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Início / Notícias / Política e Regulação / PL exclui incidência de bandeira tarifária para GD solar

PL exclui incidência de bandeira tarifária para GD solar

Proposta insere a medida na Lei 14.300, que criou o marco legal da micro e minigeração distribuída
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 25 de abril de 2022, às 08:42
1 min 15 seg de leitura
canal solar PL exclui incidência de bandeira tarifária em fontes eólica e solar da GD
Deputado AJ Albuquerque, autor do PL 918/22. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 918/22 (Projeto de Lei 918/2022) que tem como objetivo isentar do custo da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de GD (geração distribuída). 

A proposta é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O texto cria um parágrafo único do Artigo 19 da Lei 14.300, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída por meio da fonte eólica ou solar.

Atualmente, a Lei 14.300 permite a incidência das bandeiras tarifárias no consumo faturado no mês. Porém, Albuquerque defende que essa regra é “absurda”.

“Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, disse o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo – rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. As comissões designadas são a de Defesa do Consumidor; a de Minas e Energia; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Câmara dos Deputados deputado AJ Albuquerque Lei 14.300/2022 PL 918/22 Projeto de Lei 918/2022
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 6

  1. Matheus disse:
    30 de abril de 2022 às 23:07

    Excelente medida mas no Brasil da corrupção não vai ser aprovado.

    Responder
  2. ugorlande Vasconcelos disse:
    29 de abril de 2022 às 21:45

    Parabéns ao deputado! Outra medidas poderia rever o ICMS em cima da energia produzida pelos Painéis Fotovoltaico que aqui no Rio é um absurdo.

    Responder
  3. HANDERSON MAIA disse:
    28 de abril de 2022 às 18:05

    Precisamos do apoio dos Deputados Estaduais do RJ, para nos isentar ou reduzir a cobrança do icms sobre o consumo de energia, pois se eu tive que investir pra ajudar o país e meu estado na produção de energia, não é justo que sejamos taxados entorno de 32%, pois normalmente produzimos acima daquilo que consumimos, fizemos esforços pois levarei 8 anos pagando um financiamento.

    Responder
  4. Antônio Marcos Verdegnassi de Almeida disse:
    27 de abril de 2022 às 06:55

    Precisa também, caso os prossumidores mudar de local a sua usina , no caso no próximo ano ele perderá todos os benefícios no qual se encontra hoje.

    Responder
  5. Marcos disse:
    26 de abril de 2022 às 21:41

    Excelente medida. Muito bem vinda, os prossumidores agradecem.

    Responder
  6. Milton Fancelli disse:
    25 de abril de 2022 às 13:38

    É INJUSTA A COBRANÇA DE BANDEIRAS TARIFÁRIA, POIS QUEM TEM ENERGIA SOLAR JÁ ESTÁ CONTRIBUINDO PARA ECONOMIA.
    JÁ SOMOS DE CERTA MODA TARIFADOS, POIS EXISTEM COBRANÇAS EM CIMA DO CONSUMO QUE DEPOIS É CREDITADA ABAIXO, PORÉM COM UM VALOR SEMPRE MENOR QUE A COBRANÇA.
    ALÉM DO QUE JÁ COMPRAMOS 50 KWh ( NO CASO DE BIFÁSICOS), QUE NÃO PODEMOS TRANSFERIR PARA OUTRAS CONTAS, SABENDO-SE QUE DIFICILMENTE VAMOS CONSUMIR NA SÉDE.

    Responder

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