O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o município de Lages (SC) a indenizar um morador após constatar que a iluminação de um monumento público estava ligada irregularmente à rede elétrica de sua residência, o que provocou um aumento repentino e indevido na sua conta de luz.
O caso teve no início em 2024, quando o proprietário (que é dono de uma chácara) percebeu que o valor da sua conta de luz havia subido de forma incomum. Ao tentar entender a origem do consumo, ele descobriu que a energia da própria casa estava sendo utilizada para iluminar o Morro da Cruz — um dos principais pontos turísticos da cidade.
O morador chegou a procurar a administração pública em busca de solução, mas não obteve retorno. Diante da falta de providências, decidiu agir por conta própria e contratou um eletricista, que realizou o corte da ligação.
Na mesma noite, o Morro da Cruz ficou às escuras — o que reforçou a suspeita do consumidor. Posteriormente, uma perícia judicial confirmou que o ponto turístico era, de fato, abastecido pela unidade consumidora do morador.
Com base no laudo técnico e nas demais provas, o TJSC reconheceu a responsabilidade do município. Na sentença, o Tribunal destacou que o caso vai além de um simples aborrecimento, já que o consumidor pagou por um consumo indevido, precisou arcar com custos para resolver o problema e não recebeu uma resposta do poder público.

A decisão — que ainda cabe recurso — prevê que o homem seja indenizado em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às contas de luz cobradas a mais e ao serviço do eletricista contratado pelo autor.
Em nota, a Prefeitura de Lages afirmou que acompanha o processo e que adotará as medidas cabíveis para resguardar os interesses do município. A administração público destacou também que a ação judicial trata de “fatos ocorridos anteriores à atual gestão”.
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