A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve deliberar nesta terça-feira (28), durante o sexto circuito deliberativo de sua diretoria, a abertura de uma consulta pública com duração de 45 dias para tratar da reversão de créditos vencidos de GD (geração distribuída) em favor da modicidade tarifária.
A proposta está sob relatoria da diretora Agnes da Costa e busca estabelecer regras para operacionalizar o destino desses valores no sistema elétrico.
A iniciativa não cria uma nova obrigação, mas regulamenta uma determinação já prevista na Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da GD (geração distribuída).
A legislação estabelece que créditos de energia excedente têm validade de 60 meses e, após esse período, devem ser revertidos em benefício coletivo, contribuindo para reduzir a conta de luz dos consumidores.
O papel da ANEEL nesse contexto é definir como essa reversão ocorrerá na prática, incluindo critérios de cálculo, registro contábil e fiscalização.
O objetivo central é garantir que os recursos provenientes de créditos não utilizados deixem de ser uma obrigação das distribuidoras com consumidores individuais e passem a beneficiar o conjunto dos usuários do sistema elétrico.
O que muda?
Sob a regulação antiga, havia menor padronização sobre o destino de créditos expirados, com foco predominantemente na compensação direta entre geração e consumo.
Com a nova regulamentação, os créditos que expirarem ou não forem transferidos, por exemplo, em casos de encerramento de contrato, passarão obrigatoriamente a ser revertidos para a modicidade tarifária.
Além disso, será necessário atribuir valor econômico a esses créditos, com base no custo de aquisição de energia, e registrá-los em contas contábeis específicas, garantindo transparência e rastreabilidade.
Outro ponto importante, segundo a minuta de voto da diretora Agnes da Costa, é a padronização dos registros no âmbito do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, permitindo à Agência acompanhar se os valores estão sendo corretamente revertidos para reduzir os custos repassados às tarifas.
Intervalo
Embora a lei tenha sido sancionada em 2022, a regulamentação da reversão dos créditos ocorre apenas agora devido a uma série de fatores técnicos e regulatórios.
Entre eles, destaca-se a complexidade de adaptar o sistema contábil do setor elétrico, com a criação de metodologias de cálculo (como o preço médio de compra de energia) e de novas contas específicas para registrar esses valores.
Além disso, a ANEEL realizou etapas prévias de consulta ao mercado, como a Tomada de Subsídios de 2022, e priorizou inicialmente a regulamentação de aspectos mais imediatos do Marco Legal da GD, como regras de conexão e faturamento.
Outro fator relevante é o próprio prazo de validade dos créditos. Como eles expiram em até 60 meses, os primeiros volumes significativos sujeitos à reversão devem surgir apenas a partir de 2027.
A regulamentação atual busca, portanto, preparar o sistema com antecedência para garantir que, quando esses créditos vencerem, já exista um modelo estruturado para sua correta destinação.
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