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Beneficiários da tarifa social terão bandeira verde em março

Com essa bandeira, segundo a ANEEL, não há acréscimos na conta de luz para tais consumidores

28-02-22-canal-solar-Beneficiários da tarifa social terão bandeira verde em março

Consumidores com tarifa social estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica. Foto: Envato Elements

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou, nesta sexta-feira (25), a bandeira tarifária verde em março de 2022 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Segundo a Agência, com essa bandeira, que indica condições favoráveis de geração de energia, não há acréscimos na conta de luz para estes consumidores.

Para os demais usuários continua vigente a Bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Esse valor extra foi necessário para cobrir os custos de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021. A mesma segue em vigor até abril de 2022.

“Acreditamos que [a Bandeira Escassez Hídrica] não será necessária a partir de abril. Ela foi utilizada para pagar o custo adicional de geração de energia”, disse Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia.

“Como nós não tínhamos água para gerar as nossas usinas hidrelétricas, tivemos que contratar energia no exterior, da Argentina, do Uruguai, e tivemos que usar nossas usinas termelétricas, que são mais caras, por conta do petróleo, do óleo, por conta do gás”, apontou.

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Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela ANEEL.

Já os moradores de áreas não conectadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional), como é o caso do estado de Roraima, não pagam bandeira tarifária.

Mateus Badra
Sobre o autor
Mateus Badra

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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