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Início / Notícias / PL 5829 é aprovado no Senado com emendas e volta à Câmara dos Deputados

PL 5829 é aprovado no Senado com emendas e volta à Câmara dos Deputados

Proposta que visa a criação do Marco Legal da GD teve 14 emendas parlamentares aceitas pelo relator do texto
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 15 de dezembro de 2021, às 18:21
3 min 24 seg de leitura

O PL 5829 (Projeto de Lei 5829/19) foi aprovado com emendas, no final da tarde desta quarta-feira (15), no plenário do Senado Federal.

O documento foi discutido em turno único e teve a maioria dos votos. Acesse aqui o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO).

A proposta precisava de pelo menos 50% dos votos favoráveis e nenhuma alteração em sua estrutura para entrar em vigor.

Neste sentido, por causa das emendas apresentadas, terá que voltar para a Câmara dos Deputados para uma nova votação, que, desta vez, decidirá o real futuro do projeto: se virá ou não a se tornar lei.

O texto, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil, atribuindo à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.

O PL 5829 tem por objetivo trazer mais segurança jurídica e regulatória para o crescimento sustentável do setor elétrico brasileiro, estendendo a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. Antes de ser apreciado pelo Senado, o PL precisou ser aprovado pela Câmara dos Deputados, onde contou com a relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG). 

Emendas aceitas e rejeitadas

Durante a sessão, ao ler o relatório do PL 5829, o senador Marcos Rogério informou que 14 emendas parlamentares foram aceitas e que muitas outras foram rejeitadas. “Embora tenham motivações legítimas, (muitas emendas) comprometem o espírito da proposição. Havendo risco de descaracterizá-la. Por isso, sem prejuízo […] entendo que neste momento elas devem ser rejeitadas”, afirmou Marco Rogério. 

Confira quais foram as emendas aceitas: 

Emenda nº 2 (Senador Irajá): estabelece regras para pedidos de novas ligações de unidades consumidoras rurais em áreas declaradas universalizadas.

Emenda nº 5 (Senador Jean Paul Prates): inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Emenda nº 11 (Senador Paulo Paim): inclui “custos” na valoração dos impactos da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Emenda nº 22 (Senador Weverton): aumenta, de 120 dias para 9 meses, o prazo para que as unidades consumidoras da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) alcançadas pelo período de transição que garante a manutenção das regras atuais até 2045 instalem os seus equipamentos.

Emenda nº 30 (Senador José Aníbal): permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), sendo permitida a divisão das unidades geradoras até o limite de potência.

Emenda nº 34 (Senador Jorginho Mello): estabelece que excedente de unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) não utilizado junto a uma concessionária de distribuição no prazo de 60 meses poderá ser alocado nas permissionárias localizadas dentro da área de abrangência da concessionária.

Emenda nº 36 (Senador Carlos Fávaro): prevê que a energia elétrica contratada pelas distribuidoras junto à Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) seja considerada no percentual máximo de 10% da sua necessidade de expansão anual que essas empresas podem adquirir junto à geração distribuída.

Emenda nº 42 (Senador Carlos Fávaro): aumenta os limites de potência para enquadramento na Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), para fontes despacháveis e, principalmente, para empreendimentos hidrelétricos; ademais, altera a potência máxima de empreendimentos hidrelétricos elegíveis ao registro e os limites de potência para que empreendimentos hidrelétricos sejam outorgados por meio de autorização.

Emenda nº 43 (Senador Carlos Fávaro): permite que empreendimentos hidrelétricos objeto de registro, e com contratos de energia elétrica nos mercados regulado e livre, sejam enquadrados como Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD).

Também foram aprovadas as emendas de número 45, 46, 47, 48, 49 e 50, que não se encontram disponíveis na ficha de tramitação do Senado.

Câmara dos Deputados Curso Mercado e Regulação Marco legal da GD PL 5829/2019 Senado Federal
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Uma resposta

  1. Claudemir Francisco Bento disse:
    3 de fevereiro de 2022 às 17:41

    Na prática o que isso quer dizer a grosso modo

    Responder

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