A reforma tributária e seus reflexos no setor de energia solar

Teremos até final de 2032 que conviver com os dois sistemas, o antigo e o novo
A reforma tributária e seus reflexos no setor de energia solar
Foto: Envato

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A reforma tributária sobre bens e serviços foi finalmente aprovada após a aprovação da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. Diante da profunda alteração, diversas disposições precisam ser reguladas por Lei Complementar, o que por fim ocorreu, e culminou na Lei n° 214, de 16 de janeiro de 2025.

A primeira fase da reforma tributária alterou os tributos sobre bens e serviços, substituindo o PIS, a COFINS e o IPI pela CBS; e o ICMS e o ISS pelo IBS, além de criar o imposto seletivo, o IS. A intenção da reforma é de dar mais transparência e facilidade na tributação, ao instituir impostos sobre o valor adicionado, modelo este que é utilizado pela maioria dos países.

Esses e outros conceitos gerais podem ser analisados pelo link do Ministério da Fazenda, que resume bem os pontos mais genéricos da reforma tributária. As alterações são substanciais e por isso requer uma transição ao longo dos próximos anos.

Como se observa na tabela abaixo, teremos até final de 2032 que conviver com os dois sistemas, o antigo e o novo. 

2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033
PIS Sem alteração Extinção
COFINS Sem alteração Extinção
CBS 0,90% 8,70% 8,70% Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar.
ICMS Sem alteração Sem alteração Sem alteração 90% 80% 70% 60% Extinção
ISS Sem alteração Sem alteração Sem alteração 90% 80% 70% 60% Extinção
IBS
0,1% estadual
0,05% estadual + 0,05% municipal
0,05% estadual + 0,05% municipal
10% 20% 30% 40% 100%
Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar.
IPI Sem alteração Alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca
IS Alíquota e bases de cálculo serão definidos por meio de Lei Ordinária

A proposta deste artigo é trazer as primeiras impressões sobre impactos tributários no setor de energia solar, não de forma exaustiva, pois o mercado é muito amplo quando identificado todos os seus agentes.

Logo de início, vale ressaltar que o IS não incide sobre a energia elétrica, portanto, não será abordadas questões relacionadas a esse tributo. Segregamos em alguns principais tópicos para auxiliar o leitor no que se pretende analisar.

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As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

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Einar Tribuci
Advogado especializado no setor de energia elétrica e em direito tributário, sócio fundador do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD. Possui experiência como advogado há mais de 15 anos, atuando em diversas áreas do direito, especialmente contratos do setor de energia elétrica e tributário em geral.

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