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Início / Notícias / Mercado & Investimentos / Enerzee traz ao Brasil as novas baterias WEG para residências e pequenas empresas

Enerzee traz ao Brasil as novas baterias WEG para residências e pequenas empresas

Redução nos preços e inovações impulsionam o mercado de armazenamento de energia
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 5 de março de 2025, às 14:20
3 min 5 seg de leitura
Preços da cadeia produtiva de energia solar se mantêm estáveis em fevereiro, aponta Infolink
Baterias contam com sistema plug and play. Foto: Enerzee/Divulgação

A Enerzee anunciou que está trazendo ao Brasil as baterias da WEG, voltadas para residências e pequenas empresas. “Estamos comprometidos em trazer o que há de melhor no mundo para o mercado brasileiro, a fim de reduzir a dependência da rede elétrica convencional, que ainda apresenta falhas e quedas no fornecimento e promover a autonomia energética para nossos clientes”, destacou Alexandre Sperafico, CEO da Enerzee.

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Com a evolução da tecnologia e a redução no custo de aquisição, as novas baterias ficaram mais acessíveis. De acordo com a fabricante WEG, os valores diminuíram cerca de 40%, comparado aos modelos comercializados no Brasil, anteriormente.

“As inovações tecnológicas trazidas pela WEG, a redução no custo e a possibilidade de atender clientes residenciais e empresariais fazem com que o armazenamento de energia seja uma das soluções mais procuradas para o setor, em 2025. A Enerzee está preparada para atender todo o Brasil e revolucionar o modo como os consumidores gerenciam sua eletricidade, trazendo independência, segurança e eficiência para o dia a dia”, afirmou Sperafico.

ANEEL pretende regulamentar armazenamento de energia até maio

Solução para comércios e pequenas empresas

Conforme a companhia, as baterias WEG também são uma excelente solução para empresas de pequeno porte, proporcionando o pleno funcionamento dos equipamentos elétricos mesmo em momentos de interrupção no fornecimento de energia.

É o caso do José Antunes, que instalou um sistema de energia solar com a Enerzee em seu supermercado. Os módulos fotovoltaicos geram a energia e baterias fazem o armazenamento, garantindo a autonomia e segurança no atendimento aos clientes.

“A energia solar foi um grande salto no nosso negócio e as baterias me deram uma solução que nenhuma outra fonte de energia proporcionaria. As perdas e preocupações com as quedas de energia acabaram”, disse o empresário.

“Se o fornecimento é interrompido, mantenho a iluminação do supermercado para conforto dos clientes. Os caixas continuam funcionando e não perco as vendas dos consumidores que estão em compras. E as câmeras e sistema de segurança ficam ativos em qualquer situação, evitando prejuízos”, ressaltou.

Demais diferenciais

As novas baterias necessitam de pouco espaço, o que as tornam vantajosas para quem mora em apartamentos. Além de não comprometer os ambientes, a carga armazenada garante o fornecimento por horas em casos de apagões, tão constantes em prédios e condomínios, principalmente nos grandes centros urbanos.

Além de todas as vantagens proporcionadas pelas novas baterias, elas ainda têm um sistema plug and play, que torna a instalação simples. Com um visual minimalista, podem ser colocadas em qualquer ambiente, tanto no chão quanto na parede, permitindo flexibilidade na adaptação ao espaço disponível.

Outro grande diferencial é a possibilidade de gerenciamento inteligente do consumo de energia. O usuário pode programar a recarga da bateria nos horários em que a tarifa é mais barata e utilizar a energia armazenada nos períodos de pico, garantindo economia e previsibilidade nos custos.

“Antes mesmo da bateria, eu já tinha um sistema fotovoltaico instalado em casa. Combinando os dois, minha economia aumentou bastante, pois carrego a bateria com a própria energia que eu gero. Agora não dependo mais da rede elétrica externa”, comentou o cliente Rafael Moreira, que já utiliza a energia solar há quase cinco anos.

“Acreditamos que a adoção dessas baterias contribuirá significativamente para a redução da dependência da rede elétrica convencional, promovendo uma maior autonomia energética para nossos clientes”, acrescentou o CEO da Enerzee.

