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STF determina: cobrança de ICMS acima de 17% sobre energia é inconstitucional

Decisão do colegiado será válida a partir de 2024, com exceção às ações ajuizadas antes do dia 5 de fevereiro de 2021

Autor: 28 de dezembro de 2021Brasil
3 minutos de leitura
STF determina: cobrança de ICMS acima de 17% sobre energia é inconstitucional

STF entendeu que não é possível cobrar uma alíquota superior a padrão. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) superior a alíquota regular do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e de serviços de telecomunicação, é uma prática inconstitucional. 

O colegiado, por maioria, concordou com a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário de n° 714.139, com repercussão geral, em que a Corte reconheceu o direito a um contribuinte de Santa Catarina, onde a alíquota cobrada era de 25%, conforme noticiou o Canal Solar.

“O ICMS tem alíquotas diferentes de estado para estado, só que alguns adotaram o critério de seletividade e de essencialidade para atribuir cobranças distintas para determinados tipos de operações envolvendo circulação de mercadorias”, explica Einar Tribuci, diretor jurídico e tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída). 

Atualmente, a Constituição Brasileira já prevê a adoção do critério da seletividade para atribuição de alíquotas diferenciadas para o ICMS. “No entanto, para serviços de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica, alguns estados estavam atribuindo uma alíquota superior à regular, que deveria ser de 17% ou 18%, como é o caso de Santa Catarina”, pontuou Tribuci. 

Em razão disso, o STF entendeu que não é possível cobrar uma alíquota superior a padrão, pelo fato dessas operações serem essenciais e, portanto, não podem ter uma alíquota superior às demais. O tema havia sido pacificado em novembro de 2021, mas restava ainda saber desde quando a decisão passaria a valer, tendo em vista o impacto econômico de referida decisão. 

Quando começa a valer? 

A medida vai começar a valer a partir de 2024, com exceção às ações ajuizadas antes do início do julgamento do mérito do recurso, em 5 de fevereiro deste ano. Segundo Toffoli, a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos estados em R$ 26,6 bilhões. “Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, destacou.

O magistrado também lembrou que governadores e membros das procuradorias, em audiência, apresentaram uma tabela com o impacto anual da decisão, tomando como base os preços de 2019 e que variam de acordo com estado: de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). Resta saber agora se até 2024 os estados que adotam o critério da seletividade para fixação de alíquotas diferenciadas do ICMS irão alterar suas respectivas legislações internas para se adequar à decisão do STF.

Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

27 comentários

  • Marcelo do Nascimento Maciel disse:

    Isso é um absurdo, então quer dizer que o supremo decidiu que os Estados poderam continuar nos roubando até 2024 é isso mesmo que eu entendi, me corrijam se eu estiver errado por favor!

  • Luiz Sousa disse:

    Em Minas Gerais o ICMS, para residência está em 30%. O percentual decidido pelo Supremo deverá ter redução geral? E o Povo? Só os estados?

  • Jose Custodio disse:

    Para fazer mudanças que benefiam a população todos os políticos alegam que estado prefeitura não podem perder arrecadação pois compromete a saúde financeira do estado.
    E a saúde financeira do povo quando aumentam impostos seus salários etc na calada da noite.
    Por isso temos tantos sonegadores e apropriadores no país
    Somos todos assaltados por todas nossas autoridades .
    Será que no futuro teremos autoridades.
    Vejam as milícias dominando o país.

  • Claudio disse:

    “Os seus juízes são lobos da tarde, que não deixam os ossos para a manhã.”

  • Carlos Silva disse:

    Até que enfim o STF deu uma dentro! Antes tarde do que nunca, mas não fizeram mais que a obrigação. Ainda acho que os governadores não vão deixar barato, vão arrancar um outro meio de continuar metendo a mão no nosso bolso

  • Jose Ronaldo Vieira disse:

    Se é inconstitucional, os efeitos da decisão devem ser de imediato. Tempos estranhos no STF

  • Raimundo Bastos disse:

    Deveria ser retroativo a todos os cidadãos que pagaram energia acima e devolver ao cidadãos as diferenças porque se você deve ao estado eles cobram tudo retroativo com juros e multas não apenas para quem ajuizar

  • Cristiane disse:

    Inconstitucional é o fundão eleitoral que aprovaram….. Esse povo não tem mais jeito….

