A publicação da minuta do edital do primeiro LRCAP-BESS (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Armazenamento), realizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (28), representa um avanço para a realização do certame, mesmo sem a definição das regras para o rateio dos custos da contratação, avalia a ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia).
Na avaliação da associação, é importante que o mercado saiba separar duas discussões sobre o edital, que estabelece as regras para a contratação de sistemas de armazenamento por baterias conectados ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
A primeira é a realização do leilão, que deve seguir a legislação vigente, a qual já define quem será responsável pelo pagamento dos custos da contratação. A segunda trata da forma como esses custos serão divididos entre os agentes do setor.
Segundo a ABSAE, essa regulamentação deve ocorrer em um processo específico, com AIR (Análise de Impacto Regulatório), consulta pública e fundamentação legal, podendo ser concluída até agosto de 2028, quando os sistemas estão previstos entrar em operação.
ANEEL abre consulta pública do primeiro leilão de baterias com regras mais rígidas
Em nota, a entidade afirma que a proposta analisada pela ANEEL reconhece que a legislação atribui atualmente o custeio aos geradores, mas que ainda não há definição sobre os critérios de rateio entre esses agentes. A associação também destaca que o voto do relator, Gentil Nogueira, preserva a competência da Agência para regulamentar essa questão posteriormente.
“Não defendemos qualquer atalho regulatório. A ANEEL deve aplicar a legislação vigente, mas o debate do edital não deve antecipar exclusões ou criar critérios de rateio sem o devido processo regulatório”, afirmou Fabio Monteiro Lima, diretor-executivo da ABSAE.
Segundo ele, o leilão pode perfeitamente avançar enquanto a regulamentação do rateio é elaborada. Como exemplo, o executivo cita o primeiro LRCAP, realizado em 2021.
Na ocasião, o leilão ocorreu em dezembro daquele ano, mas os contratos com os empreendedores foram assinados em julho de 2022 e as regras para os agentes responsáveis pelo pagamento da capacidade só foram aprovadas em outubro de 2024.
Para a ABSAE, esse histórico demonstra que é possível concluir a regulamentação do rateio após a contratação dos projetos, sem comprometer a implantação dos empreendimentos. Por fim, a entidade frisou que participará da consulta pública com sugestões para aprimorar o edital.
“A segurança jurídica e a segurança operacional resultam da definição clara das responsabilidades de cada instituição. O Brasil já possui conhecimento técnico, requisitos operacionais e experiência regulatória suficientes para avançar, aperfeiçoando as regras em paralelo e dentro de suas respectivas competências”, conclui Lima.
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