Ao incluir expressamente as baterias entre as alternativas que poderão ser consideradas nos leilões de capacidade previstos para 2027 a 2029, o Ministério de Minas e Energia sinaliza uma direção positiva
Para o INEL, que há bastante tempo cobra maior abertura tecnológica e transparência nas contratações, a medida merece reconhecimento e acompanhamento para que se traduza em benefícios concretos para o consumidor.
A Portaria Normativa MME nº 143, de 28 de setembro de 2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia seguinte, estabelece um cronograma estimado que contempla baterias, armazenamento hidráulico, hidrelétricas e termelétricas entre as possibilidades para os leilões de reserva de capacidade previstos para o segundo semestre de cada um desses anos.
Essa sinalização converge com uma agenda que o Instituto Nacional de Energia Limpa vem defendendo junto ao ministério: avaliar as diferentes soluções de flexibilidade antes de comprometer os consumidores com escolhas de longo prazo.
Reconhecer essa convergência não significa atribuir a uma única instituição o mérito da decisão. Significa valorizar uma orientação que pode melhorar a qualidade das próximas contratações.
A discussão sobre capacidade precisa começar pela definição do serviço de que o sistema elétrico necessita. Quanto de potência deve estar disponível, por quanto tempo, em quais locais e com que velocidade de resposta?
Essas respostas devem orientar a avaliação das tecnologias e das combinações capazes de atender à demanda com segurança e eficiência econômica.
Neutralidade tecnológica exige critérios objetivos. Não pressupõe que baterias substituam qualquer outra alternativa em todas as circunstâncias, nem que soluções diferentes recebam tratamento idêntico.
Cada tecnologia deve demonstrar sua capacidade de cumprir as obrigações de entrega, com suas vantagens e limitações devidamente consideradas.
A comparação econômica também precisa ser completa. Investimento, operação, combustível ou energia de recarga, perdas, vida útil e reposições são componentes que devem entrar na avaliação, conforme aplicáveis. Os cálculos precisam utilizar horizontes e premissas compatíveis.
Comparar apenas uma parcela do custo pode levar a conclusões equivocadas sobre a alternativa mais vantajosa para o consumidor. Para o setor solar, essa abertura tem uma importância particular.
O armazenamento deve ser avaliado também pelo potencial de aproveitar energia renovável que, em determinadas condições, deixaria de ser utilizada. A possibilidade de guardar energia para entregá-la em outro horário merece integrar os estudos de planejamento e a análise dos benefícios de cada projeto.
Esse aproveitamento, porém, depende da localização, das condições de conexão e da disponibilidade de energia para recarga, além das restrições operativas.
Não pode ser presumido para qualquer instalação. Defendemos que a redução dos cortes de geração seja examinada com premissas explícitas e critérios que permitam verificar o benefício esperado.
Planejar geração, armazenamento, transmissão e consumo de maneira coordenada é essencial. Uma solução eficiente para um empreendimento isolado pode não ser a melhor para o conjunto do sistema. Da mesma forma, benefícios compartilhados precisam ser identificados para que a discussão sobre custos e seu rateio seja transparente.
O alcance da portaria deve ser compreendido com precisão. O calendário admite ajustes, e a realização dos leilões de capacidade depende dos estudos da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A norma não garante que todas as tecnologias disputarão um mesmo produto nem estabelece revisão dos contratos dos Leilões ANEEL nº 2/2026 e nº 3/2026.
Por isso, reconhecer o avanço no planejamento futuro não encerra as cobranças do INEL por transparência sobre o LRCAP 2026. Esclarecer as escolhas já realizadas e aperfeiçoar as próximas contratações são responsabilidades que devem caminhar juntas.
O passo seguinte é traduzir a abertura em regras verificáveis. Defendemos a divulgação das necessidades de contratação, das metodologias e das memórias de cálculo, acompanhada de critérios consistentes de comparação entre alternativas. Também é necessário explicar quem pagará pela contratação e como os benefícios serão distribuídos.
O INEL vê positivamente a iniciativa do MME e quer contribuir para seu desenvolvimento. Nossa cobrança por modernização tem um objetivo concreto: aproveitar melhor as fontes limpas e a inovação para oferecer energia segura a um custo suportável.
A sinalização merece reconhecimento. Seu resultado deverá ser medido pela qualidade da concorrência e pelos benefícios efetivamente entregues ao consumidor.
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