Ao menos uma distribuidora foi flagrada renovando contrato antecipadamente com objetivo de postergar a migração de um consumidor para o Mercado Livre de Energia. O caso foi registrado no canal de denúncia da ABRACEEL (Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica).
O Fale Aqui! é um canal de comunicação da ABRACEEL criado para que as empresas associadas relatem problemas no processo de migração de consumidores para o Mercado Livre.
Segundo a ABRACEEL, uma distribuidora renovou automaticamente o contrato de fornecimento de um consumidor seis meses antes da data de vencimento – e não no dia subsequente ao vencimento. A renovação precoce prejudicaria o consumidor que, neste caso, precisaria aguardar mais tempo até a conclusão do seu processo de migração.
Pela regulação, o consumidor que deseja migrar para o Mercado Livre precisa avisar a distribuidora seis meses (180 dias) antes do fim do contrato vigente.
Até 31 de dezembro de 2023, os CCER (Contratos de Compra de Energia Regulados) entre consumidores e distribuidoras eram renovados automaticamente após o término de 12 meses.
Para você entender melhor, vamos criar um caso hipotético. Imagine um consumidor com contrato vencendo em 1º de dezembro de 2023. Conforme a antiga regulamentação, no dia seguinte esse contrato é automaticamente renovado por 12 meses.
Caso esse consumidor optasse por migrar para o Mercado Livre, ele precisaria aguardar até maio 2024 para notificar a distribuidora sobre a sua decisão e esperar mais 180 dias para concluir o processo de migração. Nesta situação, o consumidor só se tornaria livre em dezembro de 2024.
No entanto, com a publicação da Resolução Normativa 1.081/2023, vigente desde 1º de janeiro deste ano, os CCER passam a ter prazo indeterminado após o fim do contrato vigente.
Com essa nova regulamentação, o consumidor que tiver contratos com a distribuidora vencendo neste ano pode no dia seguinte solicitar a migração para o Mercado Livre. Isso dá mais agilidade ao processo.
Caso foi parar na ANEEL
A ABRACEEL levou o caso para ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para a associação, não há embasamento regulatório para a prática. Por meio de ofício, o regulador deixou claro que a renovação dos CCER só pode ocorrer no dia subsequente ao vencimento do contrato vigente.
“A Associação traz o exemplo de um consumidor que tem o CCER atual com término de vigência em 01/03/2024. De acordo com seu entendimento, o novo CCER que entrará em vigor em D+1 deveria ser com prazo indeterminado, de forma a viabilizar a migração desse consumidor 180 dias após essa data, ou seja, a partir de setembro de 2024.”
“Sobre a consulta, ratificamos que, no exemplo citado, o CCER assumirá vigência indeterminada no dia seguinte ao do fim da vigência atual (02/03/2024). Como consequência, se a denúncia for realizada nessa data, depois de 180 dias (em 29/08/2024) o consumidor poderá migrar para o ACL sem estar sujeito ao pagamento pelo encerramento antecipado do contrato”, diz o ofício da ANEEL, o qual o Canal Solar teve acesso.
“No entendimento da ABRACEEL, o que deve ocorrer em até 180 dias antes do término da vigência do CCER é a manifestação do consumidor, para a distribuidora, informando-a da decisão de deixar o ambiente regulado e de migrar para o ambiente livre, não renovando assim o contrato de fornecimento – manifestação formal conhecida no mercado como “denúncia do contrato”. Esse prazo de 180 dias está previsto na Resolução 1.000/2021. Sendo assim, a renovação efetiva do CCER só deveria ocorrer no dia subsequente ao fim da sua vigência, quando o novo CCER com prazo indeterminado passa a vigorar”, diz a associação em nota.