A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que eleva as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica.
O PL 4.872/2024 estabelece penas mais rígidas para quem cometer esse tipo de crime. O furto de cabos poderá levar a condenações entre 2 a 8 anos de prisão. Já em casos de roubo, a pena poderá chegar até 16 anos de reclusão.
Situações que envolvam a interrupção de serviços públicos essenciais ou ocorram durante calamidades públicas também agravam a situação.
Enel Rio registrou 150 mil casos de furto de energia no último ano
Além do furto e roubo, o projeto consolida as sanções para a compra ou revenda ilegal de material roubado, cuja a pena poderá variar de 3 a 8 anos de prisão com multa.
Segundo Marcelo Castro, relator e senador (MDB-PI), o aumento das penas é necessário diante da frequência dos crimes que envolvem a infraestrutura da comunicação no Brasil.
Ele ressaltou que o mercado de cabos movimenta cerca de R$ 7,4 bilhões, dos quais cerca de R$ 2,4 bilhões têm origem ilícitas.
Dorinha Seabra, senadora (União-TO), manifestou apoio à proposta, citando exemplos de prejuízos causados no Tocantins. “No meu estado, em especial Palmas, nós temos uma ponte, que é um cartão postal nosso, que não pára iluminada, dado o número de furtos e, lógico, a interceptação.”
Para a senadora, a nova legislação deve proteger melhor os serviços públicos e reduzir as perdas econômicas. O projeto ainda traz ajustes na Lei Geral de Telecomunicações, impedindo que operadoras e concessionárias sejam punidas quando a interrupção dos serviços for causada por ações criminosas.
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