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Início / Notícias / Venda de excedente de GD é tema de Consulta Pública da ANEEL

Venda de excedente de GD é tema de Consulta Pública da ANEEL

Contribuições à CP031/2022 serão recebidas por e-mail de 2 de junho a 18 de julho
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 1 de junho de 2022, às 12:49
1 min 41 seg de leitura

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abre nesta quinta-feira (2) a Consulta Pública (CP031/2022) para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022, que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de micro e minigeração distribuída.

A proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de micro e minigeração distribuída, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei.

A Agência também colocará em debate na Consulta Pública as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022 que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de micro e minigeração distribuída.

Art. 24. A concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica deverá promover chamadas públicas para credenciamento de interessados em comercializar os excedentes de geração de energia oriundos de projetos de microgeradores e minigeradores distribuídos, nas suas áreas de concessão, para posterior compra desses excedentes de energia, na forma de regulamentação da Aneel.

Segundo a proposta da ANEEL, a comercialização acatará os seguintes critérios:

  • As concessionárias farão “chamadas públicas” com a finalidade de credenciar potenciais interessados em comercializar os montantes excedentes de geração de energia oriundos de projetos de micro e minigeração distribuída;
  • A ANEEL regulará o processo de compra de excedente de geração de energia oriundos desses projetos;
  • Consumidores detentores de micro e minigeração distribuída não poderão participar do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), exceto a compensação no ponto de geração.

O prazo final para a ANEEL receber contribuições ao tema será dia 18 de julho. Veja a Nota Técnica n° 67/2022-SRM/ANEEL sobre o tema. As sugestões à CP031/2022 poderão ser enviadas ao e-mail: cp031_2022@aneel.gov.br.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) consulta pública GD (geração distribuída) Sobrecontratação involuntária
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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