Reforma tributária: artigo sobre GD é mantido sem alterações

Energia gerada e compensada por sistemas de até 1 MW não será tributada
Reforma tributária artigo sobre GD é mantido sem alterações
Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo

O presidente da República sancionou, na última quinta-feira (17), a Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP nº 68/2024), que agora se tornou a Lei Complementar 214/2025. O texto foi aprovado com 15 vetos presidenciais, mas nenhum deles atingiu os artigos relacionados à tributação da energia elétrica.

“Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, declarou Lula durante a cerimônia de assinatura do texto.

A Reforma Tributária, discutida há décadas, visa simplificar a cobrança de impostos no Brasil. As principais alterações no sistema tributário incluem:

  • Substituição do PIS/Cofins pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União, o novo tributo incidirá sobre operações envolvendo bens materiais, imateriais e serviços.
  • Substituição do ICMS/ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De responsabilidade de Estados e municípios, o IBS também incidirá sobre bens e serviços.
  • Substituição do IPI pelo IS (Imposto Seletivo): Tributo federal que será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e combustíveis fósseis.

O período de transição será iniciado em 2026 e concluído em 2033. Em 2025, os impostos atuais continuam inalterados. Em 2027, PIS/Cofins será extinto, e entre 2029 e 2033, ICMS e ISS deixarão de ser cobrados.

“A partir de 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma, já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. Não vai ser perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor [presidente Lula] vai entregar para a população brasileira”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Tributação na Geração Distribuída

O Artigo 28, referente à tributação da geração distribuída, foi mantido sem alterações. Assim, a energia gerada e compensada por consumidores no regime de microgeração (até 75 kW) e minigeração (entre 75 kW e 1 MW) continuará isenta de IBS e CBS.

Entretanto, a isenção não se aplica a custos como:

  • Custo de disponibilidade,
  • Energia reativa,
  • Demanda de potência,
  • Encargos de conexão e uso do sistema de distribuição,
  • Componentes tarifários não associados ao custo da energia, entre outros valores cobrados pela distribuidora.

De acordo com Einar Tribuci, advogado especializado em energia elétrica e direito tributário, projetos de geração distribuída com potência superior a 1 MW estarão sujeitos à incidência dos dois novos tributos, cuja carga tributária estimada é de aproximadamente 28%. Esse percentual é superior ao valor do ICMS atualmente pago pelos empreendedores, o que pode impactar negativamente o retorno financeiro desses investimentos. Diante disso, é provável que haja judicialização envolvendo a cobrança desses impostos.

“Faço aqui uma provocação: embora a Lei Complementar tenha trazido a isenção na geração distribuída, ao menos preservando-a para projetos de até 1 MW com o mesmo titular, há um ponto negativo importante. Infelizmente, o Congresso não estendeu esse benefício para outras modalidades da GD. O fato é que a legislação tributária não acompanhou a evolução da regulação do setor”, disse o advogado.

“Com a ausência de isenção da CBS e IBS para a geração distribuída compartilhada na Lei Complementar, cresce ainda mais a motivação dos empreendedores para buscar a judicialização”, completou.

Leia também: Quais são os possíveis impactos da Reforma Tributária no setor solar?

Benefícios para famílias de baixa renda

Foi também estabelecida a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas contas de energia, água, gás e telecomunicações para famílias de baixa renda, medida que ficou conhecida como cashback.

 

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: [email protected].

Picture of Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

capa-da-revista-canal-solar-edicao-especial-intersolar-2021
capa-edicao-7
capa-revista-canal-solar-3