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11 mi brasileiros terão desconto na conta de luz com Tarifa Social

Mudança na inclusão corrige falha anterior, mas desconto pode ser acrescido na conta de outros consumidores

Autor: 10 de janeiro de 2022junho 22nd, 2023Notícias
4 minutos de leitura
11 mi brasileiros terão desconto na conta de luz com Tarifa Social

Nova regulamentação leva em consideração que muitos brasileiros que deveriam ser beneficiados ainda não estavam cadastrados. Foto: Elements.

A ampliação dos beneficiários da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) passa a valer já a partir do mês de janeiro de 2022, graças à nova regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Segundo o Governo Federal, cerca de 12,3 milhões de famílias já são beneficiadas pela tarifa mais baixa na conta de energia elétrica e a expectativa é de que mais 11,5 milhões tenham acesso ao benefício, que dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Somando todo o desconto, a população beneficiada deixará de gastar R$ 3,3 bilhões em 2022.

A nova regulamentação para a ampliação dos beneficiários leva em consideração que muitos brasileiros, que deveriam receber a TSEE, ainda não estavam cadastrados. “Uma parcela significativa da população hoje, 23,7 milhões, faz jus a esse benefício, mas apenas 52% o recebem efetivamente”, explicou Sandoval Feitosa, diretor da ANEEL, na 45ª Reunião Pública Ordinária da Agência.

Os novos cadastrados que já têm o direito ao benefício terão a inclusão automática a partir do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

A TSEE será custeada pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), fundo da ANEEL que conta com fontes de recursos públicos e das distribuidoras de energia elétrica.

“A TSEE em si é muito importante, o que deve ser discutido é como ela será financiada. Se a CDE for o suficiente, acho uma boa estratégia utilizá-la. Mas vai depender de até quando os valores depositados no fundo serão o suficiente para bancar o subsídio?”, analisa André Luiz de Oliveira Brito Rodrigues, advogado especialista em direito tributário.

Caso os valores da CDE não sejam mais suficientes para manter o benefício, o advogado prevê que as distribuidoras de energia podem repassar o valor de reposição para o consumidor final.

“O custo já está alto para as operadoras de energia elétrica bancarem as alterações normais do fornecimento de energia. E agora vêm um sistema que tira uma receita de um fundo que precisará ser reposta. Se as empresas identificarem que o que elas já repassaram é o suficiente, o aumento da receita desse repasse vai recair sobre o consumidor final”, explica Rodrigues.

“Inicialmente, usar os valores da CDE protege os consumidores finais. Mas o fundo irá aguentar o repasse para bancar o benefício? Vamos ter que aguardar para ver como será utilizado”, conclui o advogado.

De quanto é o desconto?

Para famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Quem pode receber a TSEE?

A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na categoria Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, e agora a Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, regulamentam esse benefício.

Quais famílias podem recebê-la?

  • Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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