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ONS realiza mudanças nos serviços de transmissão da ANEEL

Mudanças nas regras já estão em vigor e prometem agilidade para o acesso à transmissão

Autor: 5 de março de 2024Brasil
3 minutos de leitura
ONS realiza mudanças nos serviços de transmissão da ANEEL

Mudanças no módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão já estão em vigor. Foto: ANEEL/MME/Reprodução

O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) alterou regras constantes no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Resolução Normativa nº 1.069/2023. 

As mudanças começaram a valer a partir do dia 1º de março e referem-se às novas regras de outorga, acesso e contratação para as centrais geradoras de energia.

O objetivo é atualizar a regulamentação de acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. Dessa forma, torna o processo mais ágil, eficiente e menos burocrático. 

Algumas das principais alterações incluem novas diretrizes relacionadas à inversão de fases para obtenção da outorga, modificações nas regras de início de execução dos CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão), reduções dos MUST (Montantes de Uso do Sistema de Transmissão), postergação do MUST, dentre outras.

Desde 1º de setembro de 2023, o ONS exige a apresentação da GPA (Garantia do Parecer de Acesso), fazendo com que o agente do pedido tenha mais compromisso no processo de acesso. 

Esse valor pode ser devolvido, mantido vigente para obter em eventual liberação de margem de escoamento ou adicionado pelo ONS.

A Resolução Normativa também estabeleceu o fim da Informação de Acesso e a inversão de fases no processo de acesso. Assim, o agente gerador não precisa estar outorgado para solicitar acesso ao ONS. Para solicitar e obter a outorga, é necessário os seguintes documentos: Parecer de Acesso, e CUST ou CUSD.

O ONS divulgará periodicamente o Mapa de Margem incremental para subsidiar as solicitações de acesso.

Entenda as etapas do novo processo de acesso à transmissão:

Com as alterações nas regras de acesso ao sistema de transmissão da ANEEL, o agente gerador precisa apresentar a GPA, que é a Garantia Financeira para a Solicitação de Acesso. 

A GPA visa aumentar o comprometimento do agente no processo, por isso o valor precisa ser recolhido e é calculado da seguinte forma: 3X MUST/D (montante do uso solicitado) X TUST (tarifa de uso).

O passo a passo é o seguinte: apresentação da GPA; emissão do parecer de acesso; em até cinco dias úteis o agente pode optar por devolução da GPA ou manutenção da taxa; se o agente não optar pela devolução ou manutenção da GPA, acontece a assinatura do contrato, acionamento da GPA ou devolução compulsória, de acordo com o infográfico abaixo. Você também pode acessá-lo aqui.

Fonte: ONS

 


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Viviane Lucio

Viviane Lucio

Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.

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