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Início / Notícias / Congresso analisa vetos da Lei 14.300 nessa quinta-feira (24)

Congresso analisa vetos da Lei 14.300 nessa quinta-feira (24)

Expectativa é que um dos artigos vetados pela Presidência da República seja derrubado pelos parlamentares 
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 23 de março de 2022, às 15:44
3 min 21 seg de leitura
Congresso analisa vetos da Lei 14.300 nesta quinta-feira (24)
Vetos da Lei 14.300 serão avaliados pelo Congresso Nacional. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

No início de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil, em um texto que contou com diversos acordos entre setores públicos e privados. 

A nova legislação, porém, teve dois artigos vetados por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL): um sobre as chamadas usinas solares flutuantes e outro sobre benefícios ao setor de geração distribuída.

Nessa quinta-feira (24) o Congresso fará a análise dos dois vetos e a expectativa de profissionais do setor, ouvidos pelo Canal Solar é que um deles seja derrubado e o outro não. 

Segundo Alexandre Leite, especialista da área de energia e sócio do Cescon Barrieu Advogados, o veto do art. 11, que permitia as usinas flutuantes se enquadrarem dentro do segmento de geração distribuída, deverá ser mantido. 

“Existe uma expectativa de que esse veto possivelmente será mantido, tendo em vista que tal exceção poderia levar, no limite, a construção de usinas razoavelmente grandes em dissonância com a regulação aplicável a projetos do mesmo porte”, comentou. 

Porém, de acordo com o sócio da área no Cescon Barrieu, Rafael Baleroni, o veto sobre os benefícios deverá cair, tendo em vista que os parlamentares deverão levar em consideração o fato de que o segmento sofre com a dificuldade de obtenção de financiamentos com preços competitivos. 

Ele explica que a lei trata de três grupos de incentivos nos quais a geração distribuída poderia ser enquadrada:

  • Na Lei 12.431, para debêntures e FIDCs incentivados; 
  • Na Lei 11.488, para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI); e,
  • Na Lei 11.478, para Fundos de Investimento em Participações – Infraestrutura (FIP-IE).

Os três grupos de incentivos 

As debêntures e FIDCs incentivados permitem captação de recursos de forma mais barata por reduzir a carga fiscal sobre o titular do papel. Mas, entre outros requisitos, é preciso ter outorga (autorização ou concessão) para o projeto, segundo Baleroni. 

“Como projetos de geração distribuída não possuem outorga da ANEEL, tivemos uma nota técnica e decisões do MME (Ministério de Minas e Energia) que impediram o enquadramento desses projetos como prioritários e a captação de dívida com redução fiscal”, destaca ele.

O REIDI, por sua vez, permite a suspensão do PIS e COFINS sobre as aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada. 

Leia também

Novo Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil

Lei n° 14.300: Marco Legal da GD é sancionado por Bolsonaro com dois vetos

Lei 14.300: principais mudanças do Marco Legal da GD

Embora a lei permita seu uso para obras de infraestrutura no setor de energia, Baleroni destaca que o decreto que o regulamentou limitou à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e a produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico.

Já os FIP-IE permitem o investimento de equity em projetos de infraestrutura em determinados setores, tendo o de energia entre eles. “Aqui não tivemos decisão formal contrária, e há fundos que investem em geração distribuída, mas há um grau de incerteza”, de acordo com Baleroni.

Avaliação 

Caso o veto seja mesmo derrubado pelo Congresso, os especialistas esperam que vários diversos projetos de geração distribuída busquem se beneficiar da medida.

“Sempre que há geração distribuída, enfrentamos essas discussões sobre os benefícios e sempre haveria mais apetite de investimento se fossem aplicáveis”, diz Baleroni. 

Já Leite avalia que a possível manutenção do veto relativo a usinas flutuantes estaria em acordo com a regulação vigente, na qual geração distribuída está circunscrita a projetos menores e para consumo próprio.

Congresso Nacional Lei 14.300/2022 Marco legal da GD
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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