contas de energia dos consumidores em geral e de cerca de 20% nos custos do setor industrial.
“Esse aumento percentual reflete um custo bilionário estimado entre R$ 810 bilhões ao longo da vigência dos contratos (10 a 15 anos), que seria repassado integralmente às tarifas por meio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP)”, afirma a ação.
A FIEC e o Sindienergia defendem que o governo reavalie a contratação, considerando alternativas tecnológicas que, segundo as entidades, poderiam oferecer maior eficiência ao sistema, como sistemas de armazenamento de energia, mecanismos de resposta da demanda e hidrelétricas com reservatórios.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que os argumentos apresentados merecem análise imediata, diante dos valores envolvidos e dos potenciais impactos para consumidores e empresas.
Um dos pontos destacados na ação é a baixa competitividade dos leilões. Enquanto o certame para usinas a óleo registrou deságio médio de 48,4%, os produtos destinados às térmicas a gás e carvão apresentaram desconto médio de apenas 5,52%, com alguns lotes chegando a deságios de apenas 0,28%.
Segundo o processo, somente a contratação das térmicas a gás e carvão representa um custo estimado de R$ 262 bilhões ao longo da vigência dos contratos.
As entidades também argumentam que a manutenção desses contratos tende a consolidar uma estrutura de custos elevada para o sistema elétrico por muitos anos, com reflexos para toda a cadeia produtiva e para os consumidores finais.
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