A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para a avaliação de estudo sobre experiências internacionais na valoração de custos e benefícios da GD (geração distribuída).
A iniciativa também busca reunir alternativas regulatórias para a aplicação do Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, que estabelece as regras tarifárias para as unidades consumidoras com geração própria.
O objetivo da Tomada de Subsídios é ouvir a sociedade e colher subsídios técnicos para embasar a regulação do tema. O período para envio de contribuições vai de 4 de dezembro de 2025 a 4 de março de 2026, por meio da modalidade de intercâmbio documental, mediante formulário disponível no site da Agência.
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD.
Na própria Lei, as diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da modalidade foram atribuídas ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), com prazo de até seis meses a partir da publicação da lei, enquanto a ANEEL teria até 18 meses, também contados desde a sanção da lei, para estabelecer a metodologia de cálculo da valoração dos benefícios. Esses prazos, contudo, estão vencidos há mais de dois anos.
Após o encerramento dos prazos de transição previstos na Lei nº 14.300/2022, a unidade consumidora participante do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) passará a ser faturada pela mesma modalidade tarifária definida em regulação da ANEEL para a sua respectiva classe de consumo.
Acesse aqui a íntegra da Tomada de Subsídios nº 23/2025.
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