O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu a Consulta Pública nº 229/2026 para receber contribuições sobre uma ampla revisão das regras que disciplinam a comercialização de energia elétrica e a organização de atividades do setor.
A proposta, detalhada na Nota Técnica nº 14/2026/SE, prevê alterações nos Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004, com prazo de 45 dias para manifestações da sociedade e dos agentes.
A revisão decorre, principalmente, das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025, que atualizou o marco regulatório do setor, estabeleceu diretrizes para o armazenamento de energia, tratou da abertura do mercado e introduziu novas figuras e mecanismos na estrutura setorial.
Segundo a nota técnica, o processo também é visto como oportunidade para adaptar regras formuladas há mais de duas décadas a um ambiente de mercado em transformação.
Compatibilização
O ponto de partida da proposta é a necessidade de compatibilizar os decretos atualmente em vigor com as mudanças legais mais recentes. O Decreto nº 5.163/2004 disciplina aspectos centrais da comercialização de energia e das outorgas de geração, enquanto o Decreto nº 2.655/1998 trata, entre outros temas, da organização do antigo Mercado Atacadista de Energia Elétrica e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A Lei nº 15.269/2025 modificou esse cenário ao estabelecer novas bases para a abertura total do mercado, criar diretrizes para o armazenamento e introduzir o SUI (Supridor de Última Instância).
Parte dessas mudanças já vem sendo discutida em processos específicos, e a consulta agora proposta concentra-se nos temas mais diretamente relacionados às condições gerais de comercialização e ao aperfeiçoamento do desenho do mercado.
A discussão também alcança questões estruturais, como a obrigação de contratação de energia, a liquidez do mercado, a formação do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), os mecanismos de curto prazo, os encargos do sistema e a participação de novos agentes.
Proposta reúne 26 pontos
Na síntese apresentada pelo MME, a proposta reúne 26 frentes de alteração. No Decreto nº 5.163/2004, estão previstas a adequação do conceito de autoprodutor à Lei nº 15.269/2025; a inclusão das definições de agente varejista, armazenador e supridor de última instância; a discussão sobre a obrigatoriedade de contratação da totalidade da carga por consumidores e distribuidoras; a dispensa de comprovação de lastro pelos supridores de última instância; a exigência de lastro para vendas realizadas em contratos bilaterais por agentes armazenadores; o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrente da migração de consumidores; a revisão do critério de máximo esforço na apuração da exposição contratual das distribuidoras; a participação obrigatória no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits antes dos leilões; a inclusão de flexibilidade entre modalidades de contratação; a discussão sobre o uso da origem da demanda na definição da modalidade de contratação; a definição de prazo mínimo de suprimento para energia de novos empreendimentos; o submercado de entrega da energia dos CCEARs; os prazos para migração ao mercado livre; a possibilidade de migração parcial; as condições de retorno ao mercado regulado; os parâmetros de cálculo do PLD; as diretrizes para seus limites mínimo e máximo; a periodicidade da contabilização e liquidação do mercado de curto prazo; a alocação dos Encargos de Serviços do Sistema de natureza elétrica com base no consumo medido do autoprodutor; e a delegação à Aneel das outorgas de autorização.
Para o Decreto nº 2.655/1998, a revisão prevê incorporar formalmente o armazenamento entre as atividades do setor; estabelecer a separação contábil das receitas, despesas e custos relacionados ao suprimento de última instância; permitir requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento nas condições gerais de acesso às redes; e atualizar os limites para revisão da garantia física das hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.
Já no Decreto nº 5.177/2004, a proposta cria a classe dos armazenadores autônomos e inclui, entre os agentes sujeitos à representação obrigatória na CCEE, os supridores de última instância e os armazenadores autônomos que comercializem energia.
Coerência ao novo marco
Na conclusão, a área técnica do MME afirma que a atualização dos decretos é necessária tanto para incorporar as determinações da Lei nº 15.269/2025 quanto para aumentar a segurança jurídica e tornar o arcabouço regulatório mais coerente e compreensível.
A abertura da consulta pública é apresentada, ainda, como espaço para rediscutir temas que vão além de simples ajustes de redação e que podem influenciar o funcionamento futuro do mercado elétrico.
O documento recomenda a disponibilização de modelos específicos para facilitar a consolidação das contribuições e registra que os ajustes propostos não exigem Análise de Impacto Regulatório, por se tratarem de proposta de edição ou alteração de decretos.
Outras consultas
O MME abriu mais duas consultas públicas. A CP nº 227/2026 trata da metodologia de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, que passará a ser recolhida pelos comercializadores por determinação legal. A proposta prevê alíquota de 0,4% para o segmento.
Já a CP nº 229/2026 discute uma mudança no rateio do Ercap (Encargo de Reserva de Capacidade). A proposta abandona o critério baseado no maior pico mensal de consumo de cada agente e passa a considerar o consumo registrado nos períodos de maior demanda do sistema.
Na prática, o novo modelo tende a elevar a participação no encargo dos consumidores com maior utilização de energia em horários como o fim da tarde e o início da noite, quando a necessidade de potência é mais elevada.
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