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Política & Regulação

ANEEL mantém multa de R$ 235 milhões à Bolognesi por usina que não saiu do papel

UTE Rio Grande foi contratada em leilão de 2014 para fornecer energia a partir de 2019, mas teve sua outorga revogada

ANEEL mantém multa de R$ 235 milhões à Bolognesi por usina que não saiu do papel

Termelétrica Borborema da Bolognesi. Foto: Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu manter a multa de R$ 235,6 milhões à Bolognesi Energia por deixar de implantar a Termelétrica Rio Grande, empreendimento de 1.238 MW de capacidade instalada contratado em leilão de 2014. 

Em voto assinado nesta terça-feira (21), o relator Fernando Mosna defendeu a manutenção integral da penalidade, decisão que foi acompanhada pelos demais diretores da ANEEL. A usina foi contratada no Leilão de Energia Nova A-5 de 2014, com início de fornecimento previsto para janeiro de 2019.

O projeto teria  605,2 MW médios de garantia física, distribuídos em dois blocos de geração a gás natural em ciclo combinado. A outorga do empreendimento foi revogada pela ANEEL em outubro de 2017. Posteriormente, foram apresentados três planos de transferência do controle societário para tentar viabilizar a retomada do projeto. 

O primeiro envolvia a norte-americana New Fortress Energy. Os planos posteriores previam a entrada da Cobra Brasil, ligada ao grupo espanhol Cobra. Diante da inexecução integral da usina, a área de fiscalização aplicou, em abril de 2024, multa equivalente a 8% do investimento declarado.

No recurso, a Bolognesi questionou aspectos processuais e jurídicos da penalidade. Entre os argumentos apresentados estavam a ocorrência de eventos de força maior, a ausência de prejuízos comprovados para a agência, a suposta impossibilidade de acumular a revogação da outorga com a multa e a existência de uma ação judicial relacionada ao empreendimento.

O relator, entretanto, concluiu que não existem vícios ou nulidades capazes de comprometer o processo administrativo. Mosna também considerou que a ação em tramitação na Justiça não impede a continuidade da análise na ANEEL, diante da independência entre as instâncias administrativa e judicial.

Segundo o voto, a aplicação da multa não depende da quantificação prévia dos prejuízos, uma vez que a sanção possui caráter contratual, e não indenizatório. 

O documento sustenta que a não entrada em operação da térmica comprometeu a contratação de energia esperada e exigiu medidas compensatórias para atender à demanda originalmente atribuída ao empreendimento.

Para o relator, o atraso ou a não implantação de usinas cria uma expectativa de fornecimento que não será cumprida e, quando ocorre em maior escala, pode afetar o planejamento e a segurança da operação do sistema elétrico.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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