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STJ decide que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS

Decisão foi comemorada pelos estados, que pressionaram a Corte para não perderem arrecadação

Autor: 14 de março de 2024Brasil
4 minutos de leitura
STJ decide que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS

Julgamento no STJ era relevante por envolver consumidores de baixa, média e alta tensão. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, que as tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) são componentes que integram a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que argumentou que o sistema nacional de energia é composto por etapas interdependentes, integrando a geração, transmissão, distribuição e consumo, e que as mesmas não poderiam ser “fatiadas”.

O julgamento era relevante por envolver tanto os consumidores de baixa e média tensão, entre eles os residenciais, como os grandes consumidores de energia, como hospitais, shoppings e indústrias.

Como a decisão foi unânime e a tese é repetitiva, as instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente segui-las.

Nos bastidores, a decisão foi comemorada pelos governos estaduais, que vinham realizando uma forte pressão pela manutenção do imposto para não perderem arrecadação.

Para os contribuintes – que alegavam que a forma de tributação era ilegal – o sentimento foi de frustração, uma vez que uma decisão favorável poderia reduzir significativamente o preço da energia elétrica para os consumidores.

“É uma decisão que impacta diretamente o consumidor, porque são componentes que representam, em média, quase 50% da tarifa de energia. Se o STJ tivesse considerado que não é tributado, cerca de 17% do valor não iria incidir sob essa parcela de 50%”, disse Thiago Bao Ribeiro, CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados.

No caso dos profissionais que atuam no Mercado Livre de Energia a decisão também traz impactos, uma vez que os componentes pagos por estes consumidores são bem altos, segundo Bao Ribeiro.

“Eu tenho clientes que estavam com uma liminar (para não pagar as componentes no ICMS) e que estavam tendo uma economia em cada usina de R$ 2.500 a R$ 3.000 mensais”, comentou o advogado.

Entenda a situação

As discussões sobre o fato da TUST e da TUSD serem ou não componentes que deveriam integrar a base de cálculo do ICMS vinham se arrastando no Brasil desde 2009, mas só agora houve uma decisão final acerca do tema.

Tudo começou depois que inúmeras empresas – que saíram derrotadas no julgamento desta quarta-feira – foram à Justiça defender que a cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD não deveria ocorrer porque as tarifas eram adicionais e, portanto, a cobrança do imposto estadual deveria ser “por fora”.

O tema até já chegou a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que essa matéria não tinha aspecto constitucional, sendo o STJ o tribunal adequado para analisar o caso. O STJ, então, decidiu analisar o caso para colocar um ponto final nessa história.

Os ministros, com isso, decidiram que não é possível desassociar a TUSD e a TUST da tarifa de energia. “Agora, acabou por vez essa discussão”, afirmou Bao Ribeiro, destacando que todos os consumidores – até do Mercado Livre de Energia – terão que pagar um valor adicional de ICMS em suas contas de energia.

Modulação

Na votação desta quarta-feira, os ministros do STJ também optaram por modular os efeitos da decisão tomada por eles, uma vez que milhares de liminares foram concedidas nos últimos anos para que consumidores não tivessem incididas a TUSD e a TUST na base de cálculo do ICMS.

Ficou decidido, com isso, que os consumidores que até o dia 27 de março de 2017 tenham sido beneficiados por liminares poderão recolher o ICMS sem a inclusão da TUST e da TUST na base de cálculo, desde que a antecipação de tutela esteja vigente até agora.

Contudo, esses consumidores só poderão se beneficiar da tributação menor até a publicação do acórdão da decisão desta quarta-feira. Depois disso, todos deverão se submeter ao pagamento “integral” do imposto, com a inclusão das duas tarifas na base de cálculo.

Com a modulação, não será beneficiado quem não entrou com ação na Justiça e quem conseguiu a liminar após o recorte temporal. Ficou decidido também que as decisões transitadas em julgado, favoráveis ao contribuinte, serão analisadas caso a caso.


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Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

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