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Início / Artigos / Opinião / Regimes tributários vantajosos para revendas e instaladores de energia solar

Regimes tributários vantajosos para revendas e instaladores de energia solar

A escolha do regime tributário também interfere diretamente na competitividade das empresas
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Aldo Teixeira Aldo Teixeira
  • 1 de agosto de 2020, às 10:43
5 min 7 seg de leitura

Em crescimento acelerado, a competitividade é elemento chave para o sucesso de empreendedores do segmento solar em todo o país. Revendedores e instaladores de energia solar são força motriz do mercado de energia fotovoltaica, tendo a luz do sol como principal aliado.

E para ajudá-los a planejar a prosperar, escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio é fundamental. Preparamos esse artigo que desvenda como minimizar os custos fiscais, sempre respeitando a lei de forma integral, mas procurando cenários com menor ou nula tributação.

A ideia é esclarecer pontos que fortaleçam a tomada de decisão ou que abram os olhos a respeito do regime tributário em que estão inseridos em um setor que cresce exponencialmente e que é fundamental para a retomada da economia e por mais de 63 mil empregos conquistados desde 2012.

Em julho, o Brasil atingiu a marca de 3 GW fotovoltaicos na geração distribuída e somou R$ 10,7 bilhões em novos investimentos. Na hora de escolher o regime tributário, é preciso levar em consideração os seguintes fatores:

  • A lucratividade;
  • A atividade que realiza;
  • O valor da folha de salários;
  • O faturamento.

A escolha do regime tributário também interfere diretamente na competitividade das empresas. Partindo do pressuposto que uma revenda esteja participando de uma concorrência e o preço que o concorrente apresente seja melhor e você fique intrigado, já que estão na mesma cidade, por exemplo e tem custos parecidos.

Não é de surpreender se a diferença de valor for basicamente por uma questão de inteligência tributária. São três os regimes disponíveis para enquadramento das pessoas jurídicas no Brasil e o resumo abaixo explica cada um deles abaixo e as peculiaridades dos revendedores e instaladores de energia solar:

Simples Nacional

É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, limite que entrou em vigor em 2018.

A opção pelo Simples Nacional é sempre feita no primeiro mês de cada ano e os CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) para atuar no segmento de energia solar estão compreendidos neste regime tributário.

Em função do limite de receita bruta anual e características do negócio solar. Este é o pior modelo de regime tributário para comprar e vender mercadorias (geradores de energia solar) mas é a melhor opção para prestação de serviços em geral (projetos e instalações), inclusive para “comissionamento de vendas” através da Venda Direta.

A Venda Direta é um serviço oferecido pela Aldo Solar, onde o gerador de energia solar é faturado diretamente para o consumidor final, seja ele, pessoa jurídica ou física e o revendedor que intermedeia a negociação recebe uma comissão de venda após o envio de nota fiscal correspondente para a Aldo Solar.

O valor referente ao projeto e instalação é faturado e recebido diretamente pelo revendedor. Com esta modalidade de venda, o revendedor corre mais risco de extrapolar o limite de faturamento anual e precisaria recolher impostos referentes aos geradores de energia solar na operação de compra e venda.

Lucro Presumido

É uma forma de tributação simplificada para determinação a  base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta). Sobre o referido resultado soma-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e aluguéis.

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas.

Neste regime, não se admite tomar créditos de 9,25% do PIS/COFINS das suas compras e o imposto sobre as suas vendas/receitas (geradores de energia solar) é de 3,65% do PIS/COFINS.

Lucro Real

Adota a maneira mais completa fiscal/contábil e também com os honorários contábeis mais onerosa, mas com grandes vantagens, como o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias-primas e serviços.

Quando o planejamento tributário é bem feito, esse regime contribui para o controle monetário da empresa e até favorece a redução de custos. Esses benefícios são possíveis, porque todas as informações prestadas à Receita Federal do Brasil são as mesmas necessárias para manter uma boa gestão.

Além disso, a dedução de 100% das despesas, prejuízos e perdas são feitas antes da apuração, ou seja, se R$ 100 foi apurado para um faturamento de R$ 150, os tributos serão calculados sobre os R$ 50, enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o “bruto” do total faturado.

Na escolha do Lucro Real, as informações prestadas devem ser detalhadas, com o preenchimento de diversas obrigações acessórias com a imputação de custos e resultados. Sem dúvidas este regime tributário tem a menor carga de  impostos e é a melhor opção para comprar e vender geradores de energia solar.

A maioria dos revendedores solares atendidos pela Aldo Solar adotam o “planejamento tributário” totalmente adequado ao seu perfil: seja o Lucro Real, Lucro Presumido ou mesmo o Simples Nacional.

Vale lembrar que qualquer que seja a modalidade escolhida, com um perfeito planejamento junto ao contador, pode-se considerar que a empresa está pronta para acompanhar o crescimento de um setor que usa a energia do sol para aquecer a   economia, gerar empregos e promover a redução da conta de energia para milhões de brasileiros.

energia solar instaladores regimes tributários revendas
Foto de Aldo Teixeira
Aldo Teixeira
Fundador da distribuidora de equipamentos fotovoltaicos Aldo Solar, sediada em Maringá (PR). Atua há anos no setor solar, com experiência em gestão e vendas.
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Respostas de 2

  1. PEDRO HENRIQUE MACIEL VIANNA disse:
    5 de julho de 2022 às 12:56

    Olá Claudio, boa tarde!
    Não sei se já encontrou a resposta, pelo tempo passado, mas um MEI está compulsoriamente adequado ao regime tributário do SIMPLES.
    Uma ME (Microempresa), geralmente opta pelo SIMPLES, devido a facilidade de calculo e por geralmente sair “mais barato”, entretanto a escolha do regime tributário irá variar de acordo com o seu faturamento. Conhecendo ou projetando esse valor utilizando um plano de negócio, por exemplo, você pode passar a enxergar melhor qual regime utilizar.
    Espero ter contribuído.

    Responder
  2. Cláudio de Almeida disse:
    30 de novembro de 2021 às 09:11

    Olá !
    Pretendo Revender Kit Solares, posso abrir
    Mei ou Me , e optar pela Lucro Real ?
    A idéia e que o Fornecedor entregue direto
    para o cliente que fiz a venda !
    Tem diferença da Revenda com aquisição do Kit Solar ?
    Agradeço !

    Responder

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