Artigo 23 do PL das eólicas offshore e a geração de energia limpa

Artigo propõe a extensão do prazo para conexão de usinas solares de micro e minigeração distribuída
Artigo 23 do PL das Eólicas Offshore contribui para a geração de energia limpa
Foto: Freepik

Muito se tem falado no ambiente do setor elétrico, entre parlamentares e na imprensa a respeito de emendas supostamente alheias ao texto do Projeto de Lei nº 576/2021, que estabelece um marco regulatório para a geração de energia eólica offshore.

Em particular, as críticas recaem sobre os custos que podem incorrer ao consumidor final e contradições em relação à economia de baixo carbono.

Têm nos causado surpresa, em muitas das manifestações, a falta de menções diretas ao artigo 23 do PL das Eólicas Offshore, que no entendimento de parte considerável de especialistas do setor elétrico e da sustentabilidade, traz contribuições para a geração de energia limpa, indo ao encontro dos objetivos do marco regulatório em questão.

O artigo 23 tem importância estratégica para o setor elétrico brasileiro e traz impactos positivos em várias dimensões, à medida em que propõe a extensão do prazo para conexão de usinas solares de micro e minigeração distribuída (MMGD) de 12 para 24 meses a partir da assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD).

Fonte: Câmara dos Deputados

Esta medida somente corrige uma incoerência no sistema regulatório, ao passo que beneficia diretamente a transição energética do Brasil, conforme apresentado a seguir:

  1. Segurança jurídica e confiança dos investidores: A alteração do marco regulatório da contagem de prazo do Orçamento de Conexão para o CUSD promove maior segurança jurídica, permitindo aos empreendedores uma previsibilidade essencial para a conclusão dos projetos. Isto reforça a confiança dos investidores, especialmente em um mercado que já enfrenta desafios significativos de infraestrutura e burocracia.
  2. Inexistência de novos custos: A ampliação do prazo não gera custos adicionais para os consumidores ou para as políticas públicas de incentivo à geração distribuída. O texto não abre espaço para novos projetos sob as mesmas regras, mas apenas possibilita que os empreendimentos existentes tenham tempo suficiente para superar os atrasos causados por terceiros.
  3. Preservação de investimentos e geração de empregos: O veto ao artigo pode levar à perda de 8,6 GW de capacidade em projetos já aprovados, comprometendo R$ 36 bilhões em investimentos e milhares de empregos. A garantia deste prazo adicional assegura que tais recursos permaneçam no Brasil, incentivando o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade.

Justificativas vão além do caráter de incentivo

A implementação de projetos de MMGD enfrenta entraves que estão além do controle dos empreendedores, muitas vezes desconhecidos pela imprensa e parlamentares, por isso a necessidade de se estender o prazo para conexão dos projetos em andamento:

  • As distribuidoras de energia ainda estão se adaptando à MMGD: Como se trata de uma modalidade de geração recente, as distribuidoras ainda estão adaptando seus sistemas e procedimentos para este atendimento, motivo pelo qual os prazos regulados para emissão de documentos e vistorias acabam sendo descumpridos, causando atrasos que podem comprometer a viabilidade dos projetos.
  • Demoras nos órgãos ambientais: O licenciamento ambiental muitas vezes se estende além do previsto, prejudicando o cronograma dos empreendimentos.
  • Falta de infraestrutura e coordenação: A dificuldade de viabilizar investimentos por parte das distribuidoras de energia e a complexidade de processos burocráticos também contribuem para a lentidão na conclusão dos projetos.

Redução da judicialização e benefícios sociais

A manutenção do artigo 23 tem o potencial de reduzir a judicialização no setor elétrico, uma vez que corrige um desequilíbrio estrutural que frequentemente resulta em litígios.

Ademais, ao permitir que projetos sejam concluídos, o artigo assegura benefícios diretos para “prossumidores” (consumidores convencionais que produzem a própria energia), pequenos produtores rurais e empreendedores locais, além de fomentar a diversificação da matriz energética brasileira com energia limpa e renovável.

Geração perto da carga

Uma justificativa adicional é que a geração por MMGD se dá próxima aos consumidores, apresentando benefícios para o sistema elétrico como:

  • (i) redução das perdas técnicas na distribuição;
  • (ii) postergação ou até eliminação de investimentos nas redes de distribuição e transmissão; e,
  • (iii) minimização dos efeitos das mudanças climáticas que ameaçam as infraestruturas de transporte de energia.

No futuro, vai existir a necessidade de adaptação a esta nova forma de gerar energia através de um controle maior das redes, mas somente quando o nível de penetração da MMGD aumentar significativamente, o que não é o caso da extensão prevista no artigo em questão.

A importância da sanção ao artigo 23

O artigo 23 é uma medida que promove justiça regulatória, preserva investimentos já realizados e incentiva o avanço da Geração Distribuída no Brasil. Seu veto comprometeria não apenas o desenvolvimento do setor, mas também a transição para uma matriz energética mais limpa e inclusiva.

Nesse contexto, é importante que o Executivo, ao sancionar o PL 576/2021, garanta a manutenção do artigo 23, reafirmando o compromisso do Brasil com a sustentabilidade, a segurança energética e a promoção de uma economia de baixo carbono.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Picture of Carlos Evangelista
Carlos Evangelista
Presidente e co-fundador da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída). Executivo sênior com larga experiência em multinacionais de serviços e equipamentos de alto valor agregado. Grande conhecimento no setor de energias renováveis, em especial, fonte solar fotovoltaica.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

capa-da-revista-canal-solar-edicao-especial-intersolar-2021
capa-edicao-7
capa-revista-canal-solar-3