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Crowdfunding para investimentos em projetos de energia solar

Empreendimentos fotovoltaicos são procurados devido à alta previsibilidade de rendimentos

Autor: 30 de dezembro de 2020janeiro 12th, 2021Artigos técnicos
7 minutos de leitura
Crowdfunding para investimentos em projetos de energia solar

Atualmente, dezenas de milhares de bancos, fundos de private equity e investidores ao redor do mundo estão ávidos por incluir investimentos ESG (Environmental, Social & Governance) em seus portfólios.

Empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica são alvos procurados nesse meio em razão do seu forte apelo sustentável e da alta previsibilidade de rendimentos.

Segundo estudo divulgado este ano pela BNEF (BloombergNEF), cerca de metade dos novos projetos de geração de energia que entraram em operação no mundo em 2019 foram empreendimentos de energia solar, o que a elevou à quarta posição entre as fontes de energia mais utilizadas globalmente, atrás apenas da energia térmica (decorrente da queima do carvão e do gás) e da energia hidrelétrica, superando a energia eólica em números absolutos.

Recentemente, em sua carta anual direcionada a CEOs de empresas, Lerry Fink, CEO e fundador da BlackRock, a maior gestora de investimentos do planeta, com mais de US$ 7 trilhões sob sua gestão, anunciou uma série de iniciativas para colocar os investimentos ESG no centro da construção de carteiras e da gestão de risco do fundo, dando uma mensagem clara de que a BlackRock liquidará investimentos em empresas com alto risco ambiental como, por exemplo, usinas térmicas a carvão, liberando assim um extraordinário volume de recursos financeiros para investimentos ESG.

No entanto, estes recursos financeiros geralmente não estão ao alcance dos pequenos e médios empreendedores do setor de geração de energia solar fotovoltaica, seja em razão da sua baixa capacidade financeira para outorga de garantias a empréstimos, seja em razão do porte dos seus projetos, que geralmente estão abaixo do range de interesse dos grandes players do mercado financeiro.

Diante deste cenário, o crowdfunding de investimento, regulado pela Instrução 588/2017 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários),  converte-se em uma excelente alternativa para pequenos e médios empreendedores captarem recursos para a concretização de seus projetos de usinas geradoras de energia solar fotovoltaica.

Por meio de plataformas eletrônicas de crowdfunding de investimentos na internet, pequenos e médios empreendedores podem ofertar publicamente a um grande número de pessoas a oportunidade de investir com segurança em projetos de geração de energia solar, garantindo um bom retorno financeiro, e assim levantando recursos de forma rápida e com baixo custo para a concretização de tais projetos.

Nesta modalidade de oferta pública de investimentos os empreendedores podem oferecer a potenciais investidores quotas de participações societárias na empresa, que deterá os direitos sobre o projeto de geração de energia solar investido, sem a necessidade de registro das empresas alvo dos investimentos ou da própria oferta de investimento na CVM.

Empresas habilitadas à oferta pública de crowdfunding de investimentos

Para captar recursos por meio de crowdfunding de investimentos, a empresa alvo da captação de recursos deve ser classificada como sociedade de pequeno porte nos termos da Instrução CVM 588/2017, cumprindo os seguintes requisitos, simultaneamente:

  • (i)  ser constituída e ter sede no Brasil;
  • (ii) ter receita bruta anual de até R$ 10 milhões; e
  • (iii)  não ter registro de entidade emissora de valores mobiliários na CVM.

Para fins de enquadramento no limite de faturamento exigido pela Instrução CVM 588/2017, considera-se a receita bruta apurada no exercício social encerrado no ano anterior à disponibilização da oferta na plataforma eletrônica; se a empresa alvo for controlada por outra empresa ou por fundo de investimento, será considerada receita bruta anual a receita do conjunto de entidades que estejam sob controle comum.

Plataformas eletrônicas de crowdfunding de investimentos

Para a captação de recursos por meio de crowdfunding de investimentos, os empreendedores devem contratar uma plataforma eletrônica que irá estruturar e dar publicidade à operação de captação de recursos.

