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Abraceel propõe que apenas consumidores acima de 3 MW sejam monitorados

Associação apresentou sua posição em relação à proposta da ANEEL para aprimorar regras do mercado livre
5 minuto(s) de leitura
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Rodrigo Ferreira, presidente da ABRACEEL. Foto: Divulgação

A Abraceel (Associação dos Comercializadores de Energia Elétrica) divulgou a sua contribuição para a segunda fase da Consulta Pública 11/222, que trata da implementação do monitoramento do mercado.

O objetivo da consulta é criar arcabouço regulatório para monitorar a operação dos agentes, em especial as comercializadoras e geradoras, visando evitar riscos de liquidez no mercado livre de energia elétrica.

Esse monitoramento será feito através da troca de informações comerciais e financeiras entre os agentes e a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

A Câmara pretende solicitar aos agentes as seguintes informações:

  • Total de contratos de compra e venda consolidados, em reais e MW médios;
  • Previsão de geração e consumo em MWmed;
  • Exposição das cinco maiores contrapartes, de forma individual, e
  • Patrimônio líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.

A proposta é polêmica e não tem consenso entre os agentes. A CCEE alega que só com essas informações será possível fazer um bom monitoramento de mercado.

Os agentes, por sua vez, tem uma grande preocupação em relação ao envio de informações comerciais confidenciais e sensíveis, que teriam grande impacto no mercado em caso de vazamento. Outro ponto de atenção é em relação aos custos associados que tais mudanças iriam impor às comercializadoras.

A discussão sobre o aprimoramento das regras do mercado livre vem desde 2019. O tema ganhou destaque na mídia depois que algumas comercializadoras deram um calote no mercado. Surgiu então a necessidade de tornar as regras mais rígidas.

Várias medidas foram tomadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesse período, como o aumento do capital social para se abrir uma comercializadora, novas critérios para entrada e saída de agentes, a criação dos comercializadoras tipo 1 e tipo 2 (sendo esta última limitada ao registro de até 30 MW médios mensais e a primeira exigindo o patrimônio de R$ 10 milhões) e o aprimorando das garantias financeiras.

Em sua contribuição à CP 11, que se encerra no dia 23 de maio, a ABRACEEL propõe que apenas consumidores acima de 3 MW sejam submetidos ao processo de monitoramento de mercado.

A justificativa é que os consumidores de menor porte constituem a grande maioria dos agentes, “gerando custos e complexidade tanto para os agentes quanto para a Câmara, que não são condizentes com o grau de risco que esses agentes imputam individualmente ao sistema.”

A associação é a contrária ao envio das cinco maiores contrapartes, de forma individual, “devida à sensibilidade da informação e falta de governança bem delimitada da plataforma a qual os dados serão submetidos”.

Cabe frisar que as contribuições dos agentes à primeira fase da CP 11/22 foram, de forma quase unânime, contrárias ao envio dessas informações. A ANEEL, por sua vez, justifica que tal informação é necessária para se proceder à avaliação com mais propriedade do risco sistêmico que a inadimplência de um agente pode causar.

Os agentes alegam que as maiores contrapartes desempenham papéis diferentes para cada empresa, “e que apenas sua indicação não revela elementos para uma análise de risco, que envolve outros aspectos, como o perfil da contraparte, o tipo de contrato que existe entre elas, se foram exigidas garantias bilaterais e de que tipo, além da própria estratégia de cada empresa”.

A ABRACEEL também é contrária ao envio da informação em Reais dos contratos de compra e venda de energia, que juntamente com o seu volume em MW médios revela o preço médio dos contratos celebrados, o que é uma informação comercial bastante sensível. Para associação, a informação em MW médios seria suficiente, dado que a exposição é valorada a preços de mercado.

A ABRACEEL ainda defende a criação de uma curva de preço futuro, fundamental para a marcação ao mercado da exposição. A divulgação dessa curva teria que ocorrer antes do período de testes (operação sombra).

O monitoramento sombra, previsto para durar 12 meses, é o período de observação da aplicabilidade das novas regras. Será uma fase de conscientização dos agentes, sem penalidades.

Por fim, a entidade defende a possibilidade de utilização do Patrimônio Líquido Ajustado da empresa controladora caso esta figure como garantidora de todas as obrigações financeiras nos contratos celebrados pela controlada. Pede também que a atualização do PL ocorra trimestralmente e não anualmente como originalmente proposto.

“Aprimorar a segurança de mercado é tema prioritário para a Abraceel, pois sabemos da sua importância para a evolução do setor elétrico, por robustecer sua credibilidade, aumentar a liquidez e consequentemente criar valor para todos os agentes que atuam nesse mercado”, diz. Clique aqui para ler a íntegra da contribuição.

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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