A China passará a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2027, que os módulos fotovoltaicos comercializados no país atendam a novos requisitos mínimos de eficiência energética. Na prática, equipamentos com potência inferior a 630 W (no formato padrão da indústria) deixarão de atender o mercado.
As medidas fazem parte de um conjunto de três normas nacionais obrigatórias sobre consumo e eficiência energética para o setor fotovoltaico, publicadas no fim de junho de 2026:
- GB 47834-2026: Valores limite e classes de eficiência para módulos e inversores.
- GB 47835-2026: Limites de consumo de energia para silício monocristalino.
- GB 29447-2026: Limites de consumo de energia para polissilício e germânio.
Novos requisitos de eficiência para módulos
As normas estabelecem uma classificação de eficiência em três níveis. O Grau 1 representa o maior desempenho, enquanto o Grau 3 passa a ser o requisito mínimo para acesso ao mercado.
Os novos parâmetros mínimos de eficiência por tecnologia são:
- TOPCon e HJT: Eficiência mínima de 23,2% (bifacialidade mínima de 75% para TOPCon e 85% para HJT).
- BC (Back Contact): Eficiência mínima de 23,5% (bifacialidade mínima de 70%).
Considerando o tamanho padrão de 1.134 mm × 2.382 mm, esses índices equivalem a uma potência nominal mínima de 630 W. Além disso, a taxa máxima de degradação ambiental induzida por estresse foi limitada em 8,6%.
Inversores e polissilício
Os inversores fotovoltaicos também passam a ser classificados em três níveis de eficiência energética. As normas aprovadas pela China estabelecem requisitos mínimos obrigatórios para a eficiência média ponderada e para a eficiência máxima de conversão dos inversores conectados à rede.
As novas regras também estabelecem limites de consumo de energia para a produção de polissilício. Os produzidos pelo processo à base de triclorosilano, o limite máximo passa a ser de 6,4 kgce/kg, abaixo da média atual do setor, de 7,05 kgce/kg.
Já para o produzido em leito fluidizado de silano, o limite foi definido em 5 kgce/kg, frente à média atual de 4,55 kgce/kg. Com a entrada em vigor das normas prevista para janeiro de 2027, fabricantes de toda a cadeia terão de adequar processos produtivos e produtos aos novos requisitos.
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