A demanda de energia elétrica para conexão de datacenters segue em rápida expansão no Brasil. Até junho deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia (MME) registrou 52 pedidos de acesso à Rede Básica do SIN (Sistema Interligado Nacional) nos estados do Ceará, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Desse total, 18 projetos já tiveram a alternativa técnica de conexão reconhecida em portarias publicadas pelo MME, enquanto 34 seguem em análise. Somente em 2024, foram emitidas seis portarias, contemplando um projeto na Bahia, outro no Rio Grande do Sul e quatro em São Paulo.
Os primeiros pedidos para conexão de datacenters surgiram em 2020, e até maio do ano passado somavam 12 projetos. Em pouco mais de um ano, esse número saltou 330%, refletindo o avanço da digitalização, da IA (inteligência artificial) e da demanda crescente por armazenamento de dados.
Considerando um cenário em que todos esses projetos obtenham pareceres de acesso favoráveis do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), a demanda máxima acumulada poderá alcançar até 13,2 GW até 2035.
A expectativa é que os datacenters sejam abastecidos majoritariamente por fontes renováveis, contribuindo para uma matriz mais limpa e impulsionando o desenvolvimento econômico das regiões onde se instalam.
“Nosso país tem um papel muito importante diante da expansão de serviços de inteligência artificial e armazenamento de dados, pois temos recursos energéticos e uma matriz energética renovável”, afirmou Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia.
Como funciona o processo de conexão à Rede Básica?
O reconhecimento da alternativa técnica de acesso segue os critérios da Portaria MME nº 24/2014, que institui o Guia de Procedimentos para Acesso ao Serviço Público de Transmissão de Energia e Conexão ao SIN.
Para isso, o MME analisa um Estudo de Mínimo Custo Global, que avalia alternativas de conexão com base na demanda declarada, levando em conta os custos de investimento e os impactos nas perdas elétricas. A opção mais eficiente economicamente é homologada por meio de portaria, conforme estabelece o Decreto nº 5.597/2005.
Após a emissão da portaria, o consumidor pode solicitar o Parecer de Acesso ao ONS, etapa que verifica se há capacidade técnica para atender àquela demanda. Caso seja viável, a fase seguinte é a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão, que formaliza a conexão do datacenter à Rede Básica.
Confira o Painel de Processos de Acesso à Rede Básica, clicando aqui.
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