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baterias curso de armazenamento Parceria setor de energia solar
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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Respostas de 2

  1. Sérgio disse:
    9 de março de 2025 às 09:48

    Se cobrassem preço justo, se não cobrassem duas vezes o PIS com nome de COFINS, se não tivesse um estado que financia eleições via conta de energia, se tivessem modernizado com cabos aterrados, poderiam eles mesmo estarem produzindo em fazendas solares. Se ao invés de cercar a energia solar dizendo que retorna e desestabiliza a rede. fechando comportas no horário de sol e segurando mais água nos reservatórios para liberar depois. Enfim se fossem menos gananciosos garantiriam anos de fornecimento. Mas vão acabar perdendo clientes e está ANEEL que só serve pra gerar custos e mais nada. Tem que demitir é todos e produzir e consumir no local, quem sabe vão aprender a respeitar o direito do outro.

    Reply
  2. Paulo carneiro disse:
    7 de março de 2025 às 22:43

    não Vejo a hora de ter condições de adquirir este sistema.e ficar livre das concessionária d.

    Reply

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O setor elétrico brasileiro vive uma transição histórica. Após mais de uma década de crescimento acelerado da geração distribuída fotovoltaica, uma nova etapa tecnológica começa a ganhar protagonismo mundial: os sistemas híbridos com baterias, EMS (Energy Management Systems), controle dinâmico de exportação e operação “zero grid”. Essas tecnologias representam uma mudança profunda no paradigma energético tradicional. Pela primeira vez, consumidores passam a: Armazenar energia; Controlar dinamicamente sua interação com a rede; Reduzir exportações; Deslocar consumo; Operar parcialmente de forma autônoma; Mitigar impactos sistêmicos localmente. No entanto, justamente no momento em que o armazenamento distribuído começa a se tornar economicamente viável no Brasil, multiplicam-se relatos de: Negativas sistemáticas de acesso; Inviabilização prática de projetos híbridos; Exigências técnicas pouco transparentes; Solicitações de “homologações” sem rito público claramente definido. O fenômeno chama atenção porque muitos desses sistemas: Possuem baterias; Utilizam EMS; Operam em “zero export”; Não injetam energia na rede; Utilizam equipamentos certificados internacionalmente; Atendem normas técnicas reconhecidas. Ainda assim, vêm sendo recusados ou inviabilizados operacionalmente. A questão que emerge é inevitável: estaria sendo criado, na prática, um bloqueio silencioso ao mercado de armazenamento distribuído no Brasil? A inversão de fluxo e a mudança do paradigma regulatório Historicamente, os sistemas de distribuição elétrica foram concebidos para operar em fluxo unidirecional: Da geração centralizada; Para os consumidores finais. A expansão acelerada da geração distribuída alterou essa lógica. Em diversas regiões do país, passaram a surgir cenários de: Exportação reversa; Elevação de tensão; Alteração do carregamento dos alimentadores; Inversão de fluxo nos transformadores. Sob o ponto de vista técnico, trata-se de uma preocupação legítima. A própria Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 reconhece a necessidade de estudos de impacto sistêmico para conexão de geração distribuída. Entretanto, o próprio regulador também passou a reconhecer explicitamente: Sistemas sem exportação; Controle de potência injetada; Mecanismos de limitação dinâmica; Operação “grid zero”. Ou seja, o arcabouço regulatório brasileiro já admite que sistemas modernos possam operar sem provocar os impactos tradicionalmente associados à geração distribuída convencional. Esse ponto é fundamental. A própria CPFL reconhece oficialmente os sistemas zero grid A discussão ganha contornos ainda mais relevantes quando se analisa a própria documentação técnica da distribuidora. A GED DIST-19397-2025 reconhece explicitamente: Sistemas híbridos; Sistemas de armazenamento; Controle de exportação; Arbitragem energética; Operação ilhada; Funcionalidades zero-grid. A norma estabelece textualmente “tais arranjos não devem possibilitar a injeção de potência ativa na rede elétrica da distribuidora, ou seja, devem suprir a carga local e ter funcionalidade zero-grid”. Esse