A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a consulta pública para definir o tratamento regulatório e contábil dos créditos vencidos de GD (micro e minigeração distribuída), que deverão ser revertidos à modicidade tarifária.
A proposta atende à Lei 14.300/2022 – o Marco Legal da GD – que estabelece que os créditos de energia excedente têm validade de 60 meses e, após esse período, devem ser utilizados para reduzir a conta de luz dos consumidores.
“A Agência pretende padronizar os lançamentos contábeis e a regulamentação dos créditos de GD, com a definição da forma de repasse desses créditos expirados”, informou a ANEEL.
Na segunda-feira, o Canal Solar já havia antecipado que a Agência provavelmente deliberaria pela abertura da consulta pública.
O objetivo é garantir que os recursos provenientes de créditos não utilizados pela GD deixem de ser uma obrigação das distribuidoras com consumidores individuais e passem a beneficiar o conjunto dos usuários do sistema elétrico.
As contribuições da sociedade poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp011_2026@aneel.gov.br entre os dias 30 de abril e 15 de junho. Mais informações estão disponíveis neste link.
ANEEL propõe usar créditos não utilizados pela GD para baratear conta de luz
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