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Energia solar no Brasil: o que diz a legislação e qual a sua importância?

Compreender a legislação brasileira de energia solar é fundamental. Conheça os principais pontos!

Autor: 22 de abril de 2022novembro 9th, 2022Guia do Consumidor
6 minutos de leitura
Energia solar no Brasil: o que diz a legislação e qual a sua importância?

 

A legislação

Em todo o globo e inclusive no Brasil, o setor energético tem apresentado grandes mudanças. Os países têm observado que a atual matriz energética, sustentada por fontes não renováveis, como a geração de energia por combustíveis fósseis, não garante estabilidade a longo prazo.

Compreender a legislação brasileira de energia solar é fundamental para empreendedores que desejam investir em uma nova fonte energética em sua indústria ou empresas, ou até mesmo para qualquer indivíduo que pretende aderir a esse novo modelo de geração de energia em sua residência.

 

Órgão regulamentador da utilização da energia solar

Em 1996, foi criada a lei 2427/96, que instituiu a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) da função de regulamentar a utilização de energia no Brasil. Desde então, a agência determina as normas, com as condições necessárias para a utilização de qualquer fonte de energia elétrica no país.

A lei afirma que a ANEEL é responsável pela regulamentação e fiscalização de qualquer produção, transmissão, distribuição e comercialização do insumo.

Foi desenvolvido o Decreto 2335/97, em complemento à lei, que trata-se da organização interna da agência, incluindo suas competências, atribuições, estatuto, autonomia, entre outros elementos nesse aspecto.

A legislação sobre a energia solar vem tanto de leis criadas e desenvolvidas pelo Governo Federal, quanto de resoluções da ANEEL.

 

Permissão para geração da própria energia

Em 2012, a ANEEL lançou uma Resolução Normativa (REN 482), uma das mais importantes do setor solar no Brasil. A medida viabilizou o cidadão gerar a sua própria energia.

A partir dessa legislação, as concessionárias de geração de energia elétrica foram obrigadas a desenvolver mecanismos que permitam ao consumidor final gerar a sua própria energia, seja em suas residências ou empresas.

Isto é, Ou seja, trata-se de uma troca: a produção em excesso, gerada pelos equipamentos de energia solar, por benefícios na conta de luz.

 

Créditos energéticos

Ao gerar mais do que, de fato, irá ser utilizado e não faz o uso de meios de armazenamento de energia solar, pode-se injetar o excedente na rede de distribuição. A partir disso, são gerados os créditos energéticos.

Trata-se de uma espécie de bônus de energia elétrica, o qual pode ser utilizado posteriormente, quando não for possível gerar a quantidade suficiente para abastecer a empresa ou a residência.

Com a REN 482 o uso dos créditos de energia solar foi regulamentado no Brasil. Contudo, em 2015, a ANEEL criou a Resolução Normativa 687 (REN 687), acompanhada de algumas alterações.

A nova resolução trouxe grandes mudanças – por alguns, considerada uma grande evolução para o setor solar.

Na resolução 482, o tempo de utilização dos créditos era de, no máximo, três anos após o encerramento do contrato com a concessionária. A resolução 687 oferece um prazo maior de tolerância, de até cinco anos.

 

Formas de geração de energia solar

As resoluções 482 e 687 compreendem uma lista de formas de geração de energia solar que são permitidas no Brasil. Segundo a legislação, as principais delas são:

  • Microgeração distribuída: centrais de geração com potência menor ou igual a 75 kW.
  • Minigeração distribuída: centrais de geração que, no caso de energias renováveis, como a energia solar fotovoltaica, têm potência menor do que 5 MW.
  • Sistema de compensação de energia elétrica: quando há a geração de energia excedente, tanto no caso de microgeração, quanto no caso de minigeração, o consumidor pode inserir a energia excedente na rede elétrica pública em troca de créditos.
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: geração de energia elétrica para diversos consumidores, desde que todos estejam localizados em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
  • Geração compartilhada: reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa.
  • Autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região distinta da qual a energia será consumida, desde que os locais sejam todos do mesmo dono.

