Em menos de dois dias seguidos, tivemos a publicação de duas leis que devem movimentar o tabuleiro para os próximos anos.
A lei federal nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que tem como propósito modernizar o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelecer as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prever medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, criar incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, entre outras providências.
E a lei federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que trouxe a isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000,00 por mês e introduziu a tributação de dividendos para a alta renda, além dos lucros e dividendos pagos ao exterior.
Como se não bastasse, ainda pende a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, introduzida com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desabafo à parte, até os tributaristas estão cansados e desanimados com tantas mudanças.
O que dirá as empresas, que nesse manicômio tributário não sabem nem por onde começar. Estão mais para goleiro em como atacar todos esses temas, cujo objetivo central do governo é arrecadar para suportar suas despesas que nunca diminuem.
O presente artigo não pretende analisar as mudanças introduzidas para o setor elétrico, que também são para lá de confusas e longe de modernizar o setor, mas tão somente às questões tributárias introduzidas por ambas as leis.
Leia o artigo completo na íntegra da edição da revista. Clique aqui para baixar
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.