GC Solar 22.71 GW GD Solar 50.47 GW
Política & Regulação

ANEEL abre consulta sobre valoração de custos e benefícios da GD

Período para envio de contribuições vai de 4 de dezembro de 2025 a 4 de março de 2026

Canal Solar - Brasil pode atingir produção recorde de petróleo e gás até 2035, revela MME

Foto: Saulo Cruz/ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para a avaliação de estudo sobre experiências internacionais na valoração de custos e benefícios da GD (geração distribuída). 

A iniciativa também busca reunir alternativas regulatórias para a aplicação do Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, que estabelece as regras tarifárias para as unidades consumidoras com geração própria.

O objetivo da Tomada de Subsídios é ouvir a sociedade e colher subsídios técnicos para embasar a regulação do tema. O período para envio de contribuições vai de 4 de dezembro de 2025 a 4 de março de 2026, por meio da modalidade de intercâmbio documental, mediante formulário disponível no site da Agência.

De acordo com o Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD.

Na própria Lei, as diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da modalidade foram atribuídas ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), com prazo de até seis meses a partir da publicação da lei, enquanto a ANEEL teria até 18 meses, também contados desde a sanção da lei, para estabelecer a metodologia de cálculo da valoração dos benefícios.  Esses prazos, contudo, estão vencidos há mais de dois anos. 

Após o encerramento dos prazos de transição previstos na Lei nº 14.300/2022, a unidade consumidora participante do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) passará a ser faturada pela mesma modalidade tarifária definida em regulação da ANEEL para a sua respectiva classe de consumo.

Acesse aqui a íntegra da Tomada de Subsídios nº 23/2025.

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Comentários

Os comentários são moderados antes da publicação

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Deixe seu comentário

Canal Solar
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.