  • Eu tenho enteresse
    para o hotel e mais duas casas

  • Se é inconstitucional porque temos que pagar mais dois anos???? .
    Uma decisão absurda, deveriam devolver tudo o que cobraram ilegalmente e regularizar a cobrança imediatamente e não regularizar o roubo por mais dois anos.
    Essa é a corte brasileira……

  • STF é o guardião da constituição ou está fora dos padrões? Estão exagerando no poder ou pensam que vai continuar com suas astucias. O auto comando do poder do STF nos deixa livre pra lutar a favor de Bolsonaro.

  • Moises Andrade bueno disse:

    Que pais e este.
    Que absurdo, como pode, só aqui neste Brasil mesmo
    Uma coisa que e inconstitucional, a corte máxima permitir/chancelar que podem continuar a nós lesar?
    Até 2024 vai continuar literalmente nós “roubando”.
    Senhores neste país tudo e permitido e ainda quem pode determinar , ainda valida.
    O Brasil não e um país sério mesmo,
    Vejam só quem está sendo beneficiado de imediato, grandes corporações , quem realmente tem condições e podem pagar advogados., A minoria, abastada mais uma vês, está sendo beneficiada.
    Senhores, vocês sempre legislando para os que tem condições.
    Outra coisa demoram tanto para julgar as coisas, e ainda quando decidem, somente uma pequena minoria está sendo beneficiada de imediato.
    Do jeito que a segurança jurídica em nosso e tão grande, hoje e uma coisa, daqui a pouco ocorreu uma mudança no supremo, e o novo integrante tem outro intendimento, mudasse novamente, uma decisão que já estava sendo seguida.
    Meus Deus do céu, até quando isto vai continuar acontecendo neste país.
    As descisoes são tomadas de acordo com os interesses, do momento.
    Será que 2924, não voltam atrás nesta decisão.
    Se e inconstitucional, tem que valer igualmente para todos e de imediato, porque esperar,
    Senhores sejam justos, e honesto com todos os brasileiros.
    Engraçado, falasse muito que STF e o guardião de nossa Constituição, como podem dizer isto?
    Até quando vamos continuar ser lesado, e quem pode fazer cumprir de imediato, fecha os olhos para estas coisas e ainda chancela, dar o aval para uma coisa destas
    E revoltante tal situação, se a corte suprema decidiu festa forma e não temos a quem recorrer.
    As coisa precisam mudar urgentemente.
    Quando decidem alguma, favorável ao governo, grandes corporações, etc, as coisas passam a valer de imediato, e quando é o contrário.
    E as coisa são diferentes, a precisa valer somente a partir de tal,

    Outra coisa até 2024, tem muito tempo, quem sabe se até lá as coisas não mudam novamente.

    Não temos que ter vergonha de ser brasileiros, graças a Deus, mas da justiça , está temos que ter nojo, repúdio, e exigir que façam a verdadeira justiça, as coisa precisam mudar urgentemente.

    Temos ter nojo e repúdio, destas descisoes, onde somente os poderosos são favorecidos.

    Um excelente 2022.

  • WILLIANS disse:

    Que Maravilha só no nosso

  • Leandro José Hamester disse:

    Isto é pura lorota STF é a pior entidade roubalhista do mundo, só fazem e aprovam o que e bom pra eles,um dia este povo besta que se diz brasileiro abrirá os olhos e definitivamente paramos de trabalhar para estes políticos sujos,desculpe minha sinceridade tropa de sanguessugas

  • Marcelo Tucci disse:

    Não seria substituição de arrecadação, como estando passando uma fase de fontes renováveis?? Devido os grandes alimentos de preço de combustível petróleo para energia, ou seja o governo deixará de arrecadar com a Petrobrás devidos as fontes renováveis, bom pelo que me parece, qua.do os carros elétricos estiverem no auge o preço da energia será como a gasolina ou o Diesel, como foi o caso das greves dos caminhoneiros que segurou o aumento do preço do diesel e passou para a gasolina, tudo isso para não deixas de auferir, substituindo um pelo outro mas não deixando de tributa. Isso tbm não seria inconstitucional?