trecho possui enorme relevância técnica e regulatória. Ele demonstra que: A tecnologia é reconhecida; O conceito operacional existe; A distribuidora admite formalmente a funcionalidade. Mais do que isso, a GED afirma: “os sistemas híbridos têm se tornado uma excelente solução para a integração de MMGDs” e complementa: “principalmente com o intuito de evitar a inversão de fluxo” Esse talvez seja um dos pontos mais importantes de toda a discussão. A própria norma técnica da distribuidora reconhece oficialmente que baterias, EMS, controle de exportação e sistemas híbridos podem funcionar justamente como mecanismos mitigadores do principal fundamento hoje utilizado para negativas de acesso: a inversão de fluxo. O paradoxo técnico Aqui surge um paradoxo regulatório extremamente relevante. Se: A inversão de fluxo é o problema; E baterias podem mitigá-la; E sistemas zero grid não exportam potência ativa. Por qual razão esses sistemas vêm sendo progressivamente inviabilizados? Sob o ponto de vista técnico, um sistema híbrido moderno possui comportamento profundamente diferente de uma usina fotovoltaica convencional. Enquanto sistemas tradicionais: Geram passivamente; Exportam excedentes automaticamente; Possuem baixa inteligência operacional. Os sistemas híbridos: Monitoram fluxo instantaneamente; Ajustam geração em tempo real; Controlam exportação; Carregam baterias; Reduzem injeção; Respondem dinamicamente à carga local. Em muitos casos, a bateria passa justamente a absorver os excedentes que anteriormente seriam exportados para a rede. Ou seja, o armazenamento distribuído pode atuar não como agravante, mas como solução mitigadora dos impactos sistêmicos da geração distribuída. E isso é reconhecido pela própria GED da CPFL. O Manual 150217/2025 da CPFL e a modelagem dos estudos de inversão de fluxo O ponto mais sensível da discussão talvez esteja na metodologia de análise atualmente utilizada. O “Manual de Instruções para Análise dos Orçamentos Estimado e de Conexão para Sistemas de Micro e Minigeração Distribuída” da CPFL descreve detalhadamente: Os estudos de fluxo de potência; A modelagem das cargas; A modelagem das curvas de geração; Os critérios de análise de inversão de fluxo. O documento deixa claro que os estudos utilizam: Curvas típicas; Médias estatísticas; Geração presumida; Perfis padronizados de consumo e geração. A metodologia considera: Curvas médias; Perfis históricos; Modelagem estatística; Comportamento agregado dos consumidores. Isso é absolutamente normal em engenharia elétrica. O problema surge quando essa mesma metodologia passa a ser utilizada para avaliar sistemas híbridos inteligentes de comportamento dinâmico. Sistemas inteligentes sendo analisados como geração passiva O próprio manual praticamente não aprofunda: Modelagem dinâmica de EMS; Controle instantâneo de exportação; Despacho inteligente de baterias; Comportamento transitório dos SAEs; Lógica operacional de “zero export”. Na prática, isso levanta uma hipótese técnica extremamente relevante: os estudos atualmente utilizados podem ainda estar modelando sistemas híbridos modernos como se fossem geração fotovoltaica convencional passiva. Essa distinção é gigantesca. Porque um sistema com EMS, bateria, resposta em milissegundos, controle dinâmico e limitação instantânea de exportação não possui comportamento equivalente a um sistema fotovoltaico convencional. Essa talvez seja hoje a principal discussão técnica do setor elétrico distribuído brasileiro. A exigência de homologações sem rito público claro. Outro ponto crítico é o crescente relato de exigências relacionadas a homologação de: EMS; Inversores híbridos; Sistemas “zero export”; Controladores de exportação. Em princípio, exigir segurança técnica é legítimo. Entretanto, o problema surge quando: Não existe rito público transparente; Não existe lista pública consolidada; Não existem laboratórios oficialmente definidos; Não existem critérios amplamente divulgados; Não existem prazos claros de análise. Na prática, cria-se uma situação potencialmente impossível de cumprir. E aqui aparece outro aspecto extremamente relevante: a própria GED DIST-19397-2025 aparentemente não estabelece um sistema formal de homologação prévia compulsória nos moldes operacionalmente relatados pelo mercado. O documento exige