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Início / Notícias / Cancelamento de registros junto ao INMETRO levanta questionamentos no setor

Cancelamento de registros junto ao INMETRO levanta questionamentos no setor

Segundo a Sunova, o registro cancelado pelo órgão não era mais usado e os módulos atuais têm outro certificado
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 28 de março de 2025, às 18:49
2 min 22 seg de leitura
Módulos da Sunova têm registro cancelado junto ao INMETRO
Foto: Envato

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) cancelou o registro de alguns modelos de módulos fotovoltaicos monofaciais da fabricante Sunova, com potências entre 405 W e 690 W. A decisão foi publicada no portal oficial do órgão regulador e afeta os produtos registrados sob o CNPJ 43.705.747/0001-58.

Entre os modelos com certificado cancelado estão os de 405 W, 450 W, 460 W, 505 W, 535 W, 545 W, 550 W, 555 W, 560 W, 570 W, 575 W, 580 W, 600 W, 605 W, 665 W, 670 W e 690 W.

A justificativa apresentada no site do INMETRO para o cancelamento inclui: “reprovação em ensaios, outras não conformidades não relacionadas a ensaios e/ou abandono ou rompimento de contrato”.

De acordo com o INMETRO, diferentemente da suspensão — que pode ser temporária e reversível —, o cancelamento do certificado é definitivo. “Se o registro é cancelado, o fornecedor fica impedido de fabricar e comercializar o produto a partir da data de cancelamento. Apenas com a concessão de um novo registro é que o produto poderá ser novamente fabricado e comercializado”, diz o INMETRO.

A Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, define as hipóteses em que o INMETRO pode cancelar o registro de um produto. Entre os principais motivos estão falhas no projeto que ofereçam risco à segurança do usuário, reincidência em não conformidades, fraude documental, fabricação em desacordo com a regulamentação vigente ou até o abandono do processo de registro.

A reportagem do Canal Solar entrou em contato com o INMETRO, porém até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

Sunova atribui cancelamento à mudança de CNPJ

Questionada pela reportagem do Canal Solar, a Sunova afirmou que o registro cancelado estava em desuso há mais de um ano e que os módulos atualmente comercializados no Brasil utilizam um outro registro, vinculado ao CNPJ 47.870.080/0001-08, que segue válido. Confira a nota da Sunova na íntegra:

NOTA OFICIAL – REGISTRO INMETRO

Na data de hoje, o registro Inmetro cadastrado sob o CNPJ 43.705.747/0001-58 foi cancelado. Tal registro estava em desuso pela Sunova há mais um ano.

No último ano, A SUNOVA SOLAR tem utilizado o registro sob o CNPJ 47.870.080/0001-08, do nosso agente, que segue ativo sem quaisquer problemas.

A empresa reforça que não há motivo para preocupação: todas as documentações técnicas, homologações e processos seguem com base no registro sob o CNPJ 47.870.080/0001-08, devidamente VÁLIDO E ATUALIZADO.

Entre os modelos da Sunova com registro ativo em comercialização estão 405 W, 550 W ,555 W, 560 W, 570 W, 575 W, 580 W, 585 W, 600 W, 605 W, 610 W, 665 W, 670 W, 690 W, 695 W, 700 W, 710 W

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

A fabricante reforçou ainda que todas as documentações técnicas, homologações e processos seguem vinculados ao novo registro, devidamente válido e atualizado, disponível no portal do INMETRO: Registro nº 006096/2024.

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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