  • Marcelo Tucci disse:

    Henrique, no caso em tela, tendo por inconstitucionalidade a lei que altera os 17% de ICMS, serviços essenciais, e não há o que se falar em perda, fato é que perda é quando se perde algo consistente, que já ha previsão de recurso, não a sua criação marjorativa. Ou seja, tendo em vista que 2019 os cofres públicos sofrerão grande impacto querem criar novas fontes de custeio prejudicando o direito de minoria, que são a classe mais pobres. Ou seria devidos os novos carros elétricos, que pararia de consumir combustíveis petróleo e passaria a usar energia? Não seria substituição de a declaração? De um combustível pelo outro? Ademais, como as montadoras de veículos vem parando de fabricar carro a combustão e fazendo os a energia, ??

  • Edson disse:

    Quer dizer que, embora se aceite que o contribuinte esteja sendo roubado pelo poder público, decidiram deixar que continuem sendo roubados até 2024!!! Isso é justiça????? Que Pais oferece este tipo de justiça aos seus cidadãos? Só o Brasil mesmo…

  • Renato Reis disse:

    No Pará um senador aliado dos Barbalhos se elegeu com uma única bandeira ” reduzir o valor absurdo da energia no Estado” além de nada fazer nesse sentido, compactua com uma cobrança de ICMS de 25%, que na verdade é muito maior, pois se calcula o ICMS em cima de todos os tributos, inclusive do próprio iCMS , uma bi tributação descarada

  • Eduardo Mashima disse:

    Em São Paulo tbm a alíquota é de 25%.

  • Mara Terezinha Ribas Souza disse:

    E no rs que é cobrado 30 % de aliquota de icms na energia

  • Georges disse:

    Impressionante e até mesmo uma aberração o tempo de tolerância para entrar em vigor um reconhecimento de inconstitucionalidade, se é inconstitucional, torna-se imediato.
    Como pode o que reconhecidamente é inconstitucional pelo STF admissibilidade da prática?
    Outro fato é considerar perda para os Estados, não podemos desconsiderar o CAIXA, recursos acumulados, resultado do nosso prejuízo pela cobrança indevida, ilegal ao longo de quantos anos?
    Para ser justo por isso justiça, deve ser permitido o reembolso das cobranças indevidas , fraudulentas por ser inconstitucional.
    Defendam pelo menos uma vez o direito do consumidor.

  • Marco Antônio Martins disse:

    Pela decisão do STF essa perda de 26 bilhões deve ser da população brasileira e industria e comércio até 2024. Lembrando que se o comércio e a indústria repassam em seus custos. e o povo continua sempre pagando a conta. Lembrando também que os estados não tem custo para recolher o ICMS. Só administram mal esse recurso.

  • Zoroastro da Fonseca disse:

    Brasil o país que NUNCA foi SÉRIO E JUSTO.

  • NEMIAS MONTEIRO DA SILVA disse:

    Muito bom, so que tinha que ser a partir do ano 22, pro consumidor tudo chega demorado. Viva o Brasil.

  • Manoel francisco guimaraes disse:

    Acho que nao é somente na conta de energia que ocorre este abuso sobre o consumidor . Tambem na conta das telecomunicaoes ocorre o mesmo

  • Claudio furtado disse:

    Fiquei com dúvida, pode ser prorrogada vigência de norma inconstitucional? Conforme a legislação pátria não deveria haver o ressarcimento dos valores cobrados e de imediato cessar a cobrança? Pressão dos governadores? Decisão política ou jurídica? Alguém com conhecimento jurídico poderia esclarecer tais questões? Obrigado.

  • José Roberto de Menezes disse:

    O ICMS no valor máximo de 17% deveria ser cobrado apenas sobre o valor da tarifa verde. Os acréscimos devido às tarifas amarela e vermelha são catástrofes.

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