Consumidor final pode ser responsabilizado por acidentes em obras de instalação FV?

Questionamento é explorado por advogados especializados em acidentes com instalações elétricas entrevistados pelo Canal Solar
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Consumidor final pode ser responsabilizado por acidentes em obras de instalação fotovoltaica
Foto: Governo do Estado de Rondônia

Reportagem publicada na 14ª edição Revista Canal Solar

A cada ano que passa, o mercado de energia solar cresce ainda mais no Brasil, com a chegada de novos investimentos e a criação de novas empresas, das quais muitas se propõem a realizar o serviço de instalação de painéis fotovoltaicos em telhados residenciais e comerciais.

Apesar do mercado atrativo, todo cuidado é pouco, já que tais empresas são obrigadas a implementar práticas de trabalho seguro e estarem de acordo com os requisitos de segurança.

Contudo, a grande pergunta que fica é: caso um trabalhador (CLT efetivo, terceirizado ou MEI) de uma empresa de instalação sofra um acidente (fatal ou não), de quem acaba sendo a responsabilidade? O consumidor final pode sofrer com sanções?

Para responder a essa questão, o Canal Solar conversou com os advogados trabalhistas Márcio Montibeller e Lilian Novakoski, ambos especializados em acidentes com instalações elétricas.

De acordo com eles, a culpabilidade em casos como esses é sempre das empresas que realizam o serviço de instalação, com o consumidor final respondendo de forma subsidiária – ou seja, podendo ser penalizado caso as prestadoras do serviço não assumam a responsabilidade pelo acidente, alegando problemas financeiros e que as impossibilitem de pagar um eventual processo judicial.

Os advogados explicam que o consumidor em regra não será responsabilizado e nem ocorre de forma automática a responsabilização por débitos trabalhistas, porém, alguns cuidados podem evitar problemas futuros.

Segundo Lilian, deve-se ter atenção ao que os tribunais julgam ser de responsabilidade do dono da obra e quando este consumidor pode ser equiparado a tal.

“A responsabilidade trabalhista, de forma subsidiária, conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), alcança o dono da obra (aquele que manda executar obra ou têm interesse econômico na realização de obra e contrata empresas, trabalhadores para execução) se ocorrer inadimplemento das obrigações trabalhistas por aquele que é contratado, sem idoneidade econômico-financeiro”, comentou.

Como exemplo, a advogada cita o caso de uma construtora que, ao realizar obra de um edifício residencial, contrata empresa para instalação de painéis fotovoltaicos: caso a empresa contratada não honre com suas obrigações trabalhistas, poderá esta construtora responder pelos débitos de forma subsidiária.

Desde o ano de 2017, o consumidor pode ser responsabilizado subsidiariamente caso a empresa contratada não tenha idoneidade econômico-financeira em decorrência de culpa in elegendo (termo que remete a uma escolha ruim por quem contratou) nos termos da OJ-191 da SBDI-1 TST e IRR 190-53.2015.5.03.0090.

“O dono da obra pode responder nesse caso quando a empresa contratada por ele não consegue responder pelo ocorrido. Ou seja, quando não tem patrimônio ou não cumpre com as suas obrigações diárias, como o pagamento de salário de seus funcionários, respondendo de forma subsidiária”, afirma Lilian.

Por esse motivo, a advogada explica que é importantíssimo que os brasileiros que quiserem instalar sistemas fotovoltaicos em suas propriedades pesquisem informações sobre as empresas que atuam no mercado antes de fechar qualquer contrato, além de exigir em contrato o tempo de obra, valores e responsabilidades de cada parte, a fim de se resguardar.

“Como a idoneidade de uma empresa é uma questão muito subjetiva, ela pode trazer dores de cabeça para o consumidor dono de obra. Por isso, recomenda-se a ele que busque informações importantes, como qual é a solidez da empresa e a forma que ela trabalha e contrata seus profissionais”, explicou.

Lilian explica ainda que o consumidor também deve exigir um contrato que contenha cláusulas que limitem as responsabilidades trabalhistas à empresa contratada.

“Com o contrato, guardando recibos ou comprovantes de pagamento, o consumidor vai comprovar a natureza da relação entre aquele que instala painéis e quais as obrigações da cada parte, sendo possível também, estipular retenção de parte do valor do contrato para ser pago ao final da obra, após adimplemento das obrigações contratuais”, destacou.

O consumidor deve ainda, garantir que os trabalhadores da empresa contratada tenham todos os registros que comprovem o vínculo empregatício com estes trabalhadores, sejam eles CLT ou terceiros.

“O consumidor tem bastante proteção junto ao Código de Defesa do Consumidor perante os fornecedores que acabam causando danos a eles, mas ele precisa muitas vezes comprovar essa relação e saber se essa empresa vai conseguir dar suporte caso algo dê errado no momento da instalação”, afirmou.

Segundo a advogada, caso a Justiça entenda que o consumidor e empresa que realiza prestação de serviços podem ser responsabilizados, e as penas envolvem punições financeiras, como pagamento de indenização ao técnico acidentado ou, até mesmo, pensão vitalícia à família ou vítima, em caso de morte se houver culpa no acidente e no grau de culpabilidade de cada agente.

E se a culpa for da empresa?

Márcio destaca, por sua vez, que caso o processo siga o seu caminho “natural” e as empresas instaladoras sejam responsabilizadas pelo acidente ou pela morte do trabalhador, a pena aplicada pode ser ainda maior, com os diretores das empresas respondendo na esfera criminal por homicídio doloso, quando se tem ou assume o risco de matar.

“Haverá uma investigação para verificar se o trabalhador possuía qualificação pelas NRs vigentes e se recebeu os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) da empresa. Se não tinha treinamento e proteção adequada, os diretores podem responder por homicídio em uma de suas três modalidades: negligência, imperícia ou imprudência”, afirmou.

Os advogados ouvidos pelo Canal Solar ressaltaram ainda que caso o acidente envolva uma terceirizada contratada pela empresa que vendeu o sistema para o consumidor final, a responsabilidade civil será de ambas as empresas, como se fossem “cúmplices” uma da outra.

A única exceção à regra ocorre quando se comprova que todo o suporte necessário (EPIs e treinamentos de segurança) tenha sido oferecido junto ao instalador acidentado.

Nesse caso, se o técnico responsável pela instalação se envolver em um acidente por negligência própria e não por falta de aviso de seus empregadores, as companhias são inocentadas de qualquer responsabilidade.

Como exemplo, Márcio cita um caso atendido por ele de uma empresa que estava responsável por construir uma das linhas do metrô em São Paulo. “Essa empresa contratou uma terceirizada para fazer as instalações elétricas dos maquinários. Um dos profissionais usou a furadeira no local errado, colocou a mão num fio com 3.000 V e morreu eletrocutado na hora”, comentou.

O advogado relembra que, na época, o delegado responsável pela investigação dizia a ele que iria incriminar todos os diretores da empresa por homicídio doloso. No entanto, os próprios trabalhadores da obra tinham fotografado o operário usando todos os equipamentos de segurança no dia do acidente.

“Junto a essa foto, entregamos toda a documentação que comprova que a culpa foi exclusivamente do profissional e que, na verdade, ele quis ganhar tempo na obra puxando um fio que não era para ser manuseado do jeito que ele estava fazendo”, concluiu Márcio.

Como uma empresa pode se resguardar?

De acordo com Lilian, há formas de uma empresa evitar que acidentes aconteçam e que seus profissionais causem problemas jurídicos e financeiros.

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Imagem de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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