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Energia furtada na região de Campinas (SP) abasteceria 180 casas por um ano

CPFL Paulista identificou 346 irregularidades no primeiro semestre e recuperou 454 mil kWh de energia

Canal Solar - Energia furtada na região de Campinas (SP) abasteceria 180 casas por um ano

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A CPFL Paulista identificou 346 casos de furto e outras irregularidades no consumo de energia elétrica na região de Campinas (SP) durante o primeiro semestre de 2026. As fiscalizações permitiram recuperar 454 mil kWh, volume suficiente para abastecer aproximadamente 180 residências durante um ano.

Somente em Campinas, foram encontradas 183 irregularidades entre janeiro e junho. No município, a energia recuperada chegou a 269,4 mil kWh, quantidade equivalente ao consumo anual de cerca de 106 residências.

Entre as ocorrências identificadas estão ligações clandestinas, popularmente conhecidas como “gatos”, adulteração de medidores e outras intervenções destinadas a reduzir ou impedir o registro correto do consumo.

Segundo a concessionária, os casos são identificados por meio de inspeções em campo, análises técnicas, sistemas de monitoramento e denúncias da população.

Riscos para a rede elétrica

Além do desvio de energia, as intervenções clandestinas podem comprometer a segurança e a operação da rede elétrica. 

Alterações realizadas sem critérios técnicos podem causar sobrecargas, oscilações de tensão, interrupções no fornecimento, curtos-circuitos, incêndios e choques elétricos.

Victor Rios, gerente de Recuperação de Energia e Receita da CPFL Energia, afirma que as ações de combate às irregularidades não estão relacionadas apenas à recuperação da energia desviada.

“Estamos falando de situações que podem comprometer a segurança das instalações, afetar a qualidade do fornecimento, colocar em risco quem realiza a intervenção e também as pessoas ao redor.”

Furto de energia é crime

Fraudes e furtos integram as chamadas perdas não técnicas das distribuidoras. Parte dessas perdas é considerada nos processos de revisão tarifária conduzidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O furto de energia também é enquadrado como crime pelo Código Penal. Com as alterações promovidas pela Lei nº 15.397/2026, o furto simples passou a ter pena de um a seis anos de reclusão, além de multa, podendo haver penas maiores nas modalidades qualificadas.

A CPFL afirma que mantém ações permanentes de fiscalização e utiliza sistemas de medição e monitoramento remoto para identificar possíveis irregularidades.

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Valentina Sclauser
Sobre o autor
Valentina Sclauser

Estudante de Jornalismo na PUC-Campinas, com experiência como redatora e produtora na Rádio Brasil Campinas. Atua na criação de conteúdos jornalísticos, com ênfase em produção de texto e gravação de vídeos.

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