Deputados federais de diferentes partidos se uniram para questionar, no Congresso Nacional, a legalidade do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) 2026, realizado em 28 de março, que contratou cerca de 19 GW de potência com predominância de fontes termelétricas fósseis, usinas a gás natural e carvão mineral, com contratos de até 15 anos e custo variável que pode chegar a R$ 1.40,00 por MWh.
O PDL 264/2026 (Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2026, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), pede a sustação das Portarias nº 118/2025 e nº 125/2026 do MME (Ministério de Minas e Energia), que definiram as regras do certame.
O projeto aponta vícios de legalidade e inconstitucionalidade nos atos do governo, incluindo ausência de AIR (Análise de Impacto Regulatório), extrapolação do poder regulamentar e potencial violação ao Art. 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente.
Apresentado em 24 de abril, o PDL ganhou força rapidamente. Em 29 de abril, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), presidente da FREPEL (Frente Parlamentar Mista da Energia Limpa), assinou requerimento pedindo que o projeto seja votado em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.
“Não faz sentido o governo contratar energia suja, de termelétricas a gás e carvão, pagando um preço tão caro, sendo que o Brasil é um dos países mais ricos do mundo em energia limpa, como solar, eólica e hidráulica. Essa conta vai sobrar para o bolso do brasileiro”, afirmou o deputado Lafayette de Andrada.
Segundo os autores do PDL, o modelo adotado no LRCAP compromete diretamente o bolso do consumidor. Os contratos preveem pagamento de receita fixa anual mesmo quando as usinas não despacharem energia, além de custos variáveis entre R$ 800/MWh e R$ 1.400/MWh.
O resultado do certame também teria sido marcado por baixa competição e concentração em poucos grupos econômicos.
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Questionamentos jurídicos
O PDL 264/2026 sustenta que as portarias:
- Direcionaram o leilão para fontes fósseis, contrariando a Política Energética Nacional (Lei 9.478/1997) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009);
- Foram editadas sem a realização de AIR, obrigatória pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019);
- Criaram um regime jurídico-econômico complexo com receita fixa, remuneração por disponibilidade e exigência de contratação de 70% de capacidade de transporte de gás — sem base legal suficiente;
- Restringiram a concorrência ao impor requisitos que favorecem agentes já estabelecidos no setor.
Com o requerimento de urgência protocolado, o PDL 264/2026 pode ir diretamente ao plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. A aprovação dependerá do apoio da maioria dos deputados presentes na sessão.
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