Se encerra, às 23h59 desta sexta-feira (06), o prazo limite para que os consumidores que queiram instalar sistemas fotovoltaicos deem entrada nos projetos e tenham direito a permanecer dentro das regras atuais de compensação da GD.
Um dos grandes problemas, contudo, está no fato de que, nos últimos meses, algumas das principais distribuidoras de energia elétrica do país têm criado obstáculos para dificultar as solicitações dos pareceres de acessos dos consumidores que almejam instalar sistemas de energia solar no segmento de GD (geração distribuída).
As reclamações alegam que o objetivo seria impedir que os clientes das distribuidoras consigam permanecer dentro das regras atuais de compensação da GD, fazendo com que o cliente perca o direito adquirido e seu projeto seja enquadrado nas novas regras da Lei 14.300.
Em dezembro, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) chegou a cobrar providências da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra esta suposta prática aplicada.
Na ocasião, a associação alegou que os sites da CEMIG, COELBA, EDP e Energisa teriam ficado fora do ar, impedindo que as solicitações de acesso dos consumidores fossem protocoladas.
O Canal Solar também tem recebido, por meio de seus canais de comunicação, reclamações de integradores e consumidores de todo Brasil relatando o mesmo problema.
Alguns deles, suspeitam, inclusive, que parte das distribuidoras chegam a deletar o e-mail com a solicitação. Tal suspeita ocorre porque o integrador cobra a aprovação do parecer e a mesma diz que nunca recebeu o seu e-mail.
O que fazer neste caso?
Em entrevista ao Canal Solar, Einar Tribuci, sócio fundador do Tribuci Advogados e e diretor tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) recomenda aos empreendedores que não estiverem conseguindo encaminhar a solicitação de acesso que procurem o e-mail da concessionária e encaminhem por lá mesmo todos os documentos exigidos pelo Manual Prodist.
No e-mail, o profissional orienta enviar também um pedido para que a distribuidora responda com um aviso de recebimento do e-mail em questão. Essa simples ação, segundo o ele, resguarda ainda mais o consumidor para uma eventual medida judicial que seja necessária fazer para valer os direitos previstos na Lei 14.300.
Caso esta não seja a primeira tentativa de envio dos documentos à distribuidora, Tribuci orienta o consumidor a anexar as comunicações anteriores já realizadas pelo e-mail.
O advogado destaca também que, caso o cliente não encontre algum e-mail da distribuidora, uma solução pode ser encaminhar todos os documentos necessários à moda antiga. “Vai na gráfica, imprime todo o calhamaço de papel e manda por postal”, comentou.
De acordo com Tribuci, o consumidor que não tiver a sua solicitação protocolada no prazo, por conta de indisponibilidade da plataforma de solicitação da concessionária, deve ingressar com uma ação judicial com o apoio de um advogado civilista – se possível, com experiência no setor de energia – para que ele possa ingressar com um pedido de liminar na Justiça.
Segundo o Tribuci, este pedido não demora para ser emitido pelo juiz – que, se aprovado, automaticamente, obrigará a distribuidora a aceitar o pedido de conexão. Já o processo judicial em si, segue ocorrendo, podendo levar mais anos para ser concluído.
O advogado da ABGD também orientou que em caso de o site da distribuidora ficar fora do ar, impedindo o consumidor de protocolar o parecer de acesso, uma ação prudente e que também serve como prova na Justiça é printar a tela do computador ou do celular com a data do dia (anterior à 7 de janeiro) aparecendo.
Uma resposta
Interessante este artigo, sou um dos que também não conseguiram protocolar o pedido na concessionária Neo Energia / Elektro a tempo, mesmo tentando praticamente o dia inteiro. Entrei em contato por telefone e a moça do atendimento alegou alto congestionamento do site e que a orientação que ela tinha para passar é que era para continuar tentando. Só me restou o protocolo da ligação e alguns prints de tela, somente isso.