 

Incentivo à energia solar fotovoltaica no Brasil

Em 2018, a legislação brasileira instituiu a PRONASOLAR (Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica). Trata-se de um programa cujo objetivo é ampliar a utilização de fontes de energia renovável no país, com enfoque na energia solar fotovoltaica.

Entre os benefícios desta legislação, está o estabelecimento de linhas de crédito para a energia solar.

Com a instalação de módulos fotovoltaicos para a geração de energia solar realizado por residências, indústrias e comércios, com o intuito de contribuir para a preservação ambiental, o acesso ao crédito é facilitado. As condições referentes a juros e pagamento são mais acessíveis.

 

Marco Legal da energia solar no Brasil

Em 06 de janeiro deste ano, 2022, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei  PL5829/19, tornando-se o novo Marco Legal Solar no Brasil, pela Lei 14.300/22.

A nova lei trouxe muitas mudanças para o setor de energia solar, confira:

  1.  Aquele que já possui o sistema solar instalado e quem instalar o novo sistema solar até final deste ano, terá os créditos de energia sem alterações até final de 2045 (1kWh de crédito para cada 1 kWh injetado na rede).
  2. Maior segurança jurídica, Resolução Normativa 482/12 poderia ser alterada a qualquer momento pela Aneel.
  3. Permissão para instalar sistemas híbridos com baterias de forma legal, item ainda em análise para regulação pela ANEEL.
  4. Permissão para venda dos créditos de energia para concessionária, item ainda em análise para regulação pela ANEEL.
  5. Não haverá mais cobrança em duplicidade da taxa mínima.
  6. Maior possibilidade de criação de usinas solares compartilhadas.
  7. Mais facilidade para distribuir créditos de energia, o prazo para alterações reduziu de 60 para 30 dias.
  8. Permite o abatimento de créditos entre concessionárias e permissionárias de energia.
  9. Benefícios ambientais dos sistemas solares serão valorados e remunerados, a partir de março de 2022.

A importância de compreender a legislação

Como já dito anteriormente, conhecer a legislação a respeito da energia solar no Brasil é de grande importância para compreender o funcionamento desse determinado tipo de geração de energia.

Para saber mais e entender melhor sobre as vantagens e desvantagens, além das políticas de governo, o Curso de Mercado e Regulação pode te orientar durante este processo e garantir que você compreenda este mercado antes de aderir este formato de geração.

Stella Miranda

Stella Miranda

Produtora do Canal Responde e do Solar em 60. Possui experiência em produção de podcast, elaboração de matérias jornalísticas, entrevistas e produção para rádio. Graduanda em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

2 comentários

  • Olá! Ao instalar no Condomínio a denominada Energia Solar, como vai ficar em relação ao fornecimento da AMPLA?
    Será suspensa de imediato, sem nenhum custo adicional?
    Vamos manter por algum tempo algum pagamento em relação a diminuição do consumo, já que será gerada a energia solar.
    Gostaria de saber em relação a instalação e os procedimentos junto a AMPLA? A instalação das placas será feita por um financiamento de 36 meses. Do momento da instalação será feito o procedimento de desligar a energia fornecida pela AMPLA? Vou ter que efetuar algum pagamento? Durante algum período.
    Fico no aguardo das informações para poder realizar os devidos cálculos.
    As informações se fazem necessárias.

  • Rodrigo Batisa disse:

    Bom dia! Gostaria de saber o que diz legislação sobre o fornecimento da energia para o consumidor final no seguinte aspecto:
    Por exemplo, eu faço um contrato com uma empresa para fornecimento de energia para minha casa que consome em média 250kw por mês. Porém a operadora fornece apenas a metade 125kw e a outra metade a CEMIG é quem fornece. Eu entendo que o correto seria a empresa contratada fornecesse toda a energia que minha casa precisa pois não faz sentido eu fazer um contrato com a empresa e ela fornecer apenas a metade. Há alguma situação prevista em lei que impede a empresa que produz a energia solar de fornecer 100% dq a residência gasta?

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