Alguns projetos de lei tidos como estratégicos para o setor das novas energias têm encontrado dificuldades para avançar no Poder Legislativo. Com pareceres pela rejeição já anunciados, as matérias até podem ser aprovadas e continuarem tramitando, mas não é o comum que se observa pelos corredores do Congresso Nacional.
O caso mais chamativo é o PL 1.583/2024. De autoria do deputado Caveira (PL-PA), a matéria trata sobre a isenção do II (imposto de importação) para os painéis solares classificados nos códigos 8541.42 e 8541.43.00, de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Desde o início do ano, os painéis montados estão sujeitos à alíquota de 10,8%.
Na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, a matéria caiu para a relatoria de Samuel Viana (Republicanos-MG), que emitiu parecer pela rejeição. O parlamentar alegou que a cobrança do imposto seria uma estratégia do governo federal para “valorizar e preservar a indústria brasileira”. Ele lembrou que 99% dos painéis solares vêm da China, e em 2022 as importações somaram mais de U$ 5 bilhões.
Desde agosto, o parecer de Viana está pronto para entrar na pauta da comissão, mas em função das eleições municipais ainda não há data para a próxima reunião. O colegiado também deve avaliar em breve o PL 3.864/2023, que dispõe sobre a cobrança de compensação financeira de agentes geradores de energia eólica e solar.
De autoria do deputado Bacelar (PV-BA), vice-líder do Governo na Câmara, o projeto de lei estipula uma compensação de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida. No entanto, o relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), considerou que a matéria “se opõe à forte política de incentivos e benefícios fiscais que os diversos entes da federação têm adotado para favorecer a geração de energia elétrica a partir das fontes eólica e solar”, dando assim parecer negativo.
Outras pautas hibernam na Comissão de Minas e Energia enquanto os relatores não se posicionam. É o caso do PL 764/2024, que trata da isenção do II (imposto de importação) dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica destinado à iluminação da Administração Pública.
Mais um exemplo é o PL 752/2024, que permite a dedução, da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Os relatores de ambos (Sidney Leite, do PSD-AM, e Keniston Braga, do MDB-PA, respectivamente) foram designados para a funçao em abril, mas quase seis meses depois ainda sequer apresentaram seus pareceres.
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