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Quem paga pelas baterias? Entidades divergem sobre encargo de capacidade

Contribuições à ANEEL contrapõem custeio exclusivo pelos geradores e divisão entre consumidores; critérios de rateio também mobilizam o setor

Quem paga pelas baterias? Entidades divergem sobre encargo de capacidade

Foto: Ilustração

A definição de quem deve pagar pela contratação de baterias nos leilões de reserva de capacidade divide as entidades do setor elétrico.

Enquanto representantes dos consumidores e das distribuidoras defendem manter o custeio exclusivamente pelos geradores, outras entidades questionam essa obrigação e propõem mudanças para permitir uma divisão mais ampla dos custos.

Os posicionamentos foram apresentados nas consultas públicas 22 e 23/2026 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), destinadas ao aprimoramento dos editais e contratos dos leilões de reserva de capacidade para armazenamento em baterias.

Nos documentos submetidos à participação pública, analisados pelo Canal Solar, o pagamento do ERCAP (Encargo de Potência para Reserva de Capacidade) foi atribuído aos geradores, conforme a regra estabelecida pela Lei nº 15.269/2025.

ERCAP-SAE: estágio atual da regulamentação e controvérsias sobre o rateio dos custos dos leilões de armazenamento

Para a ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), essa previsão deve permanecer expressa no edital. Segundo a associação, dificuldades para definir uma base de pagadores suficiente não justificam transferir a obrigação aos consumidores.

“Eventuais desafios relacionados à definição da base pagadora devem ser solucionados dentro do próprio segmento definido pela legislação como responsável pelo custeio”, afirma a ABRACE.

Sobre o rateio entre os geradores, a associação defende critérios objetivos e tecnicamente justificáveis, com uma relação adequada entre causalidade, benefício e responsabilidade pelo custo. A metodologia, segundo a entidade, deve assegurar a cobertura integral dos contratos, preservando a responsabilidade econômica do segmento de geração.

A ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) segue a mesma direção. De acordo com a associação, a legislação delimita quem deve pagar, cabendo à ANEEL estabelecer os critérios e procedimentos de cobrança. Por isso, pede a manutenção da atribuição expressa do encargo aos geradores nos editais e contratos.

Entre as federações industriais, a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) considera adequada a cobrança dos geradores por entender que ela aproxima os custos da necessidade de flexibilidade do sistema.

“Quem contribui para a necessidade adicional de flexibilidade do sistema deve arcar com os respectivos custos”, sustenta a federação.

A FIESP reconhece que parte desses valores pode chegar aos consumidores por meio dos preços dos contratos de energia. Para a entidade, porém, esse repasse ocorreria em ambiente competitivo, em vez de uma cobrança compulsória sobre o consumo.

A FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) adota uma posição mais restritiva: solicita que não seja admitido repasse direto ou indireto aos consumidores finais por meio das tarifas e pede um rateio objetivo, transparente e previamente conhecido.

O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) apresenta uma proposta diferente. Segundo o instituto, o armazenamento oferece benefícios de segurança, confiabilidade e operação que alcançam todos os consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional). Por isso, defende que os custos sejam distribuídos entre os consumidores finais, de forma proporcional e isonômica.

“O armazenamento presta benefícios de natureza sistêmica”, argumenta o INEL. A entidade reconhece, contudo, que a ANEEL deve observar o custeio exclusivo pelos geradores enquanto essa determinação legal permanecer vigente. Sua proposta prevê adequar os editais e contratos caso uma mudança legislativa permita ampliar o rateio.

A Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica) também considera que a alocação exclusiva aos geradores merece revisão. Para a associação, o edital e o contrato não devem fixar essa responsabilidade de maneira que dificulte a incorporação de futuras mudanças legais.

A proposta é utilizar uma redação que remeta o custeio à legislação e à regulamentação vigentes. “A presente contribuição não solicita o descumprimento da legislação vigente”, ressalta a Apine.

A ABIAPE (Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia), a Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica) e a ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) apresentam sugestões semelhantes de flexibilização da redação.

Segundo essas entidades, pede que as referências aos agentes legalmente responsáveis pelo custeio permitam adaptar os contratos a eventuais alterações na base de pagadores. A ABIAPE destaca que restringir essa base antes da regulamentação do rateio pode conferir “rigidez indesejada à contratação”.

Já a ABiogás (Associação Brasileira do Biogás e Biometano) propõe diferenciações na cobrança. De acordo com a associação, a metodologia deve considerar o atributo ambiental dos empreendimentos, com coeficiente reduzido ou abatimento para aqueles que comprovem o uso de biometano certificado. Também pede aplicação prospectiva da regra ou um mecanismo de reequilíbrio para contratos já celebrados.

A ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) concentra sua proposta na continuidade da contratação diante de possíveis mudanças legais. Para a associação, alterar os responsáveis pelo pagamento pode exigir ajustes no rateio, mas não deve comprometer a validade do leilão nem o direito dos fornecedores de baterias à remuneração contratada.

Os leilões estão previstos para os dias 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro será destinado a sistemas de armazenamento com baterias de fabricação nacional, enquanto o segundo permitirá a participação de equipamentos que não atendam a esse requisito.

O início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028, com contratos de 15 anos. Antes da aprovação dos editais definitivos, a ANEEL ainda analisará as contribuições recebidas nas consultas públicas. Os documentos deverão ser publicados com antecedência mínima de 30 dias da realização de cada certame.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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