ANEEL prorroga até dia 31 de julho proibição de corte de energia

Ainda de acordo com a decisão, a medida impacta os serviços e as atividades considerados essenciais pela legislação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, nesta segunda-feira (15), prorrogar até dia 31 de julho a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais.

A medida é uma das ações definidas na Resolução 878, aprovada em março, que define outras medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias devido à crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Ainda de acordo com a decisão, a medida impacta os serviços e as atividades considerados essenciais pela legislação, como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

Também ficam valendo, até 31 de julho, as seguintes deliberações:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público;
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência;
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor);
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. Segundo a ANEEL, esta medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano;
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. A distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo;
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses para unidades residenciais. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média;
  • Para os consumidores não residenciais, caso não seja efetuada a leitura pela distribuidora (de forma remota ou presencial) nem seja disponibilizado meios para realização da auto-leitura, a distribuidora deve fazer o faturamento pelo custo de disponibilidade ou demanda faturável. O faturamento pela média somente pode ser realizado caso, mesmo a distribuidora tendo disponibilizado os meios para a auto-leitura, o consumidor não a realize;
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas as providências possíveis para minimizar os impactos;
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação;
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga;
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.

Além da prorrogação imediata dos efeitos da Resolução 878, a ANEEL também vai abrir na terça-feira (16) uma consulta pública (CP 38/2020) para debater com a sociedade como se dará, de modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de inadimplentes a partir de 1º de agosto, além de como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras.

rA consulta ficará aberta até dia 30 de junho. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário disponível em aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP 38/2020.​

Imagem de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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