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Início / Notícias / Mercado & Investimentos / ABSOLAR vê avanço em regra para ressarcimento do curtailment, mas alerta para risco de disputas judiciais

ABSOLAR vê avanço em regra para ressarcimento do curtailment, mas alerta para risco de disputas judiciais

Entidade avalia que regulamentação do MME amplia a previsibilidade para geradores, porém mantém lacunas
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 22 de julho de 2026, às 17:00
4 min 28 seg de leitura
Canal Solar - ABSOLAR vê avanço em regra para ressarcimento do curtailment, mas alerta para risco de novas disputas judiciais
Foto: Magnific

A regulamentação do mecanismo de compensação financeira para usinas solares e eólicas afetadas pelos cortes obrigatórios de geração, publicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) foi recebida pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) como um avanço importante para o setor, embora ainda insuficiente para eliminar as incertezas regulatórias que cercam o chamado curtailment.

Por meio de comunicado à imprensa, a entidade informa considerar que a Portaria Normativa MME nº 140 cria um marco para o ressarcimento das perdas acumuladas pelos empreendimentos, mas avalia que a ausência de critérios mais claros para alguns tipos de cortes poderá manter a judicialização do tema.

Publicada nesta terça-feira ( 21), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a portaria regulamenta o mecanismo previsto na Lei nº 15.269/2025 para compensar financeiramente geradores solares e eólicos afetados por restrições operativas ocorridas entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

A norma estabelece as etapas para adesão dos agentes ao processo, atualização de informações, apuração dos cortes e cálculo dos valores devidos, mas não define previamente o montante das compensações, que dependerá das análises posteriores do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

MME regulamenta compensação a usinas solares e eólicas por curtailment

Previsibilidade

Na avaliação da ABSOLAR, a regulamentação representa um passo aguardado desde a Consulta Pública MME nº 210/2025 e oferece maior previsibilidade para empresas que acumulam prejuízos em razão dos cortes determinados pelo ONS.

Segundo o comunicado da ABSOLAR, o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, entende que a publicação da portaria cria um caminho para que os empreendimentos recuperem parte das perdas financeiras provocadas pelo curtailment, ao mesmo tempo em que estabelece regras para a assinatura do termo de compromisso entre os agentes e a União.

Ainda assim, a associação afirma que fará uma análise detalhada da regulamentação, juntamente com seus associados, antes de definir seu posicionamento definitivo sobre a adesão ao mecanismo.

Entre os pontos considerados positivos, a ABSOLAR destaca a previsão de ressarcimento dos cortes classificados como indisponibilidade e confiabilidade elétrica ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025.

A entidade também considera relevante a possibilidade de os geradores solares apresentarem dados de irradiância e curvas de produtividade referentes ao período em que ainda não havia metodologia específica para cálculo das compensações, permitindo uma apuração mais precisa dos valores devidos.

Para períodos posteriores, a norma também autoriza a revisão de dados de irradiância e vento, enquanto o ONS deverá desenvolver uma ferramenta para atualização dessas informações em lote.

Judicialização ainda preocupa

ABSOLAR, contudo, entende que a regulamentação, isoladamente, dificilmente encerrará os processos judiciais relacionados aos cortes de geração renovável. Segundo a entidade, a simples manifestação de interesse prevista na portaria não implica renúncia imediata às ações judiciais já existentes.

A associação sustenta que somente depois de concluídas todas as etapas de apuração, classificação dos cortes e confirmação dos valores efetivos de ressarcimento será possível avaliar, com segurança jurídica, a eventual desistência das demandas em andamento.

Até lá, os agentes interessados deverão manifestar adesão ao termo de compromisso até 10 de agosto, enquanto ONS e CCEE conduzirão as recontabilizações que definirão os montantes efetivamente devidos.

Questões em aberto

O principal ponto de divergência apontado pela ABSOLAR está relacionado aos eventos classificados como sobreoferta de energia.

Embora a portaria contemple o ressarcimento dos cortes associados à confiabilidade elétrica, a entidade observa que a regulamentação deixou de fora propostas apresentadas durante a discussão da norma para excluir do cálculo da sobreoferta fatores que não estão sob responsabilidade dos geradores, como a GFOM (Geração Fora da Ordem de Mérito) e a geração distribuída.

Além disso, a associação considera que o texto não estabelece critérios suficientemente objetivos para diferenciar as modalidades de cortes operativos realizadas pelo ONS.

Ainda segundo o comunicado, para o vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR, Eduardo Azevedo, essa ausência de parâmetros claros mantém críticas ao chamado “modelo caixa-preta” utilizado na classificação dos cortes, dificultando a previsibilidade dos investidores e preservando um ambiente de insegurança regulatória, sobretudo nos casos enquadrados como sobreoferta de energia.

Segundo ele, a definição de critérios transparentes, auditáveis e tecnicamente objetivos continua sendo condição essencial para reduzir conflitos e aumentar a confiança no ambiente regulatório.

Próximos passos

A ABSOLAR informa também que continuará atuando junto ao MME, à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao ONS, à CCEE e aos demais órgãos envolvidos para aperfeiçoar a regulamentação do curtailment.

O objetivo, segundo a entidade, é contribuir para a construção de regras mais claras e juridicamente seguras, capazes de reduzir a percepção de risco, restabelecer a confiança dos investidores, conferir sustentabilidade financeira aos empreendimentos afetados e criar condições para a retomada dos investimentos em novos projetos de geração renovável no país.

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ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) Curtailment instrumento jurídico
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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