19 de março de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 12,6GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 27,5GW

PL 5829 e a eficiência operacional das empresas de instalação

Profissionais que não estiverem preparados poderão sofrer danos irremediáveis para seu futuro

Autor: 17 de agosto de 2021Opinião
5 minutos de leitura
PL 5829 e a eficiência operacional das empresas de instalação

Com o avanço do Projeto de Lei 5829/19 na Câmara dos Deputados, que criará as regras definitivas para o setor de GD (geração distribuída) de energia no Brasil após todas as aprovações necessárias no processo legislativo e executivo, é esperado que o mercado tenha outra grande corrida por instalações de sistemas fotovoltaicos no curto prazo, com a finalidade de garantir o “direito adquirido” de compensação total de créditos até 2045, como prevê o texto.

As empresas integradoras terão uma grande oportunidade de aumentarem seu número de vendas e projetos, sendo este um período crítico para sua consolidação no mercado. 

Se por um lado a possibilidade de crescimento é animadora, as empresas que não estiverem preparadas para este momento poderão sofrer danos irremediáveis para seu futuro.

É de conhecimento geral que as empresas integradoras adequam suas capacidades de implantação de sistemas ao seu volume de vendas quase instantaneamente através da terceirização das equipes de campo. 

Leia também: Profissionais do setor repercutem nova proposta do PL 5829

Esta é uma ação de proteção ao caixa da empresa, já que se pode estimar com certa segurança o custo relacionado à equipe de instalação no momento da venda e controla-se o custo fixo com um menor número de funcionários diretos.

Por outro lado, as equipes funcionais que trabalham nos escritórios não são adequadas de forma tão simples, e o aumento do volume de vendas leva a sobrecarga dos funcionários, aumento da sua jornada de trabalho, atividades realizadas apressadamente e sem a devida atenção e, consequentemente, queda na qualidade das entregas. 

As empresas, buscando aumentar a capacidade de entrega da equipe, tentam padronizar todas as atividades criando uma “linha de produção” nos seus escritórios, transformando projetos de engenharia em processos produtivos.

Saiba mais: Marco Legal da GD deverá ter sanção presidencial em 2021

Vale lembrar as definições de projetos e processos. Um projeto é “um esforço temporário para se criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, único”. Já um processo é “um trabalho contínuo e repetitivo, uma série de passos sequenciais adotados por uma organização para produzir um resultado desejável”.

Percebe-se que processos funcionais nas empresas integradoras são importantes para que os integrantes da equipe tenham autonomia e controle sobre suas entregas, mas cada sistema fotovoltaico vendido tem um local de instalação, investidores, clientes, equipamentos e objetivos diferentes, logo se tornando um produto único, que não pode ser devidamente conduzido através de um processo.

O sistema fotovoltaico tem seu escopo, que chamamos de escopo do produto. O escopo do produto é o que deve ser entregue, a definição técnica do sistema. Aqui devem aparecer requisitos do cliente, como local de instalação de equipamentos, exigência por algum fabricante específico, local de lançamento de cabeamento, necessidade de adequação de infraestrutura, etc. 

Já o escopo do projeto deve ser mais amplo, pois ele nos diz como entregar todo o escopo do produto com a qualidade correta, no prazo combinado, no custo máximo esperado, etc.

Tratando os projetos desta forma, garantimos que todos os detalhes necessários para o sucesso do projeto na visão do integrador e do cliente sejam alcançados, mantendo equipes funcionais com seus processos internos, mas garantindo atenção ao que faz o produto ser único e a satisfação do cliente.

Mas o que faz esta formatação de empresa ser mais eficiente? 

Todo projeto tem um ciclo de vida que passa por iniciação, planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento. No setor de geração distribuída, podemos considerar a iniciação como processo comercial, etapa na qual são definidos o escopo do produto e coletados os requisitos básicos do projeto.

No planejamento, todas as ações necessárias para que se cumpra completamente o escopo do produto devem ser detalhadas, garantindo que nenhum requisito seja esquecido. A construção de um cronograma com atividades bem sequenciadas, definição dos recursos necessários para cada uma, custos associados a elas, identificação, análise e plano de respostas a riscos, tudo isso fará com que nenhuma atividade seja esquecida ou executada de forma não condizente com o restante do projeto.

Um bom planejamento levará à diminuição do retrabalho das equipes, principalmente antecipando possíveis problemas durante as fases de execução e controle.

Ao se concluir uma fase ou projeto, procede-se com ritos de encerramento. As lições aprendidas são o repasse do histórico de ações do projeto, retroalimentando as etapas principais de todos os outros projetos da empresa. Nesta fase está o ganho em melhoria contínua que os integradores tanto buscam ao transformar seus projetos em processos.

A implantação de uma cultura de gerenciamento e projetos na empresa integradora não é simples nem rápida, já que são necessários treinamentos, experiência e tempo para maturidade da equipe, mas leva até um cenário de organização e controle que faz a empresa se tornar sustentável e dar passos mais largos em sua expansão.

Aumentar a eficiência em um projeto significa diminuição de custos, aumento de qualidade e consequente ganho de mercado.

Vitor Pacheco

Vitor Pacheco

Engenheiro eletricista e gerente de projetos. Consultor no mercado de geração distribuída. Realiza análises de viabilidade, definição de requisitos mínimos, avaliação de projetos executivos e implantações. Executa treinamentos, melhoria de eficiência operacional através de metodologias de gerenciamento de projetos e otimização de processos internos.

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.