principalmente: Comprovação funcional; Ensaios; Documentação técnica do fabricante. A GED estabelece “ensaios ou declaração do fornecedor que comprovam a atuação do sistema” e “ensaios ou declaração do fornecedor que comprovam a atuação do sistema caso opere de modo a Limitar a Potência Injetada”. Isso sugere que: A lógica normativa está centrada na comprovação técnica; Não necessariamente em homologações discricionárias sem operacionalização pública clara. A GED 15303 e a questão da microgeração Outro ponto relevante é que a própria GED 15303 reconhece os limites regulatórios definidos pela ANEEL para microgeração distribuída. Ou seja: Microgeração continua reconhecida até 75 kW; Não existe previsão normativa explícita de bloqueio generalizado de sistemas híbridos; Não existe, no arcabouço regulatório superior, limitação generalizada em patamares próximos de 7,5 kW. Isso torna ainda mais relevante o debate sobre possíveis barreiras indiretas que estariam sendo criadas operacionalmente. O risco de um bloqueio tecnológico indireto. Quando: A ANEEL reconhece zero grid; A distribuidora reconhece sistemas híbridos; As GEDs reconhecem baterias como mitigadoras de fluxo reverso; mas simultaneamente: Projetos deixam de ser aprovados; Exigências se tornam praticamente impossíveis; Critérios deixam de ser transparentes; O mercado perde previsibilidade. Forma-se um cenário potencialmente caracterizável como bloqueio tecnológico indireto. E isso possui impactos profundos. O impacto econômico do bloqueio do armazenamento O mercado de armazenamento distribuído representa: Modernização da infraestrutura elétrica; Aumento de resiliência; Suporte em apagões; Mitigação de picos; Redução de demanda; Maior estabilidade sistêmica; Avanço tecnológico nacional. Além disso, trata-se de um setor intensivo em: Engenharia; Software; Automação; Eletrônica de potência; Qualificação técnica. Sua inviabilização prática pode: Afastar investimentos; Reduzir competitividade; Eliminar empregos; Retardar inovação; Atrasar a transição energética brasileira. A aparente divergência entre norma e prática operacional A leitura conjunta da REN 1000, do PRODIST, das GEDs da CPFL e do Manual 150217/2025; sugere uma possível divergência entre o reconhecimento normativo da tecnologia e a operacionalização prática do processo de conexão. As normas reconhecem híbridos, “zero grid”, arbitragem energética, mitigação de fluxo reverso e EMS. Mas o mercado relata negativas amplas, insegurança regulatória, ausência de previsibilidade, critérios pouco transparentes. Esse cenário gera judicialização crescente, retração do mercado, insegurança jurídica e deterioração da confiança regulatória. O setor precisa de clareza, não de ausência de regras O debate não deve ser conduzido como “liberar tudo” ou “eliminar critérios técnicos”. O setor precisa de critérios objetivos, transparência metodológica, previsibilidade, procedimentos auditáveis e alinhamento entre norma e prática operacional. Se sistemas “zero export” exigem validação específica, então o mercado precisa conhecer os critérios, os ensaios exigidos, os laboratórios aceitos, os equipamentos aprovados, os processos e os prazos. Sem isso, cria-se um ambiente incompatível com a segurança regulatória. Conclusão O debate sobre sistemas híbridos e armazenamento distribuído deixou de ser apenas uma discussão técnica. Ele passou a representar uma discussão estratégica sobre inovação, descentralização energética, modernização do setor elétrico, competitividade tecnológica e futuro da transição energética brasileira. A própria documentação técnica da CPFL demonstra que: A tecnologia é reconhecida; O conceito “zero grid” existe; Baterias são admitidas como mitigadoras da inversão de fluxo; Sistemas híbridos possuem respaldo normativo. Por isso, a principal questão já não parece ser “se a tecnologia pode existir”. A discussão central passa a ser: como impedir que exigências técnicas sem transparência, sem rito público claro ou sem adaptação metodológica acabem funcionando, na prática, como mecanismos silenciosos de bloqueio do mercado de armazenamento distribuído no Brasil. O bloqueio silencioso do armazenamento distribuído no Brasil

O bloqueio silencioso do armazenamento distribuído no Brasil

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