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Início / Notícias / MME publica diretrizes dos leilões de energia elétrica

MME publica diretrizes dos leilões de energia elétrica

Ministério de Minas e Energia divulgou as datas dos certames A-3, A-4, A-5 e A-6
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 20 de janeiro de 2021, às 08:00
1 min 42 seg de leitura

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no DOU (Diário Oficial da União) as diretrizes dos leilões de energia nova A-3, A-4, A-5 e A-6. Os certames A-3 e A-4 estão previstos para ocorrer em 25 de junho deste ano e têm por objetivo o suprimento do crescimento de mercado das distribuidoras do SIN (Sistema Interligado Nacional) nos anos de 2024 e 2025, respectivamente, e com diferentes prazos de CCEAR (Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado).

No Leilão A-3 de 2021, com início de suprimento em 2024, poderão participar empreendimentos de fonte eólica, solar e hidrelétrica na modalidade por quantidade, e os termelétricos a biomassa na modalidade por disponibilidade. Já para o Leilão “A-4”, serão permitidas as mesmas fontes, porém com início de suprimento em 2025.

A portaria estabelece ainda que deverão ser negociados no mínimo 30% da energia habilitada dos empreendimentos. Os que pretenderem participar deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à EPE (Empresa de Pesquisa Energética) até às 12h de 26 de fevereiro, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico do MME.

Leilões A-5 e A-6

Segundo o MME, os leilões A-5 e A-6 serão realizados em sequência a partir de 30 de setembro deste ano. O prazo para cadastramento e entrega de documentos será distinto, sendo até 24 de março para hidrelétricas superiores a 50 MW e de 29 de março a 6 de maio para as demais fontes. O início do suprimento acontecerá respectivamente em 2026 e 2027 e a eventual compra frustrada no primeiro certame não poderá ser contratada no leilão A-6.

Empreendedores cujos projetos eólicos, solares, hidroelétricos, térmicos a biomassa que já tenham sido cadastrados junto à EPE para participação em outros leilões poderão ratificar o cadastramento dos ativos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, características técnicas e demais informações dos projetos.

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Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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