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Artigo de Opinião

Efeito da CBS na transição da reforma tributária em relação à geradoras submetidas ao Lucro Real

Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um novo tributo federal criado pela reforma tributária no Brasil

Efeito da CBS na transição da reforma tributária em relação à geradoras submetidas ao Lucro Real

Foto: Magnific

Artigo publicado na Revista Canal Solar – Vol. 7, N5  Outubro/2026

Em 1º de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) substitui integralmente o PIS e a Cofins. Para as geradoras de energia tributadas pelo Lucro Real, a transição tem um efeito pouco discutido: os ativos cujos créditos de PIS/Cofins já foram integralmente apropriados não geram de CBS, e isso eleva a carga tributária efetiva da nova contribuição para esses contribuintes.

A geração de energia é uma atividade intensiva em capital e pobre em insumos correntes. Em um parque eólico, solar ou em uma PCH, o grosso do custo está em máquinas e equipamentos adquiridos antes da entrada em operação.

Muitas dessas empresas aproveitaram a faculdade legal de creditar o PIS e a Cofins sobre esses bens de forma acelerada (1/48) ou imediata, em vez de acompanhar a depreciação.

A Lei Complementar nº 214/2025 preservou os créditos que, em 31/12/2026, ainda estiverem em curso. Não há, porém, regra que conceda crédito de CBS sobre bens cujo crédito de PIS/Cofins já se esgotou.

A escolha da apropriação acelerada ou imediata era racional: antecipava caixa na fase de implantação, quando a receita ainda é baixa e a alavancagem alta. O resultado, porém, é que um parque com cinco ou dez anos de operação chega a 2026 sem nenhum crédito remanescente sobre o seu principal ativo.

Dois grupos ficam fora desse raciocínio. Projetos habilitados no REIDI adquiriram equipamentos com suspensão de PIS/Cofins e, portanto, sem crédito. E geradoras no Lucro Presumido, sujeitas ao regime cumulativo (3,65%), nunca creditaram nada; para elas, a passagem à CBS é um problema de outra natureza e magnitude.

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Einar Tribuci
Sobre o autor
Einar Tribuci

Professor do curso Tributos sobre Consumo e Geração de Energia Elétrica do Canal Solar. Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, em SãoPaulo, e possui especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Com uma carreira de mais de 20 anos, Tribuci acumula vasta experiência em consultoria e planejamento tributário, atuando em revisões fiscais para empresas de médio e grande porte. Sócio proprietário do escritório Tribuci Advogados.

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