De acordo com o site da CVM, atualmente existem apenas 31 plataformas de crowdfunding de investimentos autorizadas a operar no Brasil.

As plataformas eletrônicas são controladas por empresas na intermediação das ofertas públicas de crowdfunding de investimento que fazem a ligação entre os investidores e as empresas alvo.

Estas plataformas devem ser registradas na CVM e desempenhar a função de gatekeeper (guardião) das operações de crowdfunding de investimento, assumindo obrigações relativas à orientação dos investidores, à divulgação de informações das empresas investidas e das ofertas, à transferência de recursos dos investidores às empresas investidas, bem como à verificação do cumprimento dos aspectos legais e contratuais das operações.

Características das ofertas públicas de crowdfunding de investimentos

O valor máximo de cada operação de captação de recursos é R$ 5 milhões, que pode compreender o valor total ou parcial do investimento necessário para a execução do projeto a ser financiado.

O prazo de duração da oferta pública deve ser definido antes do seu lançamento e não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias; nesse período a plataforma eletrônica disponibilizará ao público as informações essenciais da oferta e da empresa emissora,  os riscos e os aspectos contratuais da captação.

Os investidores têm direito a desistir do investimento dentro do prazo de sete dias contados da data contratação sem que recaia sobre eles qualquer multa ou penalidade; após o decurso deste prazo, finalizada a oferta com sucesso e realizados os investimentos na empresa alvo da captação, caberá à plataforma eletrônica enviar aos investidores o contrato de investimento celebrado devidamente assinado por todas as partes.

A empresa que finalizar com sucesso uma operação de captação de recursos por crowdfunding de investimentos não poderá realizar outra oferta  dessa natureza dentro do prazo de 120 dias, contados da data de encerramento da operação.

Investidores alvo das ofertas públicas de crowdfunding de investimentos

Investidores qualificados (aqueles com patrimônio líquido de investimento superior a R$ 1 milhão) podem investir livremente em operações de crowdfunding, sem limitação de valor; investidores comuns podem investir até R$ 10 mil por ano, exceto se declararem rendimentos ou patrimônio líquido de investimento superiores a R$ 100 mil ao ano, caso em que poderão investir em operações de crowdfunding de investimentos o montante equivalente a 10% do valor dos rendimentos anuais ou do seu patrimônio líquido investido, o que for maior.

A título de exemplo, um investidor que tenha uma renda anual e R$ 150 mil e patrimônio líquido em investimentos de R$ 500 mil poderá investir R$ 50 mil por ano em crowdfunding de investimentos; já outro investidor que tenha a mesma renda anual de R$ 150 mil mas patrimônio líquido investido de R$ 100 mil, poderá investir apenas R$ 15 mil por ano em crowdfunding de investimentos.

De acordo com a CROWDINVEST (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimentos), entre 2014 e julho de 2017, quando foi publicada a Instrução 588/2017, 60 operações de crowdfunding de  investimentos foram completadas com sucesso no país, resultando na captação de R$ 20 milhões por pequenas empresas e estima-se  que nos próximos 5 anos as operações de crowdfunding de investimento no Brasil irão gerar entre R$ 150 milhões a R$ 200 milhões em captação para sociedades de pequeno porte.

Em razão da grande procura por investimentos ESG, é bastante provável que um volume relevante de recursos financeiros seja destinado à execução de projetos de geração de energia solar fotovoltaica, sendo crowdfunding de investimentos uma forma simples e acessível de captação de recursos por pequenos e médios empreendedores do mercado de geração de energia solar fotovoltaica.

Matheus Santos

Matheus Santos

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo. Atua principalmente com direito societário e contratos, assessorando clientes em estruturação de negócios, M&A e operações de investimento. Também assessora empresas de tecnologia, publicidade, startups, desenvolvedores de geração distribuída de energia elétrica e fundos de investimento em assuntos diversos.

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