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A reforma tributária sobre bens e serviços foi finalmente aprovada após a aprovação da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. Diante da profunda alteração, diversas disposições precisam ser reguladas por Lei Complementar, o que por fim ocorreu, e culminou na Lei n° 214, de 16 de janeiro de 2025.
A primeira fase da reforma tributária alterou os tributos sobre bens e serviços, substituindo o PIS, a COFINS e o IPI pela CBS; e o ICMS e o ISS pelo IBS, além de criar o imposto seletivo, o IS. A intenção da reforma é de dar mais transparência e facilidade na tributação, ao instituir impostos sobre o valor adicionado, modelo este que é utilizado pela maioria dos países.
Esses e outros conceitos gerais podem ser analisados pelo link do Ministério da Fazenda, que resume bem os pontos mais genéricos da reforma tributária. As alterações são substanciais e por isso requer uma transição ao longo dos próximos anos.
Como se observa na tabela abaixo, teremos até final de 2032 que conviver com os dois sistemas, o antigo e o novo. A proposta deste artigo é trazer as primeiras impressões sobre impactos tributários no setor de energia solar, não de forma exaustiva, pois o mercado é muito amplo quando identificado todos os seus agentes.
Logo de início, vale ressaltar que o IS não incide sobre a energia elétrica, portanto, não será abordadas questões relacionadas a esse tributo. Segregamos em alguns principais tópicos para auxiliar o leitor no que se pretende analisar.
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