O TCU (Tribunal de Contas da União) analisou o processo de abertura do Mercado Livre de Energia e identificou falhas significativas, como a ausência de uma AIR (Avaliação de Impacto Regulatório) e a falta de tratamento de riscos importantes, como o impacto na sobrecontratação de energia pelas distribuidoras.
Com a publicação da Portaria nº 50/2022 pelo MME (Ministério de Minas e Energia), todos os consumidores conectados em alta tensão foram autorizados a migrar para o mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2024.
Entre janeiro e junho de 2024, cerca de 11 mil consumidores, incluindo pequenos comércios, hospitais, hotéis e condomínios, optaram por deixar de adquirir energia das concessionárias de distribuição.
O TCU recomendou ao MME a apresentação dos objetivos da política de abertura do mercado, bem como uma avaliação dos impactos causados no setor. O Tribunal também determinou que o MME e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desenvolvam um plano de ação para suprir as lacunas identificadas nas análises realizadas.
Além disso, o TCU criticou a demora no aprimoramento da regulamentação da comercialização varejista, pontuando que essa medida deveria ter sido adotada antes da abertura do mercado. O órgão alertou ainda que essa falha não pode se repetir.
O Tribunal também destacou fragilidades na competição entre comercializadoras varejistas, na proteção aos consumidores e no tratamento de dados. A ausência de uma regulamentação adequada da concorrência pode levar à concentração de comercializadoras vinculadas às distribuidoras, o que resultaria em baixa competição e na prática de preços elevados.
“A abertura do mercado deve ser conduzida com o devido cuidado e com o gerenciamento adequado de todos os riscos envolvidos, a fim de garantir um serviço de qualidade, eficiente e com preços acessíveis aos consumidores”, afirmou o ministro Antonio Anastasia.
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