Portaria do Inmetro: obrigatoriedade do AFCI em inversores entra em vigor no domingo 

Entenda o impacto da obrigatoriedade desse dispositivo para produtos em estoque de distribuidores e integradores
Portaria do Inmetro obrigatoriedade do AFCI em inversores entra em vigor no domingo 
Empresas que fabricarem ou importarem produtos irregulares sofrerão penalidades. Foto: AARB/Reprodução

A partir do dia 1º de dezembro, os efeitos da nova portaria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) que atualiza os requisitos técnicos e regulatórios para inversores fotovoltaicos, passam a valer em todo o país. 

A medida promete trazer mudanças significativas para fabricantes, integradores e consumidores do mercado de energia solar, uma vez que torna obrigatória a utilização do AFCI (Arc Fault Circuit Interrupter) nos inversores com mais de 120 V e corrente de curto-circuito de até 20 A. 

Desta forma, a partir dessa data, todos os inversores fabricados ou importados só serão homologados pelo Inmetro e comercializados no mercado brasileiro se tiverem esse dispositivo de proteção contra arco elétrico.

Inversores em estoque em distribuidores e empresas de integração ainda podem ser comercializados?

Essa é uma das principais dúvidas que muitos profissionais do mercado fotovoltaico  nacional têm em relação ao tema e a resposta para esse questionamento é: sim, podem! 

Isso porque, pelo que determina a nova portaria do Inmetro, a medida é válida somente para novos inversores que forem fabricados e importados para o Brasil a partir do dia 1º de dezembro.

Ou seja, os equipamentos que já foram adquiridos pelas distribuidoras e integradores podem ser comercializados sem problema algum até que se encerrem os estoques, conforme explicado pelo próprio Inmetro em seu site.

Fonte: Inmetro

Sanções e fiscalização do Inmetro

Em resposta ao Canal Solar, o Inmetro enfatizou que, findo este prazo de adequação (1º de dezembro), as empresas que fabricarem ou importarem para o mercado brasileiro produtos irregulares estarão sujeitas às penalidades conforme a Lei 9.933 de 1999: advertência, multa, interdição, apreensão, suspensão e cancelamento de registro.

“O Inmetro fiscaliza diariamente todos os produtos regulamentados, por meio de seus órgãos delegados presentes nos 26 estados da federação. Ao entrar em vigor uma nova alteração no regulamento, os fiscais priorizam a verificação do cumprimento deste regulamento”, apontou o Órgão.

Inclusive, nesta semana, o Inmetro realizou uma fiscalização em quatro estados e submeteu amostras de painéis fotovoltaicos de diferentes marcas a ensaios laboratoriais, onde foram identificadas irregularidades em ao menos um produto.  

Saiba mais informações sobre como declarar a conformidade, registrar e etiquetar dos novos equipamentos, clicando aqui

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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