A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve deliberar nesta terça-feira (28), durante o sexto circuito deliberativo de sua diretoria, a abertura de uma consulta pública com duração de 45 dias para tratar da reversão de créditos vencidos de GD (geração distribuída) em favor da modicidade tarifária.
A proposta está sob relatoria da diretora Agnes da Costa e busca estabelecer regras para operacionalizar o destino desses valores no sistema elétrico.
A iniciativa não cria uma nova obrigação, mas regulamenta uma determinação já prevista na Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da GD (geração distribuída).
A legislação estabelece que créditos de energia excedente têm validade de 60 meses e, após esse período, devem ser revertidos em benefício coletivo, contribuindo para reduzir a conta de luz dos consumidores.
O papel da ANEEL nesse contexto é definir como essa reversão ocorrerá na prática, incluindo critérios de cálculo, registro contábil e fiscalização.
O objetivo central é garantir que os recursos provenientes de créditos não utilizados deixem de ser uma obrigação das distribuidoras com consumidores individuais e passem a beneficiar o conjunto dos usuários do sistema elétrico.
O que muda?
Sob a regulação antiga, havia menor padronização sobre o destino de créditos expirados, com foco predominantemente na compensação direta entre geração e consumo.
Com a nova regulamentação, os créditos que expirarem ou não forem transferidos, por exemplo, em casos de encerramento de contrato, passarão obrigatoriamente a ser revertidos para a modicidade tarifária.
Além disso, será necessário atribuir valor econômico a esses créditos, com base no custo de aquisição de energia, e registrá-los em contas contábeis específicas, garantindo transparência e rastreabilidade.
Outro ponto importante, segundo a minuta de voto da diretora Agnes da Costa, é a padronização dos registros no âmbito do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, permitindo à Agência acompanhar se os valores estão sendo corretamente revertidos para reduzir os custos repassados às tarifas.
Intervalo
Embora a lei tenha sido sancionada em 2022, a regulamentação da reversão dos créditos ocorre apenas agora devido a uma série de fatores técnicos e regulatórios.
Entre eles, destaca-se a complexidade de adaptar o sistema contábil do setor elétrico, com a criação de metodologias de cálculo (como o preço médio de compra de energia) e de novas contas específicas para registrar esses valores.
Além disso, a ANEEL realizou etapas prévias de consulta ao mercado, como a Tomada de Subsídios de 2022, e priorizou inicialmente a regulamentação de aspectos mais imediatos do Marco Legal da GD, como regras de conexão e faturamento.
Outro fator relevante é o próprio prazo de validade dos créditos. Como eles expiram em até 60 meses, os primeiros volumes significativos sujeitos à reversão devem surgir apenas a partir de 2027.
A regulamentação atual busca, portanto, preparar o sistema com antecedência para garantir que, quando esses créditos vencerem, já exista um modelo estruturado para sua correta destinação.
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Comentários (8)
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Nós brasileiros não somos donos de nada mesmo! Compramos uma casa pagamos ela eternamente pelo IpTU, compramos um carro pagamos IPVA , compramos kit energia solar temos que ” voluntariamente doar” as sobras!! NÃO, NAO ESTÁ CERTO!! ISSO TEM QUE SER VENDIDO ENTÃO PRA ANEEL!! COMUNISMO PURO ISSO
pq não revesti em mais desconto pro próprio gerador que investiu emmplacas solares e é cobrado pela TUSD , icms e outras txs mais
de que adianta ter créditos, hoje já acumulo 5000kw se não abatem da sua conta todo mês, isto é um absurdo
Uma pessoa investe num sistema de geração, e parte da produção que virou crédito não utilizado, em vez de retornar mensalmente em sua conta bancária, é distribuído para aqueles que nada investiram. Então, isso já é o comunismo nas nossas vidas. Quem investe em energia limpa, passa a ser um inimigo desse sistema.
Esses créditos, tem que vim como benefício também pra unidade geradora, como desconto em impostos e como pagamento de recargar de veículos elétrico.
Opa!!!!
esqueceram que lá no VI do Art 1° e no Art 24 da 14.300 está escrito que as CSS deverão comprar os créditos acumulados ……
poucos lembram desses dois trechos
quando a ANEEL irá regulamentar isso…???
é detalhe pequeno, mas vale bilhões
Sim, perfeito comentário, alguém têm que pagar,.
Baratear contas de luz, mas a dúvida é, baratear a conta de quem gera? ou de uma região, ou de consumidores de uma seção de um transformador, como ficam os valores de quem distribui essa geração (GD), brigado.