CPFL passa a exigir inversores com AFCI em sua área de concessão

Segundo a distribuidora, medida tem com objetivo garantir que os equipamentos estejam em conformidade com as regulamentações do INMETRO
CPFL passa a exigir inversores com AFCI em sua área de concessão
Unidade da CPFL Energia. Foto: Juan Cabaretta/Acervo CPFL Energia

Com colaboração de Ericka Araújo

A CPFL Energia publicou, na última sexta-feira (10), uma nova revisão de sua norma técnica GED-15.303 – Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que traz alterações para o uso de inversores fotovoltaicos em sistemas de microgeração distribuída.

O documento determina a necessidade dos novos pedidos de conexão de projetos estarem em conformidade com as regulamentações do INMETRO e em linha com as Portarias 140 e 515, publicadas nos anos de 2022 e 2023, respectivamente. 

Fonte: Grupos de WhatsApp/Reprodução

A medida, com isso, torna obrigatório o uso do AFCI (Arc Fault Circuit Interrupter) em inversores com potência nominal de até 75 kW dentro da área de concessão da CPFL, uma vez que às regulamentação do INMETRO prevê que:

  • Inversores com potência de até 10 kW contivessem o dispositivo até 1º de dezembro de 2024, enquanto que aqueles entre 10 kW e 75 kW atendam essa exigência a partir do dia 2 de maio de 2025 (imagem abaixo).
Fonte: GED 15.303/CPFL/Reprodução

Ou seja, a partir dessas datas (1º de dezembro de 2024 e 2 de maio de 2025) o uso do dispositivo de segurança nos inversores é obrigatório na área de concessão da CPFL, com todas as solicitações de orçamento de conexão devendo atender a esses requisitos.

De acordo com a CPFL, a medida visa mitigar riscos de incêndio relacionados a eventuais falhas elétricas. A comprovação de conformidade com a norma será exigida no momento da solicitação de conexão à rede elétrica.

Um ponto que chama atenção na nova normativa da CPFL é a ausência de uma regra que trate dos inversores que não estejam de acordo com a Portaria 140, mas que foram adquiridos antes da entrada em vigor desta mesma Portaria, que poderiam ser comercializados até a finalização do estoque, conforme a própria direção do INMETRO, em sua página oficial.

Fonte: INMETRO/Reprodução

Isso significa que, apesar de não poder fabricar ou importar mais, os inversores sem AFCI poderão continuar sendo vendidos até que o estoque disponível seja totalmente esgotado.

Essa diretriz do INMETRO garante uma transição , permitindo que as empresas utilizem os equipamentos já adquiridos antes de adaptarem totalmente seus estoques às novas exigências. 

No entanto, o documento da CPFL não aborda essa permissão e impõe, de forma imediata, a obrigatoriedade de que todos os novos pareceres técnicos utilizem inversores com AFCI, desconsiderando a existência de estoques anteriores.

A reportagem do Canal Solar entrou em contato com a CPFL para esclarecer o tema. Em nota a empresa, informou o seguinte:

“A CPFL informa que a Portaria INMETRO nº 140/2022 foi alterada, adicionando requisitos para os inversores a partir de 01/12/2024, entre elas a proteção contra arcos elétricos, denominado AFCI (Arc-Fault Circuit Interrupter). Por se tratar de alteração de normas e padrões técnicos por urgência motivada pela legislação, o inciso I, §2º do art. 20 da REN nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece que a entrada em vigor deve ser de caráter imediato. Sendo assim, a CPFL atualizou sua norma técnica tendo em vista garantir o cumprimento da legislação do INMETRO vigente”. 

A GED 15.303 também destaca que “caso sejam apresentados certificados que indiquem, ainda que parcialmente, normas técnicas estrangeiras aplicáveis (alemã VDE, italiana CEI, internacional IEC, etc.), mesmo que indicada a acreditação do laboratório na rede de credenciados onde ensaios equivalentes à ABNT foram realizados, o consumidor (ou o projetista dele, em seu nome) deverá fornecer, na Solicitação de Conexão, uma declaração do fabricante do inversor assumindo a veracidade de que os mesmos equivalem, para cada funcionalidade, àqueles constantes nas normas brasileiras, ainda que as excedam”.

Para isso, nas conexões à rede de baixa tensão (BT) de distribuição, o inversor deverá ser capaz de interromper o fluxo de corrente da microgeração à rede da CPFL ante a ocorrência de qualquer distúrbio que dispare as funcionalidades de proteção indicadas na tabela desta seção.

E nas conexões à rede de média tensão (MT) de distribuição, o dispositivo de seccionamento deverá, ainda, ser visível, além de acessível a qualquer tempo ao pessoal técnico autorizado da CPFL. 

Já nas instalações com potência instalada de geração superior a 300 kW será necessária a instalação de um religador, conforme GED 15197, com recursos de supervisão remota no qual poderá ter as funções de proteção habilitadas ou não, a critério da CPFL, e instalado no ponto de conexão do circuito alimentador onde se estabelece o paralelismo do consumidor.

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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