O que esperar da atual revisão normativa da geração distribuída?

Diretora Jurídica da ABGD analisa perspectivas futuras para a GD no Brasil
O que esperar da atual revisão normativa da geração distribuída
Encontram em trâmite avançadas propostas de revisão da REN 482 por meio de projetos de lei

Com colaboração de Marcelo Tanos*

Por intermédio da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foram estabelecidas as condições gerais para o acesso de unidades de micro e minigeradores distribuídos ao sistema de distribuição de energia elétrica, bem como instituído o sistema de compensação de energia elétrica. 

A partir desta medida, foi facultada ao consumidor brasileiro a possibilidade de geração da sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis – solar, eólica, hidráulica e cogeração  qualificada –, bem como de fornecer o excedente de energia para a rede de distribuição  de sua localidade – a título de empréstimo gratuito – para posterior consumo mediante sistema de compensação de energia elétrica instituído pela resolução.

Desde a implementação desta nova e relevante modalidade de geração, muito tem se falado sobre a necessidade de reequilibrar a regulamentação de modo que os demais consumidores não sejam onerados em decorrência de subsídios conferidos aos consumidores que geram a sua própria energia – como no caso das unidades de micro e minigeradores distribuídos. 

Isso porque tais unidades, também chamadas prossumidoras, não suportam determinadas cobranças relativas ao uso do sistema de distribuição afetas a componentes  tarifárias, encargos e perdas técnicas, as quais são devidas pelos demais usuários do  sistema de distribuição – resultando no estabelecimento, portanto, de subsídio cruzado  entre consumidores, o que deve ser objeto de lei e não de resolução setorial. 

Nesse contexto, foram promovidas a Consulta Pública ANEEL n.º  25/2019 e a Audiência Pública ANEEL n.º 40/2019, que tiveram por objetivo a obtenção de  subsídios e informações adicionais para a minuta provisória de texto que vai alterar a REN 482, a qual é resultado da Audiência Pública n.º 001/2019 e foi alvo de severas críticas por parte da sociedade e do Congresso Nacional. 

Como a minuta provisória de texto impõe aos micro e minigeradores distribuídos  demasiado aumento de custos para a utilização do sistema de distribuição, o regulamento  em elaboração se revela contrário aos estímulos à geração distribuída e à autoprodução  de energia, bem como desconsidera os principais benefícios decorrentes de tal  modalidade de geração, como a postergação de investimentos nos sistemas de distribuição/transmissão e o alívio nas redes, o que contribui para o aumento da vida útil de  condutores e de outros equipamentos existentes ao longo de uma linha de distribuição/transmissão.

É importante mencionar que o Congresso Nacional está intimamente envolvido com o  tema e bastante comprometido com a difusão da tecnologia de geração de energia elétrica  por meio da modalidade de geração distribuída, havendo, inclusive, uma predisposição para que o assunto seja tratado via lei e não por meio de resolução da ANEEL,  o que sanaria, concomitantemente, quaisquer questionamentos relativos à existência de  subsídio cruzado consubstanciado em incentivos direcionados aos micro e minigeradores  distribuídos, relativos aos custos de utilização do sistema de distribuição local. 

Apesar da previsão inicial para implementação da nova regra em 2020, tem-se que até a  presente data a agência não publicou o novo regulamento, o que está – atualmente – previsto para o primeiro trimestre de 2021. 

Fato é que a pandemia ocasionada pela Covid-19 impactou a agenda da ANEEL e de outros órgãos da administração pública, que voltaram seus esforços para a  aprovação de medidas urgentes e extraordinárias para a contenção da crise recentemente  vivenciada e ainda percebida a nível mundial. 

Ademais, diante do evidente interesse manifestado pelo Congresso Nacional, pode-se  concluir que a ANEEL, provavelmente, aguardará que o Poder Legislativo aprove  projeto de lei sobre o tema em referência até o encerramento do primeiro trimestre de  2021. 

Caso contrário, a agência poderá publicar a minuta provisória de texto resultado da Audiência Pública n.º 001/2019, a qual se mostra desfavorável ao  desenvolvimento da geração distribuída no país e comprometerá inúmeros  empreendimentos de geração em operação e em implantação.  Sob esse aspecto, ressalta-se que se encontram em trâmite avançadas propostas de revisão da REN 482 por meio de projetos de lei:

  • O PL 2215/2020, que visa alterar a Lei 9.074/1995 para estabelecer o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica); 
  • O PL 5829/2019, que tem por objeto alterar a Lei 9.427/1996 para reduzir as tarifas de uso dos sistemas de distribuição/transmissão e os encargos incidentes nas unidades consumidoras nas quais a energia  proveniente de geração distribuída será compensada e;
  • O próprio PL do CBEE (Código Brasileiro de Energia Elétrica), que tem por objetivo unificar todo o vasto regulamento existente em um único código, conferindo maior segurança jurídica e solidez  para o setor elétrico. 

A edição de regulamentos referentes ao setor elétrico deve ser necessariamente pautada em políticas e diretrizes previamente estabelecidas pelo Governo Federal, o que se justifica diante da necessidade de se manterem os objetivos a serem alcançados pelos  regulamentos, evitando-se, dessa maneira, comandos desproporcionais ou desarrazoados,  que fogem das finalidades originariamente previstas pela norma, bem como assegurando  pleno acesso aos serviços de energia elétrica.

Diante disso, é esperado que a nova norma que disciplinará a modalidade de geração  distribuída consista em comandos legais exequíveis, de fácil entendimento e aplicação,  proporcionando relação pacífica e equilibrada entre os agentes setoriais, o que se dará por  meio da edição de dispositivos regulatórios estáveis e que resultem em segurança jurídica  para os envolvidos, de forma a evitar tratamentos injustos que, a seu turno, desencadeiam recursos administrativos e judiciais, degradando, em consequência, as relações que deveria, na verdade, harmonizar.

 

*Advogado e Sócio-Fundador da LTSC Sociedade de Advogados, com especialização em Direito Regulatório e Direito da Energia pelo CEDIN  (Centro de Direito Internacional) e pelo IAED (Instituto de Altos Estudos em Direito).  Membro fundador da ABDEM  (Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente) e integrante do Comitê de Gás Natural. Vice-Presidente da Comissão de Direito da Geração Distribuída da OAB/MG. 

Imagem de Marina Meyer Falcão
Marina Meyer Falcão
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

3 respostas

  1. No Brasil se tem uma cultura de nadar pra trás, tudo regride em vez de progredir, mas isso se chama lucro para os grandes, se pensar no benefício para a população em detrimento dos poucos e grandes empresários interessados o povo, esta sempre irá perder, porque nenhum político trabalha para o povo e sim em si próprio e seus interesses e afiliados, porque o congresso em vez de trabalhar para criar leis que beneficiam a população ficam só fazendo CPI disso, CPI daquilo e não Leis que estão lá para criar e discutir, não fazem nada útil, aposto que se o Marco Energético fosse de interesse deles no outro dia já estaria votado, mas infelizmente o dia que o povo não for obrigado a votar e souber votar corretamente seremos um novo Pais.

  2. Enquanto vários países dão incentivo a produção própria de energia de seus cidadãos o Brasil vai na contramão, dificultando e prejudicando quem gera energia emprego renda e ainda alivia o sistema elétrico nacional e contribui com a melhoria do clima e o ar do planeta. Deveríamos incentivar mais ainda esse segmento.

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