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Início / Notícias / Política & Regulação / ANEEL abre consulta para rever cobrança fixa na tarifa de baixa tensão

ANEEL abre consulta para rever cobrança fixa na tarifa de baixa tensão

Proposta substitui o atual modelo de franquia mínima mas não altera regras para micro e minigeração distribuída
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 8 de junho de 2026, às 17:32
4 min 20 seg de leitura
Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta Pública nº 16/2026 para discutir uma mudança na estrutura tarifária aplicada aos consumidores de baixa tensão.

A iniciativa propõe substituir o atual sistema de franquia mínima por um encargo fixo mensal destinado à cobertura dos custos comerciais das distribuidoras, dentro da agenda de modernização das tarifas de distribuição.

As contribuições poderão ser apresentadas entre 8 de junho e 8 de setembro de 2026. Embora o debate envolva consumidores com geração própria de energia, como os usuários de sistemas solares fotovoltaicos, a própria agência ressalta que a proposta não modifica as regras da micro e minigeração distribuída.

O objetivo é apenas alterar a forma de cobrança de um componente tarifário que já existe atualmente, tornando-o mais transparente e alinhado aos custos efetivos do serviço prestado pelas distribuidoras.

Modernização tarifária

A abertura da consulta integra o chamado Ciclo 1 do Plano de Revisão do Modelo Tarifário da ANEEL, voltado ao aperfeiçoamento da estrutura das tarifas de distribuição.

Segundo a Nota Técnica Conjunta nº 8/2026, a proposta consiste em criar um método para definição de um encargo fixo a ser incorporado à tarifa dos consumidores de baixa tensão, substituindo o mecanismo atualmente conhecido como franquia mínima.

Hoje, consumidores monofásicos, bifásicos e trifásicos pagam, respectivamente, um consumo mínimo equivalente a 30 kWh, 50 kWh e 100 kWh, mesmo que a utilização efetiva de energia seja inferior a esses valores.

Pelo modelo em estudo, essa cobrança deixaria de ser vinculada a uma quantidade de energia e passaria a ser expressa diretamente em reais, como uma taxa fixa mensal.

De acordo com a agência, essa parcela teria a função específica de remunerar serviços comerciais que independem do volume de energia consumido.

Custo real

A principal justificativa apresentada pela ANEEL é que os custos administrativos e comerciais das distribuidoras hoje estão incorporados à parcela volumétrica da tarifa, isto é, ao preço pago por quilowatt-hora consumido.

Na avaliação da agência, isso cria uma distorção econômica, uma vez que atividades como leitura do medidor, emissão e entrega da fatura ou manutenção dos equipamentos de medição possuem praticamente o mesmo custo para todos os consumidores, independentemente do nível de consumo.

A proposta busca, portanto, separar esses componentes da tarifa, aproximando a cobrança do custo efetivamente associado ao serviço.

Segundo a nota técnica, o atual modelo também produz incentivos pouco eficientes. Como consumidores que utilizam menos energia continuam pagando a franquia mínima, pequenas variações de consumo abaixo desse limite acabam não alterando o valor final da conta, reduzindo os sinais econômicos para o uso racional da energia.

Custos comerciais

A ANEEL enfatiza que a proposta não cria uma nova cobrança para os consumidores. Os chamados custos comerciais – que incluem leitura do medidor, emissão e entrega das faturas, além dos investimentos e manutenção dos equipamentos de medição – já fazem parte da composição tarifária atual.

A diferença é que, no modelo em discussão, eles passariam a aparecer de forma explícita e seriam cobrados por meio de um valor fixo mensal.

Segundo a agência, essa mudança tende a tornar a estrutura tarifária mais transparente e coerente com a natureza desses serviços, que permanecem disponíveis ao consumidor mesmo quando o consumo de energia é reduzido.

Geração distribuída

Um dos pontos destacados pela própria ANEEL é que a proposta não modifica o marco regulatório da micro e minigeração distribuída.

A nota técnica explica que consumidores com geração própria, como aqueles que possuem sistemas fotovoltaicos, continuam utilizando a infraestrutura comercial das distribuidoras e, por isso, também devem contribuir para a cobertura desses custos fixos.

No entanto, a mudança em discussão não altera os mecanismos de compensação de energia nem os direitos assegurados pela legislação da geração distribuída. A agência ressalta que o objetivo é apenas tornar a cobrança desses serviços mais isonômica entre todos os usuários da rede.

Debate

A própria ANEEL reconhece que a alteração poderá produzir efeitos distintos entre os diferentes perfis de consumidores. A nota técnica menciona o risco de regressividade para famílias de baixa renda com consumo muito próximo ao atual limite da franquia mínima.

Por essa razão, uma das alternativas em discussão é preservar regras diferenciadas para a subclasse residencial de baixa renda e adotar uma implementação gradual para os demais consumidores, evitando mudanças abruptas nas contas de energia.

Segundo a Agência, a proposta faz parte de um processo mais amplo de modernização tarifária, que também contempla a futura disseminação dos medidores inteligentes e a digitalização dos serviços comerciais das distribuidoras.

A expectativa é que essas mudanças permitam ampliar as modalidades tarifárias disponíveis e oferecer sinais de preços mais precisos e eficientes para os consumidores brasileiros.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) baixa tensão tarifa de energia
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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