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Início / Notícias / Política & Regulação / MME define diretrizes para temporadas de acesso à transmissão

MME define diretrizes para temporadas de acesso à transmissão

Objetivo é criar um novo modelo para organizar o acesso à rede elétrica em situações de disputa por capacidade
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 29 de abril de 2026, às 11:50
2 min 31 seg de leitura
Canal Solar - MME define diretrizes para temporadas de acesso à transmissão
Foto: Ricardo Botelho/MME

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou uma portaria que define as diretrizes para as temporadas da PNAST (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão), criando um novo modelo para organizar o acesso à rede elétrica em situações de disputa por capacidade.

A medida estabelece critérios para cadastramento de interessados, cálculo da capacidade disponível e regras de classificação quando houver concorrência entre projetos.

Na prática, a portaria substitui a lógica tradicional baseada apenas na ordem cronológica por um modelo estruturado em janelas periódicas (as chamadas temporadas de acesso) que funcionam como processos competitivos para alocação da capacidade disponível na rede.

Prazo ampliado

Como parte da implementação do novo modelo, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) decidiu prorrogar até o dia 5 de maio o prazo para envio de contribuições à consulta externa sobre a sistemática da primeira temporada de acesso.

A consulta, iniciada em 17 de abril, busca colher subsídios de agentes e da sociedade sobre critérios, etapas e procedimentos que orientarão o processo. A extensão do prazo reflete a complexidade do tema e a necessidade de ajustes finos na modelagem antes da realização da primeira rodada, prevista para este ano.

Como funcionarão as temporadas

Pelas diretrizes do MME, os agentes interessados em acessar ou ampliar o uso da rede deverão se cadastrar junto ao ONS em períodos específicos, divulgados com antecedência mínima de 30 dias.

Após o encerramento das inscrições, o Operador terá prazo para validar os pedidos, enquanto a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) atuará em conjunto na definição da metodologia de cálculo da capacidade disponível.

Esse cálculo será determinante para identificar se haverá necessidade de processo competitivo. Caso a demanda por acesso supere a capacidade disponível em determinado ponto da rede, será realizada uma disputa baseada em critérios econômicos, em que os interessados competem pelo direito de conexão.

A portaria também estabelece que as transmissoras devem ser consultadas sobre a viabilidade física das conexões, com prazo para manifestação, e que os resultados das temporadas servirão de base para o planejamento da expansão da rede, subsidiando estudos do POTEE (Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica).

Outro ponto relevante é que a capacidade remanescente será calculada considerando não apenas a infraestrutura existente, mas também obras já outorgadas ou previstas, garantindo maior previsibilidade para os agentes.

Além disso, a política prevê a separação da capacidade entre segmentos de geração e consumo, com prioridade, em caso de conflito, para o consumo – salvo diretrizes específicas do MME.

A PNAST, segundo destaca o ministério, busca dar mais transparência, eficiência e racionalidade ao acesso à rede de transmissão, em um contexto de forte crescimento da demanda por conexão, impulsionado sobretudo por fontes renováveis e grandes consumidores de energia.

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MME (Ministério de Minas e Energia) ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) transmissão de energia
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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