A regulamentação do mecanismo de compensação financeira para usinas solares e eólicas afetadas pelos cortes obrigatórios de geração, publicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) foi recebida pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) como um avanço importante para o setor, embora ainda insuficiente para eliminar as incertezas regulatórias que cercam o chamado curtailment.
Por meio de comunicado à imprensa, a entidade informa considerar que a Portaria Normativa MME nº 140 cria um marco para o ressarcimento das perdas acumuladas pelos empreendimentos, mas avalia que a ausência de critérios mais claros para alguns tipos de cortes poderá manter a judicialização do tema.
Publicada nesta terça-feira ( 21), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a portaria regulamenta o mecanismo previsto na Lei nº 15.269/2025 para compensar financeiramente geradores solares e eólicos afetados por restrições operativas ocorridas entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A norma estabelece as etapas para adesão dos agentes ao processo, atualização de informações, apuração dos cortes e cálculo dos valores devidos, mas não define previamente o montante das compensações, que dependerá das análises posteriores do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
MME regulamenta compensação a usinas solares e eólicas por curtailment
Previsibilidade
Na avaliação da ABSOLAR, a regulamentação representa um passo aguardado desde a Consulta Pública MME nº 210/2025 e oferece maior previsibilidade para empresas que acumulam prejuízos em razão dos cortes determinados pelo ONS.
Segundo o comunicado da ABSOLAR, o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, entende que a publicação da portaria cria um caminho para que os empreendimentos recuperem parte das perdas financeiras provocadas pelo curtailment, ao mesmo tempo em que estabelece regras para a assinatura do termo de compromisso entre os agentes e a União.
Ainda assim, a associação afirma que fará uma análise detalhada da regulamentação, juntamente com seus associados, antes de definir seu posicionamento definitivo sobre a adesão ao mecanismo.
Entre os pontos considerados positivos, a ABSOLAR destaca a previsão de ressarcimento dos cortes classificados como indisponibilidade e confiabilidade elétrica ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025.
A entidade também considera relevante a possibilidade de os geradores solares apresentarem dados de irradiância e curvas de produtividade referentes ao período em que ainda não havia metodologia específica para cálculo das compensações, permitindo uma apuração mais precisa dos valores devidos.
Para períodos posteriores, a norma também autoriza a revisão de dados de irradiância e vento, enquanto o ONS deverá desenvolver uma ferramenta para atualização dessas informações em lote.
Judicialização ainda preocupa
ABSOLAR, contudo, entende que a regulamentação, isoladamente, dificilmente encerrará os processos judiciais relacionados aos cortes de geração renovável. Segundo a entidade, a simples manifestação de interesse prevista na portaria não implica renúncia imediata às ações judiciais já existentes.
A associação sustenta que somente depois de concluídas todas as etapas de apuração, classificação dos cortes e confirmação dos valores efetivos de ressarcimento será possível avaliar, com segurança jurídica, a eventual desistência das demandas em andamento.
Até lá, os agentes interessados deverão manifestar adesão ao termo de compromisso até 10 de agosto, enquanto ONS e CCEE conduzirão as recontabilizações que definirão os montantes efetivamente devidos.
Questões em aberto
O principal ponto de divergência apontado pela ABSOLAR está relacionado aos eventos classificados como sobreoferta de energia.
Embora a portaria contemple o ressarcimento dos cortes associados à confiabilidade elétrica, a entidade observa que a regulamentação deixou de fora propostas apresentadas durante a discussão da norma para excluir do cálculo da sobreoferta fatores que não estão sob responsabilidade dos geradores, como a GFOM (Geração Fora da Ordem de Mérito) e a geração distribuída.
Além disso, a associação considera que o texto não estabelece critérios suficientemente objetivos para diferenciar as modalidades de cortes operativos realizadas pelo ONS.
Ainda segundo o comunicado, para o vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR, Eduardo Azevedo, essa ausência de parâmetros claros mantém críticas ao chamado “modelo caixa-preta” utilizado na classificação dos cortes, dificultando a previsibilidade dos investidores e preservando um ambiente de insegurança regulatória, sobretudo nos casos enquadrados como sobreoferta de energia.
Segundo ele, a definição de critérios transparentes, auditáveis e tecnicamente objetivos continua sendo condição essencial para reduzir conflitos e aumentar a confiança no ambiente regulatório.
Próximos passos
A ABSOLAR informa também que continuará atuando junto ao MME, à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao ONS, à CCEE e aos demais órgãos envolvidos para aperfeiçoar a regulamentação do curtailment.
O objetivo, segundo a entidade, é contribuir para a construção de regras mais claras e juridicamente seguras, capazes de reduzir a percepção de risco, restabelecer a confiança dos investidores, conferir sustentabilidade financeira aos empreendimentos afetados e criar condições para a retomada dos investimentos em novos projetos de geração renovável no país.
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